Limitações na interpretação das normas tributárias com base no formalismo normativo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Econômico e Socioambiental |
Texto Completo: | https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6155 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objeto a análise crítica da influência do positivismo – em sua dimensão extremamente formalista – sobre o Direito Tributário. Inicia-se pelo breve estudo do normativismo como Teoria Geral do Direito para, posteriormente, verificar o seu impacto na Ciência do Direito Tributário. Este formalismo clássico defende que o papel do teórico do Direito se limita à descrição do direito posto, e, assim, o conteúdo pré-existente à produção da norma não pode ser considerado pelo intérprete. Para ser Ciência, o Direito deve ater-se somente à estrutura semântica e sintática do texto normativo. Após esse primeiro estudo, passa-se a demonstrar a deficiência na aplicação deste formato de interpretação, apontando problemas em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa limitação a discussões e alterações de conteúdos meramente semânticos pode acarretar em justificações ambíguas e incertas, em virtude da complexidade e diversidade de significados que a linguagem apresenta. Por fim, aponta-se para a busca de um novo paradigma que não esteja limitado à interpretação do Direito com base apenas na lógica semântica, sintática e pragmática da linguagem jurídica. |
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Limitações na interpretação das normas tributárias com base no formalismo normativoDireito Tributário. Formalismo Normativo. Positivismo Jurídico. Corte Epis- temológico. Redução de Complexidades. Filosofia da Linguagem.O presente trabalho tem por objeto a análise crítica da influência do positivismo – em sua dimensão extremamente formalista – sobre o Direito Tributário. Inicia-se pelo breve estudo do normativismo como Teoria Geral do Direito para, posteriormente, verificar o seu impacto na Ciência do Direito Tributário. Este formalismo clássico defende que o papel do teórico do Direito se limita à descrição do direito posto, e, assim, o conteúdo pré-existente à produção da norma não pode ser considerado pelo intérprete. Para ser Ciência, o Direito deve ater-se somente à estrutura semântica e sintática do texto normativo. Após esse primeiro estudo, passa-se a demonstrar a deficiência na aplicação deste formato de interpretação, apontando problemas em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa limitação a discussões e alterações de conteúdos meramente semânticos pode acarretar em justificações ambíguas e incertas, em virtude da complexidade e diversidade de significados que a linguagem apresenta. Por fim, aponta-se para a busca de um novo paradigma que não esteja limitado à interpretação do Direito com base apenas na lógica semântica, sintática e pragmática da linguagem jurídica.Editora Universitária Champagnat - PUCPRess2015-01-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/615510.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO07Revista de Direito Econômico e Socioambiental; Vol. 6 No. 1 (2015): January/June; 159-194Revista de Direito Econômico e Socioambiental; Vol. 6 Núm. 1 (2015): enero/junio; 159-194Revista de Direito Econômico e Socioambiental; v. 6 n. 1 (2015): janeiro/junho; 159-1942179-82142179-345X10.7213/rev.dir.econ.soc.v6i1reponame:Revista de Direito Econômico e Socioambientalinstname:Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)instacron:PUC_PRporhttps://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6155/6071Copyright (c) 2017 Revista de Direito Econômico e Socioambientalinfo:eu-repo/semantics/openAccessKronbauer, Eduardo Luís2018-05-09T18:31:01Zoai:ojs.periodicos.pucpr.br:article/6155Revistahttps://periodicos.pucpr.br/direitoeconomicoONGhttps://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/oai||nicolasadd@outlook.com|| revista.direito@pucpr.br2179-82142179-345Xopendoar:2018-05-09T18:31:01Revista de Direito Econômico e Socioambiental - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)false |
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O presente trabalho tem por objeto a análise crítica da influência do positivismo – em sua dimensão extremamente formalista – sobre o Direito Tributário. Inicia-se pelo breve estudo do normativismo como Teoria Geral do Direito para, posteriormente, verificar o seu impacto na Ciência do Direito Tributário. Este formalismo clássico defende que o papel do teórico do Direito se limita à descrição do direito posto, e, assim, o conteúdo pré-existente à produção da norma não pode ser considerado pelo intérprete. Para ser Ciência, o Direito deve ater-se somente à estrutura semântica e sintática do texto normativo. Após esse primeiro estudo, passa-se a demonstrar a deficiência na aplicação deste formato de interpretação, apontando problemas em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa limitação a discussões e alterações de conteúdos meramente semânticos pode acarretar em justificações ambíguas e incertas, em virtude da complexidade e diversidade de significados que a linguagem apresenta. Por fim, aponta-se para a busca de um novo paradigma que não esteja limitado à interpretação do Direito com base apenas na lógica semântica, sintática e pragmática da linguagem jurídica. |
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