Avaliação da Capacidade de Decisão em Psiquiatria de Ligação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vicente, Filipe Lopes
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Nascimento, Marta, Oliveira, Ciro, Tomé, Carlota, Vieira, Carlos, Luís, Alice
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://doi.org/10.25752/psi.7353
Resumo: Introdução: Entre as funções do psiquiatra de ligação, encontra-se a avaliação da capacidade de decidir. Esta envolve a capacidade de fazer escolhas de forma autónoma e surge de forma relevante na prática clínica diária como pré-condição ao consentimento informado. Objetivos: Os autores pretendem rever o pro- cesso subjacente à avaliação da capacidade de decisão, assim como outra informação relevante publicada a este respeito. Métodos: Revisão não sistemática da literatura através da pesquisa eletrónica nos motores de busca Medline/Pubmed. Resultados: A capacidade de decidir apenas pode ser avaliada relativamente a uma decisão em particular, sendo que o seu resultado não é necessariamente estável ao longo do tempo. Da mesma forma, não existe nenhum diagnóstico que permita concluir, por si só, pela incapacidade para decidir ou que possibilite prescindir da sua avaliação. Depende de vários fatores: conteúdo, forma do pensa- mento e funções cognitivas. Pode igualmente ser influenciada pelo nível de instrução do indivíduo,  traços  da  personalidade,  estados emocionais/mecanismos de coping ou fatores circunstanciais. Qualquer  médico  deverá  estar  habilitado para  a  realização  desta  avaliação.  O  psiquiatra  de  ligação  deve  ser  envolvido  perante  a  suspeita  de  doença  mental  capaz de  prejudicar  a  capacidade  de  consentir ou  perante  a  necessidade  de  validar  uma avaliação já realizada. Appelbaum e Grisso propuseram  uma  avaliação  sistematizada segundo os seguintes critérios: a) comunicação da escolha, b) compreensão, c) apreciação  e  d)  processo  de  decisão  racional/ raciocínio.  Numa  tentativa  de  minimizar diferenças entre avaliadores, foram desenvolvidos vários instrumentos de avaliação, entre os quais se destaca a MacArthur Competence  Assessment  Tool.  Particularmente nos doentes com défice cognitivo, tem sido também utilizada o Mini Mental State Examination, surgindo propostas no sentido de  correlacionar  os  scores  obtidos  com  a presença de capacidade de decisão. Perante a incapacidade para decidir, deverá ser respeitado o melhor interesse do doente, sendo procurada  uma  “decisão  de  substituição”, no rigoroso respeito pela ética e pela lei. Conclusões: Um doente capaz de decidir deve apresentar: a) atenção focada no problema; b) capacidade de considerar as diferentes opções propostas; c) capacidade de avaliar os riscos e benefícios e d) capacidade de antecipar os seus possíveis resultados.
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spelling Avaliação da Capacidade de Decisão em Psiquiatria de LigaçãoAvaliação da Capacidade de Decisão em Psiquiatria de LigaçãoArtigos de RevisãoIntrodução: Entre as funções do psiquiatra de ligação, encontra-se a avaliação da capacidade de decidir. Esta envolve a capacidade de fazer escolhas de forma autónoma e surge de forma relevante na prática clínica diária como pré-condição ao consentimento informado. Objetivos: Os autores pretendem rever o pro- cesso subjacente à avaliação da capacidade de decisão, assim como outra informação relevante publicada a este respeito. Métodos: Revisão não sistemática da literatura através da pesquisa eletrónica nos motores de busca Medline/Pubmed. Resultados: A capacidade de decidir apenas pode ser avaliada relativamente a uma decisão em particular, sendo que o seu resultado não é necessariamente estável ao longo do tempo. Da mesma forma, não existe nenhum diagnóstico que permita concluir, por si só, pela incapacidade para decidir ou que possibilite prescindir da sua avaliação. Depende de vários fatores: conteúdo, forma do pensa- mento e funções cognitivas. Pode igualmente ser influenciada pelo nível de instrução do indivíduo,  traços  da  personalidade,  estados emocionais/mecanismos de coping ou fatores circunstanciais. Qualquer  médico  deverá  estar  habilitado para  a  realização  desta  avaliação.  O  psiquiatra  de  ligação  deve  ser  envolvido  perante  a  suspeita  de  doença  mental  capaz de  prejudicar  a  capacidade  de  consentir ou  perante  a  necessidade  de  validar  uma avaliação já realizada. Appelbaum e Grisso propuseram  uma  avaliação  sistematizada segundo os seguintes critérios: a) comunicação da escolha, b) compreensão, c) apreciação  e  d)  processo  de  decisão  racional/ raciocínio.  Numa  tentativa  de  minimizar diferenças entre avaliadores, foram desenvolvidos vários instrumentos de avaliação, entre os quais se destaca a MacArthur Competence  Assessment  Tool.  Particularmente nos doentes com défice cognitivo, tem sido também utilizada o Mini Mental State Examination, surgindo propostas no sentido de  correlacionar  os  scores  obtidos  com  a presença de capacidade de decisão. Perante a incapacidade para decidir, deverá ser respeitado o melhor interesse do doente, sendo procurada  uma  “decisão  de  substituição”, no rigoroso respeito pela ética e pela lei. Conclusões: Um doente capaz de decidir deve apresentar: a) atenção focada no problema; b) capacidade de considerar as diferentes opções propostas; c) capacidade de avaliar os riscos e benefícios e d) capacidade de antecipar os seus possíveis resultados.Introduction:   Decision   Capacity   Assessment is one of the functions of consultation psychiatry.  It  involves  the  ability  to  make choices autonomously and arises in a relevant way in clinical practice as a precondition to informed consent. Aims:  The  authors  pretend  to  review  the process underlying decision capacity assessment, as well as other relevant information published in this regard. Methods: Non systematic review of the literature, through electronic search in Medline/Pubmed. Results: The ability to decide can only be assessed  in  relation  to  a  particular  decision,  and  its  outcome  is  not  necessarily stable  over  time.  Similarly,  there  is  no single  diagnosis  that  allows  concluding for  incapacity,  nor  dispensing  its  proper evaluation.  It  depends  on  various  factors like  the  thought  content,  thinking  process or  cognitive  functions.  It  can  also  be  influenced by the individual’s level of edu- cation, personality traits, emotional states/ coping mechanisms or circumstantial factors. Every doctor should be able to carry out this evaluation. The liaison psychiatrist should  be  involved  in  case  of  suspected mental illness that can impair the ability to  consent  or  before  the  need  to  validate an assessment already taken. Appelbaum and Grisso proposed a systematic evaluation  based  on  the  following  criteria:  a) communication  of  choice,  b)  understanding, c) appreciation and d) rational decision making. In an attempt to minimize differences between evaluators, several assessment  instruments  were  developed, among  which  the  MacArthur  Competence Assessment  Tool  assumes  a  special  focus. Mini  Mental  State  Examination  has  also been  used  in  patients  with  cognitive  impairment, emerging proposals for correlating the scores obtained with the presence of decision-making. When a patient is unable to decide, it should be respected his best interest, and seek a “replacement decision”, with respect for ethics and the law." Conclusions: A patient who is able to deci- de must present: a) attention focused on the problem; b) ability to consider the different options proposed; c) ability to assess the risks and  benefits  and  d   ability  to  anticipate their possible results.Departamento de Saúde Mental | Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE2017-03-15T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttps://doi.org/10.25752/psi.7353por2182-31461646-091XVicente, Filipe LopesNascimento, MartaOliveira, CiroTomé, CarlotaVieira, CarlosLuís, Aliceinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-05-16T14:11:59Zoai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/7353Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T14:57:12.597190Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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