A proteção constitucional da própria imagem
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 1989 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
Texto Completo: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8840 |
Resumo: | o conceito de imagem passa, obrigatoriamente por dois enfoques: o primeiro, quando garante ao individuo o direito à sua fisionomia, aos seus traços característicos; o segundo, quando assegura ao seu titular a divulgação ou utilização desses traços caracteristicos. De qualquer forma, o conceito ê amplo, não abranqendo apenas a fisionomia, mas os gestos, a voz e partes do corpo, desde que identiticáveis. Inegável, pelo visto acima, que a imagem se torna um bem para o Direito. A divulgação indevida da imagem ou sua alteração sem autorização de seu titular causam dano, já que a imagem, decorrência do direito à vida, é protegida. A doutrina muito discutiu sobre a autonomia do direito à própria. imagem, pretendendo os que a negavam, estar ele contido no direito à honra, à identidade e à intimidade. Os autonomistas, ao menos no direito positivo brasileiro, obtiveram vitória quando da promulgação da Carta constitucional de 1988, que tratou a imagem de forma autonoma, colocando-a, distintamente, de bens como a intimidade, vida privada e honra. A própria evolução das liberdades públicas, que também sofre reflexos do desenvolvimento tecnológico, desemboca no reconhecimento da imagem. Quando teleobjetivas e transmissões por satélite podem veicular a imagem de um individuo por todo o mundo,em segundos, a sua tutela começa a ser objeto de estudos mais aprofundados, o que se verifica em face de um maior número de casos concretos apreciado por nossos Tribunais. Aliás, as decisões judiciais procuraram em regra, buscar apoio em artigo do Código Civil, desprezando uma tutela constitucional implícita, que protegia o direito à própria imagem. A constituição de 1988 apresentou grande avanço, tratando da imagem explicita, cuidadosamente, o que a colocou ao lado das mais modernas cartas do mundo, como a espanhola e a portuguesa. Ao tratar da imagem ao lado da intimidade, vida privada e honra, no inciso X do artigo quinto, a Lei Magna distinguiu tais bens, reconhecendo autonomia. ao direito à imagem. o conteudo assegurado ê de eficácia diversa, sendo parte de eficácia plena, parte de eficácia contida. A proteção genérica do inciso X do artigo quinto não se limita à fisionomia, estendendo-se às partes do corpo e à própria imagem (como direito à sua imagem). Os parentes próximos não têm direito à. imagem do falecido, mas podem, em nome da memória do morto, pedir a suspensão, da divulgação de sua imagem. O consentimento autoriza a divulgação da imagem, devendo, no entanto, ser entendido de forma restritiva. O direito à própria imagem não é ilimitado, estando a doutrina, em regra, de acordo com as limi tações: segurança pública, saúde, noticiário,etc Se a situação não é da.quelas autori zadoras. da imagem e se não há consentimento, estaremos diante de um caso de violação, o que ensejará indenização. A violação da imagem poderá ensejar tanto dano material (patrimonial) como moral. Além da previsão geral do inciso X do artigo quinto, há a outra que garante o direito de resposta, assegurando a indeni.zação por dano à imagem. Esse dano, no entanto, não é o mesmo já protegido no inciso X (dano moral ou dano material). Trata-se de espécie distinta, onde a proteção visa a um conjunto de atributos particulares do individuo, produto ou empresa. Estamos, nesse caso, bem mais próximos de um conteúdo publicitário. O \"dano à imaqem\", previsto no inciso V do artigo quinto, é o dano aos atributos de determinada pessoa, oomo a ima.gem de um político, por exemplo ou a imagem de um produto. Por fim, temos o direito à imagem protegendo o individuo em sua participação em obras coletivas, o que se denomina direito de arena . |
id |
PUC_SP-1_aa28d60c969f9ea0ec3304f28c83e9eb |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:repositorio.pucsp.br:handle/8840 |
network_acronym_str |
PUC_SP-1 |
network_name_str |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
repository_id_str |
|
spelling |
Temer, MichelAraujo, Luiz Alberto David2016-04-26T20:29:56Z2009-03-171989-03-30Araujo, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem. 1989. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1989.https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8840o conceito de imagem passa, obrigatoriamente por dois enfoques: o primeiro, quando garante ao individuo o direito à sua fisionomia, aos seus traços característicos; o segundo, quando assegura ao seu titular a divulgação ou utilização desses traços caracteristicos. De qualquer forma, o conceito ê amplo, não abranqendo apenas a fisionomia, mas os gestos, a voz e partes do corpo, desde que identiticáveis. Inegável, pelo visto acima, que a imagem se torna um bem para o Direito. A divulgação indevida da imagem ou sua alteração sem autorização de seu titular causam dano, já que a imagem, decorrência do direito à vida, é protegida. A doutrina muito discutiu sobre a autonomia do direito à própria. imagem, pretendendo os que a negavam, estar ele contido no direito à honra, à identidade e à intimidade. Os autonomistas, ao menos no direito positivo brasileiro, obtiveram vitória quando da promulgação da Carta constitucional de 1988, que tratou a imagem de forma autonoma, colocando-a, distintamente, de bens como a intimidade, vida privada e honra. A própria evolução das liberdades públicas, que também sofre reflexos do desenvolvimento tecnológico, desemboca no reconhecimento da imagem. Quando teleobjetivas e transmissões por satélite podem veicular a imagem de um individuo por todo o mundo,em segundos, a sua tutela começa a ser objeto de estudos mais aprofundados, o que se verifica em face de um maior número de casos concretos apreciado por nossos Tribunais. Aliás, as decisões judiciais procuraram em regra, buscar apoio em artigo do Código Civil, desprezando uma tutela constitucional implícita, que protegia o direito à própria imagem. A constituição de 1988 apresentou grande avanço, tratando da imagem explicita, cuidadosamente, o que a colocou ao lado das mais modernas cartas do mundo, como a espanhola e a portuguesa. Ao tratar da imagem ao lado da intimidade, vida privada e honra, no inciso X do artigo quinto, a Lei Magna distinguiu tais bens, reconhecendo autonomia. ao direito à imagem. o conteudo assegurado ê de eficácia diversa, sendo parte de eficácia plena, parte de eficácia contida. A proteção genérica do inciso X do artigo quinto não se limita à fisionomia, estendendo-se às partes do corpo e à própria imagem (como direito à sua imagem). Os parentes próximos não têm direito à. imagem do falecido, mas podem, em nome da memória do morto, pedir a suspensão, da divulgação de sua imagem. O consentimento autoriza a divulgação da imagem, devendo, no entanto, ser entendido de forma restritiva. O direito à própria imagem não é ilimitado, estando a doutrina, em regra, de acordo com as limi tações: segurança pública, saúde, noticiário,etc Se a situação não é da.quelas autori zadoras. da imagem e se não há consentimento, estaremos diante de um caso de violação, o que ensejará indenização. A violação da imagem poderá ensejar tanto dano material (patrimonial) como moral. Além da previsão geral do inciso X do artigo quinto, há a outra que garante o direito de resposta, assegurando a indeni.zação por dano à imagem. Esse dano, no entanto, não é o mesmo já protegido no inciso X (dano moral ou dano material). Trata-se de espécie distinta, onde a proteção visa a um conjunto de atributos particulares do individuo, produto ou empresa. Estamos, nesse caso, bem mais próximos de um conteúdo publicitário. O \"dano à imaqem\", previsto no inciso V do artigo quinto, é o dano aos atributos de determinada pessoa, oomo a ima.gem de um político, por exemplo ou a imagem de um produto. Por fim, temos o direito à imagem protegendo o individuo em sua participação em obras coletivas, o que se denomina direito de arena .application/pdfhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/17635/tese.pdf.jpgporPontifícia Universidade Católica de São PauloPrograma de Estudos Pós-Graduados em DireitoPUC-SPBRFaculdade de DireitoDireito a intimidadeLiberdades públicasDireito a privacidadePersonalidade (Direito)CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOA proteção constitucional da própria imageminfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPinstname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)instacron:PUC_SPTEXTtese.pdf.txttese.pdf.txtExtracted texttext/plain119https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/8840/3/tese.pdf.txtdfe6fdd19f573007fa7b9ee1d8eb0102MD53ORIGINALtese.pdfapplication/pdf2024453https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/8840/1/tese.pdf7152ca6e38e43fc8bd81c5e7162a545cMD51THUMBNAILtese.pdf.jpgtese.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg4910https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/8840/2/tese.pdf.jpgfc625e453074f5d5f8aeb034fb914e93MD52handle/88402022-08-22 18:12:16.932oai:repositorio.pucsp.br:handle/8840Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://sapientia.pucsp.br/https://sapientia.pucsp.br/oai/requestbngkatende@pucsp.br||rapassi@pucsp.bropendoar:2022-08-22T21:12:16Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)false |
dc.title.por.fl_str_mv |
A proteção constitucional da própria imagem |
title |
A proteção constitucional da própria imagem |
spellingShingle |
A proteção constitucional da própria imagem Araujo, Luiz Alberto David Direito a intimidade Liberdades públicas Direito a privacidade Personalidade (Direito) CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
title_short |
A proteção constitucional da própria imagem |
title_full |
A proteção constitucional da própria imagem |
title_fullStr |
A proteção constitucional da própria imagem |
title_full_unstemmed |
A proteção constitucional da própria imagem |
title_sort |
A proteção constitucional da própria imagem |
author |
Araujo, Luiz Alberto David |
author_facet |
Araujo, Luiz Alberto David |
author_role |
author |
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv |
Temer, Michel |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Araujo, Luiz Alberto David |
contributor_str_mv |
Temer, Michel |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Direito a intimidade Liberdades públicas Direito a privacidade Personalidade (Direito) |
topic |
Direito a intimidade Liberdades públicas Direito a privacidade Personalidade (Direito) CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
dc.subject.cnpq.fl_str_mv |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
description |
o conceito de imagem passa, obrigatoriamente por dois enfoques: o primeiro, quando garante ao individuo o direito à sua fisionomia, aos seus traços característicos; o segundo, quando assegura ao seu titular a divulgação ou utilização desses traços caracteristicos. De qualquer forma, o conceito ê amplo, não abranqendo apenas a fisionomia, mas os gestos, a voz e partes do corpo, desde que identiticáveis. Inegável, pelo visto acima, que a imagem se torna um bem para o Direito. A divulgação indevida da imagem ou sua alteração sem autorização de seu titular causam dano, já que a imagem, decorrência do direito à vida, é protegida. A doutrina muito discutiu sobre a autonomia do direito à própria. imagem, pretendendo os que a negavam, estar ele contido no direito à honra, à identidade e à intimidade. Os autonomistas, ao menos no direito positivo brasileiro, obtiveram vitória quando da promulgação da Carta constitucional de 1988, que tratou a imagem de forma autonoma, colocando-a, distintamente, de bens como a intimidade, vida privada e honra. A própria evolução das liberdades públicas, que também sofre reflexos do desenvolvimento tecnológico, desemboca no reconhecimento da imagem. Quando teleobjetivas e transmissões por satélite podem veicular a imagem de um individuo por todo o mundo,em segundos, a sua tutela começa a ser objeto de estudos mais aprofundados, o que se verifica em face de um maior número de casos concretos apreciado por nossos Tribunais. Aliás, as decisões judiciais procuraram em regra, buscar apoio em artigo do Código Civil, desprezando uma tutela constitucional implícita, que protegia o direito à própria imagem. A constituição de 1988 apresentou grande avanço, tratando da imagem explicita, cuidadosamente, o que a colocou ao lado das mais modernas cartas do mundo, como a espanhola e a portuguesa. Ao tratar da imagem ao lado da intimidade, vida privada e honra, no inciso X do artigo quinto, a Lei Magna distinguiu tais bens, reconhecendo autonomia. ao direito à imagem. o conteudo assegurado ê de eficácia diversa, sendo parte de eficácia plena, parte de eficácia contida. A proteção genérica do inciso X do artigo quinto não se limita à fisionomia, estendendo-se às partes do corpo e à própria imagem (como direito à sua imagem). Os parentes próximos não têm direito à. imagem do falecido, mas podem, em nome da memória do morto, pedir a suspensão, da divulgação de sua imagem. O consentimento autoriza a divulgação da imagem, devendo, no entanto, ser entendido de forma restritiva. O direito à própria imagem não é ilimitado, estando a doutrina, em regra, de acordo com as limi tações: segurança pública, saúde, noticiário,etc Se a situação não é da.quelas autori zadoras. da imagem e se não há consentimento, estaremos diante de um caso de violação, o que ensejará indenização. A violação da imagem poderá ensejar tanto dano material (patrimonial) como moral. Além da previsão geral do inciso X do artigo quinto, há a outra que garante o direito de resposta, assegurando a indeni.zação por dano à imagem. Esse dano, no entanto, não é o mesmo já protegido no inciso X (dano moral ou dano material). Trata-se de espécie distinta, onde a proteção visa a um conjunto de atributos particulares do individuo, produto ou empresa. Estamos, nesse caso, bem mais próximos de um conteúdo publicitário. O \"dano à imaqem\", previsto no inciso V do artigo quinto, é o dano aos atributos de determinada pessoa, oomo a ima.gem de um político, por exemplo ou a imagem de um produto. Por fim, temos o direito à imagem protegendo o individuo em sua participação em obras coletivas, o que se denomina direito de arena . |
publishDate |
1989 |
dc.date.issued.fl_str_mv |
1989-03-30 |
dc.date.available.fl_str_mv |
2009-03-17 |
dc.date.accessioned.fl_str_mv |
2016-04-26T20:29:56Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/masterThesis |
format |
masterThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.citation.fl_str_mv |
Araujo, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem. 1989. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1989. |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8840 |
identifier_str_mv |
Araujo, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem. 1989. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1989. |
url |
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8840 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
dc.publisher.program.fl_str_mv |
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
dc.publisher.initials.fl_str_mv |
PUC-SP |
dc.publisher.country.fl_str_mv |
BR |
dc.publisher.department.fl_str_mv |
Faculdade de Direito |
publisher.none.fl_str_mv |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) instacron:PUC_SP |
instname_str |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) |
instacron_str |
PUC_SP |
institution |
PUC_SP |
reponame_str |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
collection |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
bitstream.url.fl_str_mv |
https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/8840/3/tese.pdf.txt https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/8840/1/tese.pdf https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/8840/2/tese.pdf.jpg |
bitstream.checksum.fl_str_mv |
dfe6fdd19f573007fa7b9ee1d8eb0102 7152ca6e38e43fc8bd81c5e7162a545c fc625e453074f5d5f8aeb034fb914e93 |
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv |
MD5 MD5 MD5 |
repository.name.fl_str_mv |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) |
repository.mail.fl_str_mv |
bngkatende@pucsp.br||rapassi@pucsp.br |
_version_ |
1799796181514059776 |