O silêncio administrativo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Faria, Adriana Ancona de
Data de Publicação: 2002
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7268
Resumo: Este trabalho busca enfrentar a discussão conceitual do instituto jurídico do silêncio administrativo; considerando como premissa, para essa definição, a concepção de Estado disposta na Constituição Federal que define o Estado Brasileiro como um Estado Democrático de Direito. Na abordagem do tema proposto o presente estudo preocupa-se em delimitar o instituto do silêncio administrativo, diferenciando conceitos por vezes apresentados de maneira confusa pela doutrina administrativa. Levando em conta a escassez de publicações de monografias jurídicas sobre o silêncio administrativo, cuida em trazer posições de doutrinadores nacionais e internacionais, bem como realidades jurídicas vigentes que regulamentam o tema. Assume o debate que discute a natureza jurídica do silêncio administrativo, rejeitando posições que o definem como um ato administrativo, e considerando-o como um fato administrativo. o móvel que sustenta todo esse percurso, na discussão dogmática do instituto do silêncio administrativo, reside na compreensão de que essa explicitação conceitual poderá permitir uma maior instrumentalização dos poderes públicos e dos cidadãos no combate dessa omissão indesejada e, ao mesmo tempo, prática constante dos poderes constituídos. Dentro desse enfoque, o trabalho busca construir interpretações jurídicas de enfrentamento dessa omissão irregular que, em sendo assumidas pelos aplicadores do direito, poderão desestimular a inatividade da Administração Pública, reforçando, com isso o respeito à concepção democrática de Estado. A conceituação do instituto e a explicitação dos efeitos jurídicos dele decorrentes traduz a necessidade de controle dessa hipótese omissiva, que deve ser combatida pelo exercício da autotutela administrativa, pelo controle jurisdicional e por uma interpretação das conseqüências jurídicas dessa realidade fundamentada na proteção do interesse do administrado prejudicado e no cuidado de não fortalecer jamais um comportamento omissivo do órgão público que deveria agir e se omitiu
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