[pt] ESTADO DE EXCEÇÃO COMO RUPTURA: UMA LEITURA A PARTIR DE CARL SCHMITT E WALTER BENJAMIN
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
Texto Completo: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27181@1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27181@2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27181 |
Resumo: | [pt] A tese toma como problema central discutir a possibilidade de ruptura da ordem constitucional por meio do estado de exceção, compreendido a partir das leituras de Carl Schmitt e Walter Benjamin. Propõe-se refletir sobre o estado de exceção não tanto como um conceito jurídico, mas como um momento que tem a possibilidade de romper ou não com a ordem jurídica até então vigente. Sendo assim, a hipótese defendida por este trabalho consiste na premissa da existência de um ponto cego no constitucionalismo liberal — uma forma de pensar o direito que, em linhas gerais, garante aos indivíduos, primeiramente, a não interferência do Estado nas relações privadas e, em segundo lugar, a possibilidade de participar do processo decisório -, qual seja: o estado de exceção. Carl Schmitt e Walter Benjamin - autores situados em extremos opostos do espectro político - compreendem a exceção nesse sentido, ou seja, como uma incapacidade do constitucionalismo liberal para tratar da possibilidade da ruptura da ordem. Por não tratar dessa fissura a partir da qual se inicia o direito, também não discute a violência que o funda e o mantém. Em outras palavras, o constitucionalismo liberal não enfrenta a exceção porque ela minaria sua própria existência e seu pressuposto. O estado de exceção, pensado tanto como mecanismo garantidor da ordem quanto como momento de ruptura, abala tais pressupostos, desnudando o constitucionalismo liberal. Para corroborar tal hipótese, o trabalho será dividido em três capítulos. No primeiro deles, expõe-se um rápido quadro histórico do momento de Weimar para contextualizar o surgimento de tais teorias. Em seguida, trata-se de aproximar e afastar Walter Benjamin e Carl Schmitt nos pressupostos que irão levar os autores a pensar o estado de exceção: a teologia política, a social-democracia e a crítica à técnica. No segundo capítulo, levanta-se a hipótese de que Schmitt teme a exceção como momento de ruptura que desencaderia o caos, por isso sua defesa de uma constituição autoritária. Para tanto, o capítulo divide-se em quatro partes. Na primeira delas, aborda-se a relação entre sujeito romântico e liberalismo. Na segunda, a tensão entre política e direito. Adiante, aborda-se soberania, política e democracia e, por último, a questão da ruptura. O último capítulo trata de pensar o direito a partir de Walter Benjamin, em especial no que diz respeito à lei e à soberania. Primeiramente, a análise centra-se na questão da soberania, para em seguida, desenvolver as concepções metodológicas e políticas de história que levaram Benjamin a pensar em um permanente estado de exceção. |
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Sendo assim, a hipótese defendida por este trabalho consiste na premissa da existência de um ponto cego no constitucionalismo liberal — uma forma de pensar o direito que, em linhas gerais, garante aos indivíduos, primeiramente, a não interferência do Estado nas relações privadas e, em segundo lugar, a possibilidade de participar do processo decisório -, qual seja: o estado de exceção. Carl Schmitt e Walter Benjamin - autores situados em extremos opostos do espectro político - compreendem a exceção nesse sentido, ou seja, como uma incapacidade do constitucionalismo liberal para tratar da possibilidade da ruptura da ordem. Por não tratar dessa fissura a partir da qual se inicia o direito, também não discute a violência que o funda e o mantém. Em outras palavras, o constitucionalismo liberal não enfrenta a exceção porque ela minaria sua própria existência e seu pressuposto. O estado de exceção, pensado tanto como mecanismo garantidor da ordem quanto como momento de ruptura, abala tais pressupostos, desnudando o constitucionalismo liberal. Para corroborar tal hipótese, o trabalho será dividido em três capítulos. No primeiro deles, expõe-se um rápido quadro histórico do momento de Weimar para contextualizar o surgimento de tais teorias. Em seguida, trata-se de aproximar e afastar Walter Benjamin e Carl Schmitt nos pressupostos que irão levar os autores a pensar o estado de exceção: a teologia política, a social-democracia e a crítica à técnica. No segundo capítulo, levanta-se a hipótese de que Schmitt teme a exceção como momento de ruptura que desencaderia o caos, por isso sua defesa de uma constituição autoritária. Para tanto, o capítulo divide-se em quatro partes. Na primeira delas, aborda-se a relação entre sujeito romântico e liberalismo. Na segunda, a tensão entre política e direito. Adiante, aborda-se soberania, política e democracia e, por último, a questão da ruptura. O último capítulo trata de pensar o direito a partir de Walter Benjamin, em especial no que diz respeito à lei e à soberania. Primeiramente, a análise centra-se na questão da soberania, para em seguida, desenvolver as concepções metodológicas e políticas de história que levaram Benjamin a pensar em um permanente estado de exceção.[en] This thesis takes as its central problem the discussion on the possibility of rupture of the constitutional order by means of the state of exception, as understood by Carl Schmitt s and Walter Benjamin s readings. It proposes the comprehension of the state of exception not so much as a legal concept, but as a moment that can or cannot break the actual juridical order. Thus, the hypothesis assumed by this thesis is that there is a blind spot in liberal constitutionalism — a point of view on law that, in general terms, assures the individual, firstly, the nonintervention of the State on private affairs, and, secondly, the possibility of taking part in the decision-making process —, that is, the state of exception. Both Carl Schmitt and Walter Benjamin — authors who hold opposite positions on the political spectrum — understand exception according to this meaning, that is to say, as the impossibility of liberal constitutionalism to deal with an eventual break of the order. Since it does not treat on this fissure from which law begins, it also does not discuss the violence that founds it and keeps it. In other words, the liberal constitutionalism does not faces exception because it would undermine its very existence and premises. The state of exception, considered both as a guarantor of order and as a moment of rupture, unsettles those premises, exposing liberal constitutionalism. In order to corroborate this hypothesis, this thesis is divided in three chapters. In the first one, a brief historical background of the Weimar Moment is presented, in order to contextualize the emergence of those theories. Then, it deals with the accords and discords between Walter Benjamin and Carl Schmitt concerning the assumptions that move both authors to think of the state of exception: political theology, social democracy, and critique of technique. In the second chapter, it is proposed the hypothesis that Schmitt would be afraid of exception as a moment of rupture that could initiate chaos, hence his defense of an authoritarian constitution. For this purpose, the chapter is divided in four parts. The first one treats on the relation between romantic subject and liberalism. The second, on the tension between politics and law. Further on, it treats on sovereignty, politics and democracy, and, finally, the issue of rupture. The last chapter thinks Legal Studies on the basis of Walter Benjamin s ideas, especially those concerning law and sovereignty. First, the analysis is centered on the question of sovereignty, and, next, it develops the methodological and politic conceptions of history that moved Benjamin to think of a permanent state of exception.MAXWELLBETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSYLETÍCIA GARCIA RIBEIRO DYNIEWICZ2016-08-16info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27181@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27181@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27181porreponame:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)instacron:PUC_RIOinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-06-13T00:00:00Zoai:MAXWELL.puc-rio.br:27181Repositório InstitucionalPRIhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/ibict.phpopendoar:5342022-06-13T00:00Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)false |
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