O DISCURSO JURÍDICO E A RECONSTRUÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A PARTIR DO MODELO DE DELIBERAÇÃO PROCEDIMENTAL DE JÜRGEN HABERMAS E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Carlos André Maciel Pinheiro
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)
Texto Completo: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/31483
Resumo: O presente artigo intenta reconstruir o devido processo legal, considerando a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas e a introdução de um paradigma processual baseado no Código de Processo Civil de 2015. Recorre aos métodos indutivo e reconstrutivo, com base em análise bibliográfica e documental, para realizar uma pesquisa exploratória e normativa. Entende que a legislação processual vigente atende aos requisitos estabelecidos por Habermas para a produção de decisões corretas e consistentes, exigindo um procedimento argumentativo e regulamentado. Visualiza que é possível reconstruir o devido processo legal, compreendido como o pressuposto pragmático da argumentação jurídica, que é concretizado, infraconstitucionalmente, pela cooperação processual, o que conduz a identificação de potenciais emancipatórios. Compreende que a decisão judicial deverá ser uma construção polifônica, o que permite assegurar a legitimidade democrática do precedente formado, contribuindo para formação do direito. Ainda, identifica que é necessária a construção de uma regra de argumentação para os juízos colegiados, com a substituição do modelo seriatim puro pelo per curiam deliberativo. Por fim, propõe que seja realizado o accountability da decisão judicial pela sociedade civil e pela dogmática jurídica como formas de controlar as figuras de perversão do direito.
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spelling O DISCURSO JURÍDICO E A RECONSTRUÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A PARTIR DO MODELO DE DELIBERAÇÃO PROCEDIMENTAL DE JÜRGEN HABERMAS E DA COOPERAÇÃO PROCESSUALDevido Processo LegalCooperação ProcessualTeoria do Agir ComunicativoO presente artigo intenta reconstruir o devido processo legal, considerando a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas e a introdução de um paradigma processual baseado no Código de Processo Civil de 2015. Recorre aos métodos indutivo e reconstrutivo, com base em análise bibliográfica e documental, para realizar uma pesquisa exploratória e normativa. Entende que a legislação processual vigente atende aos requisitos estabelecidos por Habermas para a produção de decisões corretas e consistentes, exigindo um procedimento argumentativo e regulamentado. Visualiza que é possível reconstruir o devido processo legal, compreendido como o pressuposto pragmático da argumentação jurídica, que é concretizado, infraconstitucionalmente, pela cooperação processual, o que conduz a identificação de potenciais emancipatórios. Compreende que a decisão judicial deverá ser uma construção polifônica, o que permite assegurar a legitimidade democrática do precedente formado, contribuindo para formação do direito. Ainda, identifica que é necessária a construção de uma regra de argumentação para os juízos colegiados, com a substituição do modelo seriatim puro pelo per curiam deliberativo. Por fim, propõe que seja realizado o accountability da decisão judicial pela sociedade civil e pela dogmática jurídica como formas de controlar as figuras de perversão do direito.This article aims to reconstruct tje due process of law, considering Jürgen Habermas's theory of communicative action and the introduction of a procedural paradigm based on the 2015 Code of Civil Procedure. It employs the inductive and reconstructive methods, based on bibliographical analysis in order to develop an exploratory and normative research. It understands that the current procedural legislation meets the requirements demanded by Habermas for the production of correct and consistent decisions, with an argumentative and regulated procedure. It visualizes that it is possible to reconstruct the due process of law, understood as the pragmatic budget of legal argumentation, which is implemented, infraconstitutionally, by procedural cooperation, which leads to the identification of emancipatory potentials. It understands that the judicial decision must be a polyphonic construction, which allows to ensure the democracy of the formed precedent, guaranteed for the formation of the law. Still, it identifies that it is necessary to build an argumentation rule for collegiate judgments, with the replacement of the pure seriatim model by the deliberative per curiam. Finally, it proposes the accountability of the judicial decision by civil society and legal dogmatics as ways of controlling the figures of perversion of law.Editora PUC Minas2023-12-24info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/3148310.5752/P.2318-7999.2023v26n52p22-51Revista da Faculdade Mineira de Direito; v. 26 n. 52 (2023): Revista da Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas; 22-512318-79991808-9429reponame:Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)instname:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)instacron:PUC_MINSporhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/31483/21758Copyright (c) 2023 Revista da Faculdade Mineira de Direitoinfo:eu-repo/semantics/openAccessPereira, Carlos André Maciel Pinheiro 2024-01-03T13:24:15Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/31483Revistahttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/indexPRIhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/oai||revistafmd@pucminas.br2318-79991808-9429opendoar:2024-01-03T13:24:15Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)false
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