Aspectos relevantes da ação monitório
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
Texto Completo: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/27427 |
Resumo: | O presente trabalho visa abordar de forma clara e aprazível o instituto da ação monitória, tema escolhido para pesquisa em razão de sua consolidação na legislação e sua vasta utilização, em especial por advogados que atuam na área de recuperação de crédito. O estudo em comento não pretende exaurir a matéria, mas tem a finalidade de apresentar as inovações trazidas com a vigência do Novo Código de Processo Civil, como veremos adiante. O procedimento monitório foi introduzido no direito brasileiro pela Lei 9.079/95, seguindo a marcha das diversas reformas processuais ocorridas na década de 90 na tentativa incessante de constitucionalizar o processo civil brasileiro. Nesse passo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, se observou a criação de novos institutos e consagração de outros que se mostraram eficazes na proteção ao direito material, dentre os quais, a ação monitória. A ação monitória, utilizada como atalho para que se alcance a executividade de um título sem roupagem executiva foi contemplada na nova lei processual, ressaltando que no projeto do Senado Federal foi excluída e posteriormente inserida no projeto da Câmara, com o anúncio de novos dispositivos que ampliaram a sua aplicação, bem como codificaram temas exauridos na Jurisprudência. O Novo Código de Processo Civil elaborado rigorosamente sob a égide da Constituição Federal legitimou os princípios que de forma subjetiva estavam presentes na lei processual e na atuação diária dos aplicadores do direito. A vigência do Novo Código traz expressamente o perfil constitucional da lei processual, o qual dá ênfase aos princípios e garantias constitucionais 6 fundamentais, como direito ao juiz natural, consagração do contraditório e da ampla defesa, boa-fé, cooperação, motivação, segurança jurídica, aproveitamento dos atos processuais, economia processual, instrumentalidade, assistência judiciária gratuita e integral, duração razoável do processo e meios que garantam a celeridade de tramitação, sem prejuízo a outros. Os vetores do Novo Código visam a imediata simplificação do sistema e flexibilização do processo no intuito de deixá-lo mais próximo ao direito material, tornando, ao final, efetivo o acesso à justiça. A apreciação ao direito de obter a jurisdição em prazo razoável, partindo da premissa de aproveitamento dos atos processuais, em observância aos princípios de economia e celeridade processual nos parece mais evidente. Vejamos que no procedimento monitório a parte autora deverá ser intimada para emendar a petição inicial quando houver dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada para adequar ao procedimento comum. Ressalta-se ainda que o Novo Código de Processo Civil dispõe de inúmeros dispositivos que asseguram a efetividade do resultado do processo, garantindo as partes o devido processo legal. Não é diferente na ação monitória, com guarida nos princípios que uniformizaram a nova sistemática processual demonstrou-se ser um instituto de tutela diferenciada, de extrema valia na prática e muito importante para nosso ordenamento, como demonstraremos no decorrer do presente trabalho |
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Câmara Júnior, José MariaSilva, Thais Bispo2022-08-30T12:33:59Z2022-08-30T12:33:59Z2016-10-31Silva, Thais Bispo. Aspectos relevantes da ação monitório. 2016. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Administrativo) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016.https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/27427O presente trabalho visa abordar de forma clara e aprazível o instituto da ação monitória, tema escolhido para pesquisa em razão de sua consolidação na legislação e sua vasta utilização, em especial por advogados que atuam na área de recuperação de crédito. O estudo em comento não pretende exaurir a matéria, mas tem a finalidade de apresentar as inovações trazidas com a vigência do Novo Código de Processo Civil, como veremos adiante. O procedimento monitório foi introduzido no direito brasileiro pela Lei 9.079/95, seguindo a marcha das diversas reformas processuais ocorridas na década de 90 na tentativa incessante de constitucionalizar o processo civil brasileiro. Nesse passo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, se observou a criação de novos institutos e consagração de outros que se mostraram eficazes na proteção ao direito material, dentre os quais, a ação monitória. A ação monitória, utilizada como atalho para que se alcance a executividade de um título sem roupagem executiva foi contemplada na nova lei processual, ressaltando que no projeto do Senado Federal foi excluída e posteriormente inserida no projeto da Câmara, com o anúncio de novos dispositivos que ampliaram a sua aplicação, bem como codificaram temas exauridos na Jurisprudência. O Novo Código de Processo Civil elaborado rigorosamente sob a égide da Constituição Federal legitimou os princípios que de forma subjetiva estavam presentes na lei processual e na atuação diária dos aplicadores do direito. A vigência do Novo Código traz expressamente o perfil constitucional da lei processual, o qual dá ênfase aos princípios e garantias constitucionais 6 fundamentais, como direito ao juiz natural, consagração do contraditório e da ampla defesa, boa-fé, cooperação, motivação, segurança jurídica, aproveitamento dos atos processuais, economia processual, instrumentalidade, assistência judiciária gratuita e integral, duração razoável do processo e meios que garantam a celeridade de tramitação, sem prejuízo a outros. Os vetores do Novo Código visam a imediata simplificação do sistema e flexibilização do processo no intuito de deixá-lo mais próximo ao direito material, tornando, ao final, efetivo o acesso à justiça. 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Não é diferente na ação monitória, com guarida nos princípios que uniformizaram a nova sistemática processual demonstrou-se ser um instituto de tutela diferenciada, de extrema valia na prática e muito importante para nosso ordenamento, como demonstraremos no decorrer do presente trabalhoporPontifícia Universidade Católica de São PauloEspecialização em Direito AdministrativoPUC-SPBrasilFaculdade de DireitoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOAção monitóriaNovo Código de Processo CivilAspectos relevantes da ação monitórioinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPinstname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)instacron:PUC_SPORIGINALTHAIS BISPO DA SILVA.pdfapplication/pdf409958https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/27427/1/THAIS%20BISPO%20DA%20SILVA.pdf7d86cd2a359b187c4a466f3165709d6aMD51TEXTTHAIS BISPO DA SILVA.pdf.txtTHAIS BISPO DA SILVA.pdf.txtExtracted texttext/plain58995https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/27427/2/THAIS%20BISPO%20DA%20SILVA.pdf.txtbfaff523bb7ace7dda8b6611d33072f0MD52THUMBNAILTHAIS BISPO DA SILVA.pdf.jpgTHAIS BISPO DA SILVA.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1131https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/27427/3/THAIS%20BISPO%20DA%20SILVA.pdf.jpgbdadcfb651fe32331c1eb10c8caaa988MD53handle/274272023-10-24 10:04:34.659oai:repositorio.pucsp.br:handle/27427Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://sapientia.pucsp.br/https://sapientia.pucsp.br/oai/requestbngkatende@pucsp.br||rapassi@pucsp.bropendoar:2023-10-24T13:04:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)false |
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O presente trabalho visa abordar de forma clara e aprazível o instituto da ação monitória, tema escolhido para pesquisa em razão de sua consolidação na legislação e sua vasta utilização, em especial por advogados que atuam na área de recuperação de crédito. O estudo em comento não pretende exaurir a matéria, mas tem a finalidade de apresentar as inovações trazidas com a vigência do Novo Código de Processo Civil, como veremos adiante. O procedimento monitório foi introduzido no direito brasileiro pela Lei 9.079/95, seguindo a marcha das diversas reformas processuais ocorridas na década de 90 na tentativa incessante de constitucionalizar o processo civil brasileiro. Nesse passo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, se observou a criação de novos institutos e consagração de outros que se mostraram eficazes na proteção ao direito material, dentre os quais, a ação monitória. A ação monitória, utilizada como atalho para que se alcance a executividade de um título sem roupagem executiva foi contemplada na nova lei processual, ressaltando que no projeto do Senado Federal foi excluída e posteriormente inserida no projeto da Câmara, com o anúncio de novos dispositivos que ampliaram a sua aplicação, bem como codificaram temas exauridos na Jurisprudência. O Novo Código de Processo Civil elaborado rigorosamente sob a égide da Constituição Federal legitimou os princípios que de forma subjetiva estavam presentes na lei processual e na atuação diária dos aplicadores do direito. A vigência do Novo Código traz expressamente o perfil constitucional da lei processual, o qual dá ênfase aos princípios e garantias constitucionais 6 fundamentais, como direito ao juiz natural, consagração do contraditório e da ampla defesa, boa-fé, cooperação, motivação, segurança jurídica, aproveitamento dos atos processuais, economia processual, instrumentalidade, assistência judiciária gratuita e integral, duração razoável do processo e meios que garantam a celeridade de tramitação, sem prejuízo a outros. Os vetores do Novo Código visam a imediata simplificação do sistema e flexibilização do processo no intuito de deixá-lo mais próximo ao direito material, tornando, ao final, efetivo o acesso à justiça. A apreciação ao direito de obter a jurisdição em prazo razoável, partindo da premissa de aproveitamento dos atos processuais, em observância aos princípios de economia e celeridade processual nos parece mais evidente. Vejamos que no procedimento monitório a parte autora deverá ser intimada para emendar a petição inicial quando houver dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada para adequar ao procedimento comum. Ressalta-se ainda que o Novo Código de Processo Civil dispõe de inúmeros dispositivos que asseguram a efetividade do resultado do processo, garantindo as partes o devido processo legal. Não é diferente na ação monitória, com guarida nos princípios que uniformizaram a nova sistemática processual demonstrou-se ser um instituto de tutela diferenciada, de extrema valia na prática e muito importante para nosso ordenamento, como demonstraremos no decorrer do presente trabalho |
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