A insersão do Simples Nacional no direito tributário brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
Texto Completo: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/35901 |
Resumo: | Para poder exercer o seu poder-dever de tributar, o Estado Brasileiro precisa percorrer um caminho jurídico já delineado pelas normas que regem o funcionamento da Administração Pública do país. São diversos, e tênues, os limites da constitucionalidade e da legalidade da atuação do Estado no momento de estabelecer as regras de tributação das atividades econômicas praticadas em seu território, limites estes que se aplicam a todos os entes públicos, notadamente a União Federal, os Estados e o Distrito Federal, e aos Municípios. Não obstante, a própria Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabeleceu princípios básicos que trazem às pessoas, físicas ou jurídicas, benefícios específicos, os quais devem, necessariamente, serem postos em prática, sem, todavia, escapar aos limites constitucionais que regem a atuação do Poder Público. Dentre esses benefícios trazidos pelos aludidos princípios, estão alguns que objetivam facilitar, simplificar e desenvolver o funcionamento e a manutenção das micro e pequenas empresas. Abaixo das questões constitucionais, existem outras importantes regras básicas que viabilizam o efetivo recolhimento de tributos por parte dos Entes Federativos, regras estas que precisam ser rigorosamente respeitadas para que seu suporte constitucional não seja perdido, tornando, por conseguinte, inefetiva a norma infraconstitucional viabilizadora do exercício da capacidade tributária das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. O foco do presente estudo é, portanto, a análise da constitucionalidade da forma escolhida pelo Poder Público de colocar em prática os benefícios tributários previstos constitucionalmente para as micro e pequenas empresas, bem como a análise jurídico-acadêmica das normas infraconstitucionais que colocaram em prática esses benefícios, notadamente o Regime Único de recolhimento de tributos conhecido como SIMPLES. Em primeiro lugar, são expostas algumas considerações de caráter geral, acerca do Simples Nacional, que é a denominação escolhida para o sistema único de tributação simplificada das micro e pequenas empresas. Em seguida, analisa-se a questão da competência tributária: seus limites, suas divisões, suas exceções e proibições. Posteriormente, trata-se da questão de se as regras de competência tributária, dispostas na Carta Magna Brasileira, foram obedecidas pela Lei que instituiu o sistema de tributação denominado Simples Nacional, e, também, analisa-se se o chamado Simples Nacional é realmente apenas um regime de simplificação de arrecadação de tributos ou se, diferentemente disso, é, de acordo com as diretrizes da Regra Matriz de Incidência Tributária, verdadeiramente um novo tributo, substituto de diversos outros, e que, por essa razão, viria a simplificar as obrigações tributárias de micro e pequenas empresas. Por fim, reúnem-se as conclusões a que se chegou ao longo do trabalho, de forma a sintetizar tudo o quanto exposto |
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