Agravo contra as decisões de primeiro grau - de acordo com a Lei 11.187/2005
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
Texto Completo: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/36656 |
Resumo: | Com o grande propósito de reduzir o número de recursos que são interpostos e, conseqüentemente, de acelerar o andamento da imensa quantidade de ações que ingressam diariamente na justiça Brasileira, desde o ano de 2005 foram sancionadas várias novas leis alterando o Código de Processo Civil, dentre as quais a Lei 11.187, de 19 de outubro de 2005, que altera a disciplina referente ao cabimento dos recursos de agravo retido e de agravo de instrumento. Este singelo trabalho se objetiva a desenvolver as principais alterações que a nova Lei 11.187/2005 trouxe para o mundo jurídico, abordando de forma ampla o agravo contra as decisões interlocutórias proferidas em primeiro grau e sua aplicação. Para uma melhor compreensão, o trabalho procura seguir, de forma seqüencial, os artigos do Capítulo III, do título X, do CPC, abordando, de forma específica as recentes alterações que a citada lei trouxe ao agravo. O desenvolvimento do trabalho principia-se com a exposição do tema referente aos pronunciamentos judiciais e suas formas de impugnação, discernindo-os de forma bem clara. A seguir trata dos principais princípios recursais do processo civil Brasileiro, garantindo-os como alicerce do Direito. O Capítulo 2 inicia com um perfil histórico do agravo e, logo após, passa a explanar o tema atinente às decisões interlocutórias, finalizando com o prazo do agravo. No capítulo 3 faz-se uma elucidação completa sobre o agravo de instrumento deixando clara a nova disciplina imposta ao seu cabimento: (a) quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação; (b) nos casos de inadmissão da apelação e (c) nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Para tanto, são abordados todos os artigos atinentes à matéria, singularmente o artigo 527 do CPC, que define as providências do relator ao receber o agravo de instrumento no tribunal e traz modificações introduzidas pela lei 11.187/2005, em especial, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Nesse capítulo exibe-se uma explanação sobre a possibilidade da conversão do agravo de instrumento em agravo retido pelo relator, aduzindo que a interposição do agravo de instrumento só será admitida nos casos expressamente previstos em lei. Ainda presente uma explicação sobre os efeitos em que o agravo de instrumento pode ser recebido, ou seja, devolutivo, inerente a qualquer recurso e suspensivo e ativo, quando tratar de tutela antecipada do mérito do recurso. O agravo retido é abordado no capítulo 4, onde fica claro que a lei 11.187/2005 praticamente tornou regra o regime da retenção. Comenta-se o § 3º do art. 523 do CPC, que estabelece que das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente. Finaliza-se o presente trabalho selecionando e definindo, de forma resumida, os artigos reformados pela lei 11.187/2005, deixando, desta feita, translúcido o tema abordado: o agravo contra as decisões de primeiro grau. No decorrer do presente trabalho, além do enfoque teórico-doutrinário, as questões afloradas foram também tratadas de forma prática, apresentando-se dados e situações atuais sobre a matéria, fazendo com que a mesma apresente uma abordagem questionadora da nova disciplina do recurso de agravo, com o objetivo maior de facilitar a aplicação dessa forma recursal e atribuir aos operadores do direito a responsabilidade da construção de um sistema atinente à recorribilidade das interlocutórias realmente operativo |
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Este singelo trabalho se objetiva a desenvolver as principais alterações que a nova Lei 11.187/2005 trouxe para o mundo jurídico, abordando de forma ampla o agravo contra as decisões interlocutórias proferidas em primeiro grau e sua aplicação. Para uma melhor compreensão, o trabalho procura seguir, de forma seqüencial, os artigos do Capítulo III, do título X, do CPC, abordando, de forma específica as recentes alterações que a citada lei trouxe ao agravo. O desenvolvimento do trabalho principia-se com a exposição do tema referente aos pronunciamentos judiciais e suas formas de impugnação, discernindo-os de forma bem clara. A seguir trata dos principais princípios recursais do processo civil Brasileiro, garantindo-os como alicerce do Direito. O Capítulo 2 inicia com um perfil histórico do agravo e, logo após, passa a explanar o tema atinente às decisões interlocutórias, finalizando com o prazo do agravo. 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