International arbitrators as impartial spectators

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Antunes, João Pereira Saraiva Gil
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: eng
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10362/148534
Resumo: Até um olhar desatento para os dados sobre a composição de tribunais arbitrais internacionais seria suficiente para revelar, independentemente do critério que decidamos adotar, uma manifesta falta de diversidade. Tal circunstância é tão mais preocupante se considerarmos que as consequências decorrentes de sentenças arbitrais internacionais ultrapassam todas as fronteiras. Enfraquece-se, assim, a sua legitimidade política e, eventualmente, até jurídica. Neste contexto, na arbitragem internacional, florescem as iniciativas e os projetos que reivindicam uma maior diversidade na composição daqueles tribunais. Trata-se fundamentalmente de uma exigência política. Procuro, pois, compreender de que forma tal reivindicação, se deferida, poderá impactar a forma como pensamos e produzimos o pensamento jurídico e, em caso afirmativo, como e em que medida. Para tanto, considero a forma como os julgadores, em geral, e os árbitros internacionais, em particular, pensam as suas decisões. Em primeiro lugar, abordo a influência das nossas identidades e cultura, mas também da ética e da moral. Em segundo lugar, analiso as idiossincrasias, os debates e os desafios relacionados com a teoria do direito e a fenomenologia do raciocínio jurídico, sem os quais qualquer exercício deste género encontrar-se-ia insanavelmente comprometido. Em particular, proponho-me demonstrar as responsabilidades específicas dos julgadores na sua procura pela correta interpretação de proposições jurídicas. Rejeito as abordagens positivistas sobre o conceito de direito, em particular a proposta por Herbert Hart (1907-1992), e adoto a o quadro teórico proposto por Ronald Dworkin (1931-2013). O que se segue, então, decorre do entendimento de que, por um lado, os problemas jurídicos não podem ser plenamente compreendidos sem que se reconheça a indissociabilidade entre o direito e a moral e que, por outro lado, qualquer interpretação deve ser compatível com as decisões institucionais passadas da comunidade com a qual se relaciona e ser justificada pelos seus princípios de moral política. Concluída esta etapa, procuro identificar as responsabilidades específicas dos árbitros internacionais na interpretação do direito processual e substantivo aplicável e explicar o que os espera ao aceitarem uma nomeação arbitral. Fecho o círculo retornando à ideia original de Adam Smith (1723-1790) propondo como olharmos o árbitro internacional como um espetador imparcial poderá contribuir para uma abordagem holística e empática da justiça.
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Para tanto, considero a forma como os julgadores, em geral, e os árbitros internacionais, em particular, pensam as suas decisões. Em primeiro lugar, abordo a influência das nossas identidades e cultura, mas também da ética e da moral. Em segundo lugar, analiso as idiossincrasias, os debates e os desafios relacionados com a teoria do direito e a fenomenologia do raciocínio jurídico, sem os quais qualquer exercício deste género encontrar-se-ia insanavelmente comprometido. Em particular, proponho-me demonstrar as responsabilidades específicas dos julgadores na sua procura pela correta interpretação de proposições jurídicas. Rejeito as abordagens positivistas sobre o conceito de direito, em particular a proposta por Herbert Hart (1907-1992), e adoto a o quadro teórico proposto por Ronald Dworkin (1931-2013). O que se segue, então, decorre do entendimento de que, por um lado, os problemas jurídicos não podem ser plenamente compreendidos sem que se reconheça a indissociabilidade entre o direito e a moral e que, por outro lado, qualquer interpretação deve ser compatível com as decisões institucionais passadas da comunidade com a qual se relaciona e ser justificada pelos seus princípios de moral política. Concluída esta etapa, procuro identificar as responsabilidades específicas dos árbitros internacionais na interpretação do direito processual e substantivo aplicável e explicar o que os espera ao aceitarem uma nomeação arbitral. Fecho o círculo retornando à ideia original de Adam Smith (1723-1790) propondo como olharmos o árbitro internacional como um espetador imparcial poderá contribuir para uma abordagem holística e empática da justiça.Even a careless glance at the data on the composition of international arbitral tribunals would suffice to reveal—regardless of the criteria we choose—an obvious lack of diversity. This circumstance is all the more worrying when we consider that the consequences of international arbitral awards transcend all boundaries. This weakens their political and, eventually, even their legal legitimacy. Against this background, initiatives and projects calling for greater diversity in the composition of these tribunals are flourishing in international arbitration. This is a political demand. I therefore seek to understand how such a claim, if granted, might affect the way we think and produce legal thought—and if so, how and to what extent. To this end, I examine the way adjudicators in general, and international arbitrators in particular, think and make their decisions. First, I address the influence of our identities and culture, as well as ethics and morality. Second, I analyze the idiosyncrasies, debates, and challenges related to legal theory and the phenomenology of legal reasoning, without which any work of this kind would be hopelessly compromised. In particular, I propose to identify the specific responsibilities of adjudicators in their search for the right interpretation of propositions of law. In doing so, I reject positivist approaches to the concept of law, particularly that proposed by Herbert Hart (1907-1992), and adopt the theoretical framework proposed by Ronald Dworkin (1931-2013). What follows, then, is based on the insight that, on the one hand, legal problems cannot be fully understood without recognizing the inseparability of law and morality, and that, on the other hand, any interpretation of a proposition of law must fit with the past institutional decisions of the community to which it refers and be justified by its principles of political morality. I proceed to address the particular responsibilities of international arbitrators in interpreting the applicable procedural and substantive laws and to explain what awaits them when they accept the appointment to serve as arbitrator. I close the circle by returning to the original idea of Adam Smith (1723-1790) and suggesting how viewing the international arbitrator as an impartial spectator may contribute to a holistic and empathetic approach to justice.Guibentif, PierreSckell, Soraya NourRUNAntunes, João Pereira Saraiva Gil2023-02-02T11:15:49Z2022-06-022022-03-142022-06-02T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10362/148534TID:203028279enginfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-11T05:30:09Zoai:run.unl.pt:10362/148534Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T03:53:24.175485Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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