Regime especial de vendas à distância de bens
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10773/34518 |
Resumo: | Nas últimas décadas assistimos a um crescimento significativo do comércio eletrónico, este fenómeno cria um conjunto de novos desafios para os agentes económicos e para os próprios países. A dissertação aborda a importância crescente que este tipo de comércio assume nas relações comerciais, e carateriza o comércio eletrónico, em função dos agentes e estruturas que o compõem, dando particular destaque ao conceito de vendas à distância de bens. Neste contexto, o objetivo desta dissertação, consiste no estudo da tributação das operações de vendas à distância de bens em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta temática assume uma importância significativa para os investigadores e para os práticos, sobretudo, contabilistas certificados, uma vez que entrou em vigor em 01 de julho de 2021 o atual Regime, concretamente através da transposição da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017 (EUR-Lex, 2017). Face à especificidade do comércio eletrónico, o legislador introduz o Regime especial dos serviços prestados por via eletrónica, através da Diretiva 2006/112/CE do Conselho (EUR-Lex, 2006). Inicialmente o Regime especial abrangia apenas a sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade, que prestassem determinados serviços eletrónicos a não sujeitos passivos, sendo posteriormente alargado aos sujeitos passivos estabelecidos na Comunidade, mas não no Estado-Membro de consumo (EMC). Recentemente, em 01 de julho de 2021, assistimos a novo alargamento do Regime especial, agora às vendas à distância de bens, através da publicação da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017 (EUR-Lex, 2017). Este estudo apresenta as diferenças, limitações e vantagens entre o atual e o Regime anterior, utilizando-se para o efeito o estudo de casos. Dos casos apresentados chega-se à conclusão que o Regime atual é mais vantajoso para os operadores na medida em que diminui os custos administrativos e de contexto, e para a administração fiscal uma vez que se esperam menores níveis de evasão fiscal. |
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