Áreas Urbanas de Génese Ilegal em Reconversão
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/40690 |
Resumo: | Em Portugal, as questões relacionadas com o fenómeno das construções de origem ilegal surgem na segunda metade do século XIX, persistindo ao longo do tempo até aos dias de hoje. No ano de 1995, é publicada a Lei n.º 91/95 (LAUGI), onde estas adquirem a designação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI). Nesta Lei encontra-se descrito todo o processo de modo a reconverter e legalizar estas áreas do território. Em 2018, 23 anos após a introdução da Lei, contando esta com cinco alterações, são muitos os casos de AUGI que persistem sem resolução. É então publicado em Diário da República o Regulamento n.º 104/2018 que incumbe a Direção-Geral do Território da realização e tratamento de inquéritos direcionados a todos os municípios portugueses, para os mesmos preencherem com as AUGI em reconversão presentes no seu território. Assim, foi possível entender as razões pelas quais ao longo de todos estes anos, os processos de reconversão se encontram por concluir. As mais comuns encontram-se relacionadas com desentendimentos entre proprietários ou com atrasos na publicação de planos territoriais necessários para prosseguimento dos processos. Naturalmente, existem também motivos de ordem financeira ou que se prendem com a burocracia necessária para dar início ao processo de reconversão. Surgem também constrangimentos relacionados com áreas de risco ou servidões e restrições de utilidade pública que abrangem as AUGI. É urgente priorizar a conclusão dos casos que ainda se encontram identificados como AUGI. Dar continuidade aos esforços que se alcançaram ao longo do tempo de modo legalizar estas áreas do território português é imprescindível de modo a pôr em prática a eficácia da Lei das AUGI. Atualmente, após as várias alterações, a LAUGI encontra-se completamente capaz para resolver os casos de AUGI em reconversão, sendo necessário a resolução dos entraves externos que impedem a aplicação da mesma. |
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Áreas Urbanas de Génese Ilegal em ReconversãoÁreas Urbanas de Génese IlegalLegalizaçãoPlaneamentoReconversãoPortugal ContinentalGeografiaUrbanismoOrdenamento do TerritórioEm Portugal, as questões relacionadas com o fenómeno das construções de origem ilegal surgem na segunda metade do século XIX, persistindo ao longo do tempo até aos dias de hoje. No ano de 1995, é publicada a Lei n.º 91/95 (LAUGI), onde estas adquirem a designação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI). Nesta Lei encontra-se descrito todo o processo de modo a reconverter e legalizar estas áreas do território. Em 2018, 23 anos após a introdução da Lei, contando esta com cinco alterações, são muitos os casos de AUGI que persistem sem resolução. É então publicado em Diário da República o Regulamento n.º 104/2018 que incumbe a Direção-Geral do Território da realização e tratamento de inquéritos direcionados a todos os municípios portugueses, para os mesmos preencherem com as AUGI em reconversão presentes no seu território. Assim, foi possível entender as razões pelas quais ao longo de todos estes anos, os processos de reconversão se encontram por concluir. As mais comuns encontram-se relacionadas com desentendimentos entre proprietários ou com atrasos na publicação de planos territoriais necessários para prosseguimento dos processos. Naturalmente, existem também motivos de ordem financeira ou que se prendem com a burocracia necessária para dar início ao processo de reconversão. Surgem também constrangimentos relacionados com áreas de risco ou servidões e restrições de utilidade pública que abrangem as AUGI. É urgente priorizar a conclusão dos casos que ainda se encontram identificados como AUGI. Dar continuidade aos esforços que se alcançaram ao longo do tempo de modo legalizar estas áreas do território português é imprescindível de modo a pôr em prática a eficácia da Lei das AUGI. Atualmente, após as várias alterações, a LAUGI encontra-se completamente capaz para resolver os casos de AUGI em reconversão, sendo necessário a resolução dos entraves externos que impedem a aplicação da mesma.In Portugal, issues related to the phenomenon of illegal buildings arise in the second half of the nineteenth century, persisting over time to the present day. In 1995, Law n.º 91/95 (LAUGI) was published, where they acquire the designation of Urban Areas of Illegal Genesis (AUGI). This Law describes the whole process in order to reconvert and legalize these areas of the territory. In 2018, 23 years after the introduction of the Act, with five amendments, many cases of AUGI persist without resolution. It is then published in Diário da República the Regulation n.º 104/2018 which makes Direção-Geral do Território conducting and processing inquiries directed to all Portuguese municipalities, inquiring about AUGI in reconversion present in their territory. Thus, it was possible to understand the reasons why over all these years the reconversion processes have not yet been completed. The most common are related to disagreements between landowners or delays in the publication of territorial plans necessary to continue the processes. Of course, there are also financial reasons or the bureaucracy necessary before the reconversion process starts. Constraints related to risk areas or easements and restraints of public utility that encompass AUGI also arise. It is urgent to prioritize the conclusion of the cases that are still identified as AUGI. Continuing the efforts that have been made over time to legalize these areas of the Portuguese territory is essential in order to put into practice the effectiveness of the AUGI Law. Currently, after several changes, LAUGI is sufficiently capable of resolving AUGI cases in reconversion, but the external barriers that prevent its application need to be resolved.Repositório da Universidade de LisboaBento, Manuel Maria Caetano Alves2021-01-01T01:30:19Z2019-12-062019-12-06T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/40690TID:202351572porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:40:12Zoai:repositorio.ul.pt:10451/40690Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:54:22.184415Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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Em Portugal, as questões relacionadas com o fenómeno das construções de origem ilegal surgem na segunda metade do século XIX, persistindo ao longo do tempo até aos dias de hoje. No ano de 1995, é publicada a Lei n.º 91/95 (LAUGI), onde estas adquirem a designação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI). Nesta Lei encontra-se descrito todo o processo de modo a reconverter e legalizar estas áreas do território. Em 2018, 23 anos após a introdução da Lei, contando esta com cinco alterações, são muitos os casos de AUGI que persistem sem resolução. É então publicado em Diário da República o Regulamento n.º 104/2018 que incumbe a Direção-Geral do Território da realização e tratamento de inquéritos direcionados a todos os municípios portugueses, para os mesmos preencherem com as AUGI em reconversão presentes no seu território. Assim, foi possível entender as razões pelas quais ao longo de todos estes anos, os processos de reconversão se encontram por concluir. As mais comuns encontram-se relacionadas com desentendimentos entre proprietários ou com atrasos na publicação de planos territoriais necessários para prosseguimento dos processos. Naturalmente, existem também motivos de ordem financeira ou que se prendem com a burocracia necessária para dar início ao processo de reconversão. Surgem também constrangimentos relacionados com áreas de risco ou servidões e restrições de utilidade pública que abrangem as AUGI. É urgente priorizar a conclusão dos casos que ainda se encontram identificados como AUGI. Dar continuidade aos esforços que se alcançaram ao longo do tempo de modo legalizar estas áreas do território português é imprescindível de modo a pôr em prática a eficácia da Lei das AUGI. Atualmente, após as várias alterações, a LAUGI encontra-se completamente capaz para resolver os casos de AUGI em reconversão, sendo necessário a resolução dos entraves externos que impedem a aplicação da mesma. |
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