[en] OPPRESSION AND RESISTANCE: THE TWO SIDES OF EXCEPTION
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
Texto Completo: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20701 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão), as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben). Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional – denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto, não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de resistência.O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão), as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben). Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional – denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto, não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de resistência. |
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[en] OPPRESSION AND RESISTANCE: THE TWO SIDES OF EXCEPTION[pt] OPRESSÃO E RESISTÊNCIA: AS DUAS FACES DA EXCEÇÃO[pt] RESISTENCIA[pt] VIOLENCIA[pt] POLITICA[pt] DIREITO[en] RESISTANCE [en] VIOLENCE[en] POLICY[en] LAW[pt] O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão), as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben). Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional – denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto, não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de resistência.O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão), as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben). Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional – denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto, não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de resistência.[en] This dissertation analyzes the theoretical and political debate about the state of exception with a focus on the contributions of Carl Schmitt, Walter Benjamin and Giorgio Agamben. Thus, it explores how the dynamics of social struggles fit in that discussion. From very different perspectives, the three authors understand that the state of exception is immanent to the rule of law, and reveals life as an element that, in exceptional circumstances, has a closer relationship with sovereignty. Therefore, this paper assumes that it is not possible to react to exception by reaffirming liberal normality, since that exception is ultimately within the very foundation of Liberalism. The paper then observes that, in addition to the negative dimension of the state of exception (as a tool of oppression), the debates concerning this issue acknowledge the power of resistance. Some seek to eliminate resistance (like Schmitt); others strive to empower it to the fullest, inciting revolution (as Benjamin). And there are those who devote themselves primarily to the task of deeply understanding the problem, instead of pointing out subjects and practical means able to cope with the situation (as Agamben). Notably, an exception is as oppressive as the rule; in the face of that reality, the challenge thus is to work on resistance. Hence, there is a need to make the subversive potential that emanates from very exceptional situations— called, in this study, the positive dimension of the state of exception—real. To do so, one has to take into account the selectivity of an exception and understand that it is even because of that selectivity that politics come from the oppressed. The question is whether the law, appointed as an instrument of violence and domination, must be denied altogether or can be used as a tool to legitimate struggles. The conclusion of this work is that, if the state of exception is a strategic place of political struggles, the law (the flip side of that coin) is as well. The ambiguity of exception permeates the law and vice versa. They are in both the dimension of oppression and of resistance.MAXWELLJOSE MARIA GOMEZTAMARA MOREIRA VAZ DE MELO2012-11-12info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20701porreponame:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)instacron:PUC_RIOinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-07-27T00:00:00Zoai:MAXWELL.puc-rio.br:20701Repositório InstitucionalPRIhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/ibict.phpopendoar:5342022-07-27T00:00Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)false |
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