[pt] ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM ABSOLUTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
Texto Completo: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18331@1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18331@2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18331 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho tem por objeto o estudo a cerca da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário. Busca-se analisar a tensão entre o direito à liberdade provisória e a viabilidade da imposição do cerceamento da liberdade de locomoção em momento anterior à sentença penal condenatória irrecorrível, isto é, o propósito da pesquisa concentra-se na discussão em torno da validade da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário em face do direito à liberdade provisória assegurado no art. 5º, inciso LXVI, da Carta Política/88. A pesquisa apresentará como interlocutor a Teoria do Garantismo Penal elaborada pelo professor italiano Luigi Ferrajoli que permeará o desenvolvimento de todo o trabalho. Para a compreensão do tema proposto, necessário se faz abordar, inicialmente, o instituto jurídico da prisão processual, buscando a legitimidade da restrição da liberdade de locomoção do acusado anteriormente à sentença penal condenatória definitiva em face do postulado constitucional da presunção de inocência, bem como, analisar as singularidades das diversas modalidades de prisão processual previstas no ordenamento jurídico. Em seguida, discorre-se sobre a liberdade provisória, partindo do Código de Processo Penal de 1941 – ainda em vigor –, passando, logo após, para as considerações sobre as alterações realizadas pela Lei 6.416/77, até se chegar à nova ordem constitucional instalada pela Carta Política/88. Por fim, examina-se a relação entre a vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário e o discurso de emergência no processo penal. Será abordada também a vedação da liberdade provisória em absoluto na legislação infraconstitucional, especificamente nas Leis n.º 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos –, n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e, n.º 11.343/06 – Lei anti-Drogas. |
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[pt] ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM ABSOLUTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO [en] UNCONSTITUTIONAL ASPECTS OF THE PROHIBITION OF THE FREE ON PAROLE IN ABSOLUTE FOR THE USUAL LEGISLATOR [pt] DIREITO PENAL[pt] GARANTISMO[pt] PRESUNCAO DE INOCENCIA[pt] PROCESSO PENAL[en] CRIMINAL LAW[en] GARANTISM[en] INNOCENCE PRESUMPTION[en] CRIMINAL PROCEEDING [pt] O presente trabalho tem por objeto o estudo a cerca da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário. Busca-se analisar a tensão entre o direito à liberdade provisória e a viabilidade da imposição do cerceamento da liberdade de locomoção em momento anterior à sentença penal condenatória irrecorrível, isto é, o propósito da pesquisa concentra-se na discussão em torno da validade da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário em face do direito à liberdade provisória assegurado no art. 5º, inciso LXVI, da Carta Política/88. A pesquisa apresentará como interlocutor a Teoria do Garantismo Penal elaborada pelo professor italiano Luigi Ferrajoli que permeará o desenvolvimento de todo o trabalho. Para a compreensão do tema proposto, necessário se faz abordar, inicialmente, o instituto jurídico da prisão processual, buscando a legitimidade da restrição da liberdade de locomoção do acusado anteriormente à sentença penal condenatória definitiva em face do postulado constitucional da presunção de inocência, bem como, analisar as singularidades das diversas modalidades de prisão processual previstas no ordenamento jurídico. Em seguida, discorre-se sobre a liberdade provisória, partindo do Código de Processo Penal de 1941 – ainda em vigor –, passando, logo após, para as considerações sobre as alterações realizadas pela Lei 6.416/77, até se chegar à nova ordem constitucional instalada pela Carta Política/88. Por fim, examina-se a relação entre a vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário e o discurso de emergência no processo penal. Será abordada também a vedação da liberdade provisória em absoluto na legislação infraconstitucional, especificamente nas Leis n.º 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos –, n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e, n.º 11.343/06 – Lei anti-Drogas.[en] The present work has for object the about the prohibition of free on parole in absolute for the ordinary legislator. One searchs to analyze the tension enters the right to the free on parole and the viability of the imposition of the method of clipping of the freedom of locomotion at previous moment to the unappealable condemnatory criminal sentence, that is, the intention of the research is concentrated in the quarrel around the validity of the prohibition of absolute the free on parole in for the ordinary legislator in face of the right the assured free on parole in art. 5º, item LXVI, Charter Politics/88. The research will present as interlocutor the Theory of the Criminal Garantismo elaborated by Italian professor Luigi Ferrajoli who will all permeate the development of all the work. For the understanding of the considered subject, necessary if it makes to approach, initially, the legal institute of the procedural arrest, searching the legitimacy of the restriction of the freedom of locomotion of the defendant previously to the definitive condemnatory criminal sentence in face of the constitutional postulate of the innocence swaggerer, as well as, to analyze the singularities of the diverse foreseen modalities of procedural arrest in the legal system. After that, it is discoursed on the free on parole, leaving of the Code of Criminal Procedure of 1941 – still in vigor –, passing, then after, for the consideration on the alterations carried through for Law 6.416/77, until if arriving at the new constitutional order installed by the Charter Politics/88. Finally, it is examined relation enters the prohibition of absolute the free on parole in for the ordinary legislator and the discourse of emergency in criminal proceeding. The prohibition of the free on parole in absolute will be boarded also infra-constitutional legislation, specifically in the Laws n.º 8.072/90 – Law of the Hideous Crimes –, n.º 10.826/03 – The Disarmament Statute – and n.º 11.343/06 – Anti-Drug Law.MAXWELLFRANCISCO DE GUIMARAENSFRANCISCO DE GUIMARAENSFRANCISCO DE GUIMARAENSLEANDRO HOLLERBACH FERREIRA2011-09-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18331@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18331@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18331porreponame:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)instacron:PUC_RIOinfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-11-28T00:00:00Zoai:MAXWELL.puc-rio.br:18331Repositório InstitucionalPRIhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/ibict.phpopendoar:5342019-11-28T00:00Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)false |
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