A não-cumulatividade das contribuições sociais e os créditos de PIS e COFINS sobre os insumos nas atividades comerciais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, David Daniel Schimidt Neves dos
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31297
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar o regime da não-cumulatividade das contribuições sociais incidentes sobre as receitas, especificamente no que tange ao direito ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS calculados sobre os insumos utilizados pelas pessoas jurídicas que exercem exclusivamente atividades comerciais, ou seja, aquelas não produzem bens e nem prestam serviços, mas somente compram e revendem mercadorias. É cediço que, para o desenvolvimento de todo e qualquer tipo de atividade econômica (seja ela consistente na produção, comercialização ou prestação de serviços), a empresa necessita incorrer em certos custos, despesas e encargos necessários à obtenção de receitas e manutenção da fonte produtora. Ocorre que, não obstante determinados gastos e investimentos serem essenciais, ou seja, estarem direta e intrinsecamente vinculados às receitas auferidas e serem efetivamente aplicados nas operações da empresa, os contribuintes vêm enfrentando uma grande resistência e restrição por parte das autoridades fiscais em terem reconhecido o seu direito de crédito sobre os insumos utilizados em suas atividades comerciais. O propósito deste estudo então é apresentar alguns parâmetros e critérios para definição e delimitação do conceito de insumos no âmbito da sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS, tudo isso com o intuito de demonstrar a sua extensão e aplicabilidade às empresas comerciais. Para o enfrentamento da questão posta, utilizou-se o método analítico, tomando como objeto de estudo a legislação e o complexo de normas existentes no plano constitucional e infraconstitucional, que disciplinam a estrutura da não-cumulatividade das contribuições sociais. O trabalho de interpretação, por sua vez, foi feito com suporte em artigos doutrinários já publicados sobre o tema, os quais foram utilizados como ponto de partida para a construção do sentido dos enunciados normativos, dentro de seu contexto e finalidade específica. O presente estudo não tem a pretensão de esgotar o tema, mas apenas a de contribuir e trazer novas reflexões sobre o assunto, lançando algumas luzes para a solução da controvérsia apontada
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