O encarregado de educação: algumas notas a propósito do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 30 de novembro de 2016 [Proc. n.º 389/14.4TMFAR.E1]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cruz, Rossana Martingo
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1822/75837
Resumo: Embora seja de uso corrente nas comunidades escolares portuguesas, a figura jurídica do encarregado de educação levanta algumas questões na sua configuração jurídica bem como na sua harmonização com o regime das responsabilidades parentais previsto no Código Civil. Além disso, não raras vezes, os progenitores não conseguem alcançar entendimento sobre quem exerce esta função de elo de comunicação com a escola. Nestes casos, será necessário compreender qual o alcance da função desta figura e qual a sua incumbência legal. Aproveitamos o ensejo para encetar uma análise crítica desta problemática, partindo do caso relatado e decidido no acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 30 de novembro de 2016.
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