[pt] A ASSISTÊNCIA DIRETA E A PERSECUÇÃO PENAL TRANSNACIONAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
Texto Completo: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31571@1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31571@2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31571 |
Resumo: | [pt] O aumento do crime organizado transnacional nas últimas três décadas fez com que as autoridades mundiais procurassem novos meios de enfrentar, reprimir e punir organizações cada vez mais poderosas. A soberania estatal impede a intervenção de terceiros nos assuntos internos dos Estados, mesmo quando se trata de delitos de repercussão internacional, impossibilitando a criação um órgão supranacional dotados de poderes para investigar e punir esses delitos. A única resposta encontrada pelos Estados foi o incremento dos tipos e da quantidade de medidas de cooperação internacional em matéria penal. Para isso, fez-se necessário rever os métodos tradicionais de cooperação judicial, outorgando às autoridades encarregadas da persecução penal maior autonomia para cooperar diretamente, sem intervenção judicial. No Brasil, mesmo que de forma mais vagarosa que no resto do mundo, o mesmo vai acontecendo. A tese propõe que a Constituição da República, da legislação infraconstitucional e dos tratados internacionais, que regulam a cooperação em matéria criminal celebrados pelo Brasil, revelam que o Ministério Público Brasileiro, em especial o Ministério Público Federal, tem o dever de cooperar com as autoridades estrangeiras no combate à criminalidade transnacional. É o Ministério Público o principal ator da persecução penal, sendo-lhe inerente papel a atribuição de realizar atos de cooperação internacional. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça negaram a validade de atos de cooperação direta. Apesar disso, persistem fortes argumentos a favor da cooperação pelo MP, mesmo quando a medida solicitada pelo Estado estrangeiro depender da autorização dos órgãos da base do Poder Judiciário. |
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[pt] A ASSISTÊNCIA DIRETA E A PERSECUÇÃO PENAL TRANSNACIONAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO [en] DIRECT COOPERATION AND TRANSNATIONAL CRIMINAL PROSECUTION BY THE BRAZILIAN MINISTÉRIO PÚBLICO [pt] BRASIL[pt] PERSECUCAO PENAL TRANSNACIONAL[pt] CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL[pt] AUXILIO JURIDICO RECIPROCO[pt] COOPERACAO PENAL INTERNACIONAL[pt] MINISTERIO PUBLICO[en] BRAZIL[en] INTERNATIONAL PROSECUTION[en] TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME[en] MUTUAL LEGAL ASSISTANCE[en] INTERNATIONAL CRIMINAL COOPERATION[en] PUBLIC MINISTRY[pt] O aumento do crime organizado transnacional nas últimas três décadas fez com que as autoridades mundiais procurassem novos meios de enfrentar, reprimir e punir organizações cada vez mais poderosas. A soberania estatal impede a intervenção de terceiros nos assuntos internos dos Estados, mesmo quando se trata de delitos de repercussão internacional, impossibilitando a criação um órgão supranacional dotados de poderes para investigar e punir esses delitos. A única resposta encontrada pelos Estados foi o incremento dos tipos e da quantidade de medidas de cooperação internacional em matéria penal. Para isso, fez-se necessário rever os métodos tradicionais de cooperação judicial, outorgando às autoridades encarregadas da persecução penal maior autonomia para cooperar diretamente, sem intervenção judicial. No Brasil, mesmo que de forma mais vagarosa que no resto do mundo, o mesmo vai acontecendo. A tese propõe que a Constituição da República, da legislação infraconstitucional e dos tratados internacionais, que regulam a cooperação em matéria criminal celebrados pelo Brasil, revelam que o Ministério Público Brasileiro, em especial o Ministério Público Federal, tem o dever de cooperar com as autoridades estrangeiras no combate à criminalidade transnacional. É o Ministério Público o principal ator da persecução penal, sendo-lhe inerente papel a atribuição de realizar atos de cooperação internacional. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça negaram a validade de atos de cooperação direta. Apesar disso, persistem fortes argumentos a favor da cooperação pelo MP, mesmo quando a medida solicitada pelo Estado estrangeiro depender da autorização dos órgãos da base do Poder Judiciário.[en] In the last three decades the world has seen an astonishing rise in transnational organized crime, a challenge that made the International Society search for new ways to prosecute organizations that seem to grow more powerful every day. In International Society, each and every State is an independent and sovereign entity, which means that no other State or international entity may meddle in another Stat s internal affairs. This means that the prosecution of transnational crime cannot be entrusted to an international organ, nor can a State pretend to pursue an offender into another s territory. To overcome this barrier, new and faster methods of international cooperation have been adopted with authorities being granted a greater degree of autonomy to perform acts of mutual legal assistance. The same phenomenon is occurring in Brazil, although in a much slower pace. This doctoral dissertation seeks to establish that the Constitution, Brazilian procedural and criminal laws, and the international treaties to which Brazil is party assign to the Ministério Público - MP, as the autonomous government office in charge of criminal prosecution, the task to assist international authorities in prosecuting transnational crime. Specially at the Federal level, the Ministério Público is the main actor in the investigation and judicial prosecution of criminals, however recent decisions reached by the Supremo Tribunal Federal and the Superior Tribunal de Justiça, Brazil s highest courts, have voided acts of direct cooperation by judicial authorities, raising a lot of questions about the possibility of mutual legal assistance acts by Brazilian authorities. That notwithstanding, there are several arguments which were not presented to those courts that clearly show that the MP has a crucial role to play in international cooperation in criminal matters.MAXWELLNADIA DE ARAUJOLUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA2017-09-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31571@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31571@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31571porreponame:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)instacron:PUC_RIOinfo:eu-repo/semantics/openAccess2017-09-28T00:00:00Zoai:MAXWELL.puc-rio.br:31571Repositório InstitucionalPRIhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/ibict.phpopendoar:5342017-09-28T00:00Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)false |
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