A identificação de suspeitos e consequências da recusa no direito das contraordenações
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Relatório |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/39725 |
Resumo: | O presente estudo versa sobre a problemática da recusa de identificação no âmbito das contraordenações. Na recusa de identificação, o procedimento a adotar não tem sido consensual, pois a legislação que o acompanha não é suficientemente fluida, para ser facilmente conjugada pelos seus utilizadores (administração e tribunais), induzindo por vezes a interpretações díspares. Com base nas hipóteses que pré elaboramos, perante a recusa de identificação de um suspeito de ter cometido o ilícito contraordenacional conclui-se pela aplicação subsidiária do n.º 6 do art.º 250º do CPP, podendo ser conduzido ao posto policial mais próximo, pelo tempo estritamente necessário, nunca podendo ultrapassar as seis horas, com o objetivo de reconhecimento da sua identidade, pois concluímos ser um procedimento menos gravoso do que a cominação do crime de desobediência. |
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A identificação de suspeitos e consequências da recusa no direito das contraordenaçõesContraordenaçãoRecusa de identificaçãoCrime de desobediênciaAdministrative offenseRefusal to identify himselfCrime of disobedienceO presente estudo versa sobre a problemática da recusa de identificação no âmbito das contraordenações. Na recusa de identificação, o procedimento a adotar não tem sido consensual, pois a legislação que o acompanha não é suficientemente fluida, para ser facilmente conjugada pelos seus utilizadores (administração e tribunais), induzindo por vezes a interpretações díspares. Com base nas hipóteses que pré elaboramos, perante a recusa de identificação de um suspeito de ter cometido o ilícito contraordenacional conclui-se pela aplicação subsidiária do n.º 6 do art.º 250º do CPP, podendo ser conduzido ao posto policial mais próximo, pelo tempo estritamente necessário, nunca podendo ultrapassar as seis horas, com o objetivo de reconhecimento da sua identidade, pois concluímos ser um procedimento menos gravoso do que a cominação do crime de desobediência.This study deals with the issue to identify a suspect a suspect against its will in the context of administrative offenses. The procedure to be adapted by the authorities when a suspect refuses to identify himself, differs, as the law that supports this subject it’s not clear enough to be easily interpreted by its users (both administration and courts), which ends in divergent understandings. Based on the hypotheses that we have previously elaborated, when a suspect of having committed an administrative offense refuses to identify himself, the authorities should apply the subsidiary application of n.º 6, art.º 250º from the CPP (Code of Criminal Procedure), and the suspect may be taken to the nearest police station for the time strictly necessary, never exceeding 6 hours, with the objective of obtaining his/her identify, as we conclude this to be a less onerous procedure to the citizen instead of applying the crime of disobedience.Repositório ComumLobo, Isabel de Morais Ribeiro da Silva2022-03-16T15:34:53Z20212021-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/reportapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/39725porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:30:30Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/39725Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:56.515362Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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