Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Regoso, Ivanete
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Texto Completo: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4102
Resumo: O tema central do presente trabalho é a análise do dever fundamental de solidariedade social com relação ao Direito Tributário. Inicialmente, demonstrou-se a existência de um dever fundamental de solidariedade social extraído, de forma implícita, do Artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Após, com base na doutrina nacional e estrangeira, identificou-se que a justificação para a instituição de tributos não decorre de um Poder de Império, mas encontra fundamento na realização dos direitos fundamentais, legitimado pelo dever fundamental de solidariedade social, advindo do fato de o contribuinte pertencer a uma sociedade organizada, em que todos têm o dever de concorrer para as despesas públicas. Apurou-se que o dever fundamental de solidariedade social em relação aos tributos é interpretado de forma diversa, dependendo da existência ou não de destinação específica aos recursos arrecadados com a sua instituição. No caso dos impostos diretos, em que há vedação de destinação específica, a teor do Artigo 167, IV, da Constituição Federal de 1988, o dever fundamental de solidariedade social está associado ao fato de o cidadão pertencer a uma sociedade, tendo o dever de contribuir para todos os gastos públicos, respeitada a sua capacidade contributiva. Entretanto, com relação às contribuições, em que há previsão de destinação dos recursos arrecadados para um determinado grupo, aplica-se o dever fundamental de solidariedade social de grupo, que tem como base o fato de o contribuinte integrar o grupo eleito como responsável pelo pagamento da contribuição, revertendo-se essa arrecadação em benefício desse grupo. Assim, há uma redistribuição interna de recursos única ressalva às contribuições de Seguridade Social, que, por serem destinadas a toda a sociedade, serão, igualmente, financiadas por todos, na forma do Artigo 195, da Constituição Federal de 1988. Aplica-se, neste caso, o dever fundamental de solidariedade geral.
id P_RS_0f9c13a283be5215cab406011b2e96ba
oai_identifier_str oai:tede2.pucrs.br:tede/4102
network_acronym_str P_RS
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
repository_id_str
spelling Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso daCPF:64089274087http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4790534J4CPF:69316554934http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4487586T2Regoso, Ivanete2015-04-14T14:33:36Z2010-06-072010-03-30REGOSO, Ivanete. Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário. 2010. 21 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4102Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423927.pdf: 192175 bytes, checksum: 8f170ee02e27b9d198b57fc9c3dcdd0a (MD5) Previous issue date: 2010-03-30O tema central do presente trabalho é a análise do dever fundamental de solidariedade social com relação ao Direito Tributário. Inicialmente, demonstrou-se a existência de um dever fundamental de solidariedade social extraído, de forma implícita, do Artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Após, com base na doutrina nacional e estrangeira, identificou-se que a justificação para a instituição de tributos não decorre de um Poder de Império, mas encontra fundamento na realização dos direitos fundamentais, legitimado pelo dever fundamental de solidariedade social, advindo do fato de o contribuinte pertencer a uma sociedade organizada, em que todos têm o dever de concorrer para as despesas públicas. Apurou-se que o dever fundamental de solidariedade social em relação aos tributos é interpretado de forma diversa, dependendo da existência ou não de destinação específica aos recursos arrecadados com a sua instituição. No caso dos impostos diretos, em que há vedação de destinação específica, a teor do Artigo 167, IV, da Constituição Federal de 1988, o dever fundamental de solidariedade social está associado ao fato de o cidadão pertencer a uma sociedade, tendo o dever de contribuir para todos os gastos públicos, respeitada a sua capacidade contributiva. Entretanto, com relação às contribuições, em que há previsão de destinação dos recursos arrecadados para um determinado grupo, aplica-se o dever fundamental de solidariedade social de grupo, que tem como base o fato de o contribuinte integrar o grupo eleito como responsável pelo pagamento da contribuição, revertendo-se essa arrecadação em benefício desse grupo. Assim, há uma redistribuição interna de recursos única ressalva às contribuições de Seguridade Social, que, por serem destinadas a toda a sociedade, serão, igualmente, financiadas por todos, na forma do Artigo 195, da Constituição Federal de 1988. Aplica-se, neste caso, o dever fundamental de solidariedade geral.application/pdfhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14233/423927.pdf.jpgporPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulPrograma de Pós-Graduação em DireitoPUCRSBRFaculdade de DireitoDIREITO TRIBUTÁRIODIREITOS FUNDAMENTAISSOLIDARIEDADE (CIÊNCIAS SOCIAIS)JUSTIÇA SOCIALRESPONSABILIDADE CIVILOBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIAIMPOSTOSCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITODever fundamental de solidariedade social no direito tributárioinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis-10466298559371193025006002194221341323903125info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RSTHUMBNAIL423927.pdf.jpg423927.pdf.jpgimage/jpeg3248http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4102/3/423927.pdf.jpgf9f87ef0fb6abadbc538658ca007da28MD53TEXT423927.pdf.txt423927.pdf.txttext/plain35870http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4102/2/423927.pdf.txt5e99f4dd48c6dfb8bcc1c961e9cb69c1MD52ORIGINAL423927.pdfapplication/pdf192175http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4102/1/423927.pdf8f170ee02e27b9d198b57fc9c3dcdd0aMD51tede/41022015-04-30 08:15:40.326oai:tede2.pucrs.br:tede/4102Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2015-04-30T11:15:40Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false
dc.title.por.fl_str_mv Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
title Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
spellingShingle Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
Regoso, Ivanete
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOLIDARIEDADE (CIÊNCIAS SOCIAIS)
JUSTIÇA SOCIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
title_short Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
title_full Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
title_fullStr Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
title_full_unstemmed Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
title_sort Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário
author Regoso, Ivanete
author_facet Regoso, Ivanete
author_role author
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da
dc.contributor.advisor1ID.fl_str_mv CPF:64089274087
dc.contributor.advisor1Lattes.fl_str_mv http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4790534J4
dc.contributor.authorID.fl_str_mv CPF:69316554934
dc.contributor.authorLattes.fl_str_mv http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4487586T2
dc.contributor.author.fl_str_mv Regoso, Ivanete
contributor_str_mv Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da
dc.subject.por.fl_str_mv DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOLIDARIEDADE (CIÊNCIAS SOCIAIS)
JUSTIÇA SOCIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
topic DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOLIDARIEDADE (CIÊNCIAS SOCIAIS)
JUSTIÇA SOCIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
dc.subject.cnpq.fl_str_mv CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
description O tema central do presente trabalho é a análise do dever fundamental de solidariedade social com relação ao Direito Tributário. Inicialmente, demonstrou-se a existência de um dever fundamental de solidariedade social extraído, de forma implícita, do Artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Após, com base na doutrina nacional e estrangeira, identificou-se que a justificação para a instituição de tributos não decorre de um Poder de Império, mas encontra fundamento na realização dos direitos fundamentais, legitimado pelo dever fundamental de solidariedade social, advindo do fato de o contribuinte pertencer a uma sociedade organizada, em que todos têm o dever de concorrer para as despesas públicas. Apurou-se que o dever fundamental de solidariedade social em relação aos tributos é interpretado de forma diversa, dependendo da existência ou não de destinação específica aos recursos arrecadados com a sua instituição. No caso dos impostos diretos, em que há vedação de destinação específica, a teor do Artigo 167, IV, da Constituição Federal de 1988, o dever fundamental de solidariedade social está associado ao fato de o cidadão pertencer a uma sociedade, tendo o dever de contribuir para todos os gastos públicos, respeitada a sua capacidade contributiva. Entretanto, com relação às contribuições, em que há previsão de destinação dos recursos arrecadados para um determinado grupo, aplica-se o dever fundamental de solidariedade social de grupo, que tem como base o fato de o contribuinte integrar o grupo eleito como responsável pelo pagamento da contribuição, revertendo-se essa arrecadação em benefício desse grupo. Assim, há uma redistribuição interna de recursos única ressalva às contribuições de Seguridade Social, que, por serem destinadas a toda a sociedade, serão, igualmente, financiadas por todos, na forma do Artigo 195, da Constituição Federal de 1988. Aplica-se, neste caso, o dever fundamental de solidariedade geral.
publishDate 2010
dc.date.available.fl_str_mv 2010-06-07
dc.date.issued.fl_str_mv 2010-03-30
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2015-04-14T14:33:36Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.citation.fl_str_mv REGOSO, Ivanete. Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário. 2010. 21 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4102
identifier_str_mv REGOSO, Ivanete. Dever fundamental de solidariedade social no direito tributário. 2010. 21 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.
url http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4102
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.program.fl_str_mv -1046629855937119302
dc.relation.confidence.fl_str_mv 500
600
dc.relation.department.fl_str_mv 2194221341323903125
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
dc.publisher.program.fl_str_mv Programa de Pós-Graduação em Direito
dc.publisher.initials.fl_str_mv PUCRS
dc.publisher.country.fl_str_mv BR
dc.publisher.department.fl_str_mv Faculdade de Direito
publisher.none.fl_str_mv Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
instacron:PUC_RS
instname_str Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
instacron_str PUC_RS
institution PUC_RS
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
bitstream.url.fl_str_mv http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4102/3/423927.pdf.jpg
http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4102/2/423927.pdf.txt
http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4102/1/423927.pdf
bitstream.checksum.fl_str_mv f9f87ef0fb6abadbc538658ca007da28
5e99f4dd48c6dfb8bcc1c961e9cb69c1
8f170ee02e27b9d198b57fc9c3dcdd0a
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
repository.mail.fl_str_mv biblioteca.central@pucrs.br||
_version_ 1799765297946689536