Mediação como método de resolução de conflitos empresariais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
Texto Completo: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31879 |
Resumo: | O sistema tradicional processual configura-se segundo um modelo contencioso pautado pela oposição de interesses entre indivíduos, no qual ao seu final tem-se uma decisão impositiva as partes, na qual será determinada a figura vencedora e a figura perdedora. Nesse sentido, ao magistrado não se interessa em conhecer aspectos subjetivos do conflito, mas apenas fatos e o direito ali envolvido. O direito empresarial tem como intuito regular as relações entre pessoas que se vinculam no objetivo de alcançar um fim comum juntamente com a finalidade de obtenção de lucro. Dessa maneira, tem-se a construção de um ambiente racionalizado nos quais meios de produção estão voltados na obtenção de benefícios econômicos pelos sujeitos veiculados no contrato. Quando surge um conflito entre as partes dessa relação devem ser considerados: a autonomia das partes de contratar; a isonomia entre elas; a necessidade de manutenção das relações comerciais após a resolução do problema, as externalidades que permeiam estes contratos, visto que, muitas vezes, o sistema econômico no qual se está envolvido gera impactos e é impactado por terceiros. Ocorro que, o magistrado não observa ou não leva em conta essas particularidades no momento de tomada de decisão. Nessa toada, entende-se que, no âmbito empresarial, é necessário optar por um método alternativo que abarque todas as suas necessidades. A mediação é um método de resolução de conflitos no qual se prioriza a autonomia das partes bem como sua voluntariedade, de maneira que o mediador, terceiro imparcial, utiliza de técnicas que restauram a conversa e a relação entre os envolvidos de modo que possam chegar a um acordo, que abarque os interesses de todos. Assim, a mediação se mostra como método resolutivo ideal para lidar com conflitos empresariais, não só pelas técnicas empregadas, mas também por ser célere e apresentar vantagem econômica para as partes que estão envolvidas. Ainda, por ser um método flexível e independente é possível que este seja aplicado em uma gama diversa de casos, de matéria e interesses totalmente divergentes |
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