Mediação no Direito do Trabalho: aspectos principiológicos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Emmanoel Campelo de Souza
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/23815
Resumo: No presente trabalho, busca-se analisar os princípios de Direito do Trabalho, verificando a sua compatibilidade com os princípios da mediação. A doutrina moderna vem conferindo importância aos princípios jurídicos na solução do caso concreto, atribuindo-lhes caráter de norma jurídica. Nesse sentido, com o advento da Lei 13.140/ 2015 (Lei da Mediação) e do Código de Processo Civil de 2015, esse instituto não mais pode ser ignorado pela Justiça do Trabalho. No Direito Individual do Trabalho, nenhum princípio é mais relevante do que o princípio da proteção, nas suas duas vertentes: a) o princípio da imperatividade das normas trabalhistas; e b) o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Logo, quando realizada por magistrado, apesar de menores as preocupações, gera uma ineficiência de alocação de recursos, além de prejuízo aos princípios da mediação, da confidencialidade, da imparcialidade ou da neutralidade e da simplicidade ou informalidade. Com relação à mediação realizada de forma privada, defendemos que algumas medidas excepcionais ou salvaguardas podem reforçar os princípios da mediação de forma a compatibilizá-los com a realidade do Direito do Trabalho. São elas: a) presença obrigatória do advogado do reclamante; b) treinamento específico para mediadores trabalhistas; c) cadastramento de mediadores habilitados a atuar na Justiça do Trabalho; e d) homologação do acordo por autoridade judicial. Com relação ao Direito Coletivo do Trabalho, temos uma realidade completamente diferente. Nele, a mediação não encontra maiores óbices, já que impera o princípio da equivalência. A própria doutrina tem criticado o ajuizamento dos conflitos coletivos e recomendado a continuidade das negociações. A utilização da mediação pode ser instrumento de legitimação e facilitação das negociações coletivas. Diante disso, as salvaguardas recomendadas para a mediação privada para o conflito individual são desnecessárias para o conflito coletivo, sendo a homologação judicial, inclusive, indesejável. Quanto ao princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva, esse se irmana com o princípio da mediação da boa-fé, mostrando uma total compatibilidade principiológica entre a mediação privada e o Direito Coletivo do trabalho. A mediação, em conflitos coletivos de trabalho, realizada por membros do Ministério Público do Trabalho, entendemos como inadequada pelos mesmos motivos que sustentamos quanto à mediação realizada por magistrado, sendo ainda agravada pela própria função institucional o Ministério Público do Trabalho, que prejudica ainda mais a confidencialidade, a neutralidade e a imparcialidade do mediador, ou pelo menos a percepção das partes quanto à observância desses princípios. Por fim, entendemos que os princípios da mediação são compatíveis com os princípios do Direito do Trabalho. Ainda, entendemos que a adoção de salvaguardas é necessária apenas para os conflitos individuais de trabalho, no sentido de garantir ao máximo o respeito ao princípio da proteção. Essas salvaguardas, por sua vez, reforçam os próprios princípios da mediação, não sendo, portanto, com ela incompatíveis. Quanto aos conflitos coletivos, entendemos a desnecessidade de salvaguardas, já que o princípio da equivalência, ao contrário, coloca os conflitos coletivos em uma posição que nos parece ser a mediação recomendável como principal método de solução de conflito
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spelling Manus, Pedro Paulo Teixeirahttp://lattes.cnpq.br/6304450336397650Pereira, Emmanoel Campelo de Souza2021-10-22T19:56:39Z2021-10-22T19:56:39Z2020-03-19Pereira, Emmanoel Campelo de Souza. Mediação no Direito do Trabalho: aspectos principiológicos. 2020. 201 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2020.https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/23815No presente trabalho, busca-se analisar os princípios de Direito do Trabalho, verificando a sua compatibilidade com os princípios da mediação. A doutrina moderna vem conferindo importância aos princípios jurídicos na solução do caso concreto, atribuindo-lhes caráter de norma jurídica. Nesse sentido, com o advento da Lei 13.140/ 2015 (Lei da Mediação) e do Código de Processo Civil de 2015, esse instituto não mais pode ser ignorado pela Justiça do Trabalho. No Direito Individual do Trabalho, nenhum princípio é mais relevante do que o princípio da proteção, nas suas duas vertentes: a) o princípio da imperatividade das normas trabalhistas; e b) o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Logo, quando realizada por magistrado, apesar de menores as preocupações, gera uma ineficiência de alocação de recursos, além de prejuízo aos princípios da mediação, da confidencialidade, da imparcialidade ou da neutralidade e da simplicidade ou informalidade. Com relação à mediação realizada de forma privada, defendemos que algumas medidas excepcionais ou salvaguardas podem reforçar os princípios da mediação de forma a compatibilizá-los com a realidade do Direito do Trabalho. São elas: a) presença obrigatória do advogado do reclamante; b) treinamento específico para mediadores trabalhistas; c) cadastramento de mediadores habilitados a atuar na Justiça do Trabalho; e d) homologação do acordo por autoridade judicial. Com relação ao Direito Coletivo do Trabalho, temos uma realidade completamente diferente. Nele, a mediação não encontra maiores óbices, já que impera o princípio da equivalência. A própria doutrina tem criticado o ajuizamento dos conflitos coletivos e recomendado a continuidade das negociações. A utilização da mediação pode ser instrumento de legitimação e facilitação das negociações coletivas. Diante disso, as salvaguardas recomendadas para a mediação privada para o conflito individual são desnecessárias para o conflito coletivo, sendo a homologação judicial, inclusive, indesejável. Quanto ao princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva, esse se irmana com o princípio da mediação da boa-fé, mostrando uma total compatibilidade principiológica entre a mediação privada e o Direito Coletivo do trabalho. A mediação, em conflitos coletivos de trabalho, realizada por membros do Ministério Público do Trabalho, entendemos como inadequada pelos mesmos motivos que sustentamos quanto à mediação realizada por magistrado, sendo ainda agravada pela própria função institucional o Ministério Público do Trabalho, que prejudica ainda mais a confidencialidade, a neutralidade e a imparcialidade do mediador, ou pelo menos a percepção das partes quanto à observância desses princípios. Por fim, entendemos que os princípios da mediação são compatíveis com os princípios do Direito do Trabalho. Ainda, entendemos que a adoção de salvaguardas é necessária apenas para os conflitos individuais de trabalho, no sentido de garantir ao máximo o respeito ao princípio da proteção. Essas salvaguardas, por sua vez, reforçam os próprios princípios da mediação, não sendo, portanto, com ela incompatíveis. Quanto aos conflitos coletivos, entendemos a desnecessidade de salvaguardas, já que o princípio da equivalência, ao contrário, coloca os conflitos coletivos em uma posição que nos parece ser a mediação recomendável como principal método de solução de conflitoIn this paper we seek to analyze the principles of Labor Law, verifying its compatibility with the principles of mediation. Modern doctrine has given importance to legal principles in the solution of the specific case, assigning them the character of a legal norm. In this sense, with the advent of Law 13.140 / 2015 (Mediation Law) and the Civil Procedure Code of 2015, this institute can no longer be ignored by the Labor Court. In the Individual Labor Law, no principle is more relevant than the principle of protection, in its two aspects: a) the principle of imperative labor standards; and b) the principle of unavailability of labor rights. Therefore, when performed by a magistrate, despite minor concerns, it generates an inefficiency of resource allocation, in addition to prejudice to the mediation principles of confidentiality, impartiality or neutrality and simplicity or informality. With regard to mediation carried out privately, we argue that some exceptional measures or safeguards can reinforce the principles of mediation in order to make them compatible with the reality of Labor Law. They are: a) mandatory presence of the complainant's lawyer; b) specific training for labor mediators; c) registration of mediators qualified to act in the Labor Court; and d) ratification of the agreement by a judicial authority. With regard to Collective Labor Law, we have a completely different reality. In it, mediation finds no major obstacles, since the principle of equivalence prevails. The doctrine itself has criticized the filing of collective conflicts and recommended the continuation of negotiations. The use of mediation can be an instrument to legitimize and facilitate collective bargaining. Therefore, the safeguards recommended for private mediation for individual conflict are unnecessary for collective conflict, and judicial approval is even undesirable. As for the principle of loyalty and transparency in collective bargaining, this is combined with the mediation principle of good faith, showing a total principiological compatibility between private mediation and Collective Labor Law. Mediation, in collective labor conflicts, carried out by members of the Public Ministry of Labor, we consider to be inadequate for the same reasons that we maintain in relation to mediation carried out by a magistrate, and is further aggravated by the institutional function of Public Ministry of Labor itself, which harms even more the mediator's confidentiality, neutrality and impartiality, or at least the parties' perception of compliance with these principles. Finally, we understand that the principles of mediation are compatible with the principles of Labor Law. Furthermore, we understand that the adoption of safeguards is necessary only for individual labor conflicts, in order to ensure maximum respect for the principle of protection. These safeguards, in turn, reinforce the very principles of mediation and are therefore not incompatible with it. As for collective conflicts, we understand that safeguards are unnecessary, since the principle of equivalence, on the contrary, places collective conflicts in a position that seems to us to be the recommended mediation as the main method of conflict resolutionapplication/pdfporPontifícia Universidade Católica de São PauloPrograma de Estudos Pós-Graduados em DireitoPUC-SPBrasilFaculdade de DireitoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOPrincípios gerais do direitoDireito do trabalho. Mediação e conciliação trabalhistaPrinciplesLabor laws and legislationMediation and conciliation, IndustrialMediação no Direito do Trabalho: aspectos principiológicosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPinstname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)instacron:PUC_SPORIGINALEmmanoel Campelo de Souza Pereira.pdfapplication/pdf1249089https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/23815/1/Emmanoel%20Campelo%20de%20Souza%20Pereira.pdf87ed5b16070a2bca1a0f823e21ce4699MD51TEXTEmmanoel Campelo de Souza Pereira.pdf.txtEmmanoel Campelo de Souza Pereira.pdf.txtExtracted texttext/plain502208https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/23815/2/Emmanoel%20Campelo%20de%20Souza%20Pereira.pdf.txt5fbf1add78613aad87e4c37fdd8e8038MD52THUMBNAILEmmanoel Campelo de Souza Pereira.pdf.jpgEmmanoel Campelo de Souza Pereira.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1195https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/23815/3/Emmanoel%20Campelo%20de%20Souza%20Pereira.pdf.jpgb7dbd23b2f41f727d46147f257261f76MD53handle/238152022-08-22 11:15:47.804oai:repositorio.pucsp.br:handle/23815Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://sapientia.pucsp.br/https://sapientia.pucsp.br/oai/requestbngkatende@pucsp.br||rapassi@pucsp.bropendoar:2022-08-22T14:15:47Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)false
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