Princípios fundamentais de direito civil: uso inadequado da terminologia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Corrêa, Antonio de Pádua Muniz
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4361
Resumo: Pretende-se investigar acerca da existência ou não de alguma fundamentalidade nos ditos "princípios fundamentais do direito civil", como problemática central deste trabalho, haja vista ser essa a nomenclatura utilizada pela doutrina portuguesa. Para tanto, faremos uma abordagem investigativa sobre os princípios fundamentais na doutrina nacional e estrangeira. Buscaremos identificá-los no ordenamento jurídico, notadamente no direito constitucional. O estudo se justifica em face da possibilidade de haver alguma incorreção conceitual nos ditos princípios fundamentais do direito civil. A pesquisa se realizou segundo o método dedutivo, promovendo uma revisão bibliográfica do objeto de estudo, consultando-se a legislação, a doutrina nacional e estrangeira e jurisprudência. Buscouse identificar os princípios fundamentais no ordenamento jurídico, no direito civil e, notadamente, no direito constitucional. Por conseguinte, dissertaremos sobre o direito civil constitucional, o direito civil enquanto norma infraconstitucional, demonstrando, ainda, a hierarquia das normas, bem como nos manifestaremos quanto à primazia do direito constitucional, inclusive frente ao direito civil. Os princípios fundamentais, não raro, são próprios do direito constitucional, os quais estão voltados paraas decisões políticas estruturais do próprio Estado, sendo os fundamentos de sua organização política. Neles se substancia a opção entre Estado Unitário e Federação, República ou Monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo, regime democrático, separação de poderes etc. De outra maneira, são princípios constitucionais conformadores que condensam as opções políticas nucleares e refletem a ideologia inspiradora da Constituição, também conhecidos como princípios políticoconstitucionais, porque eles são o cerne político de uma Constituição. Mas, aqueles princípios eleitos pela doutrina portuguesa seriam mesmo fundamentais, ou nunca se investigou acerca da sua originalidade? Pesquisaremos, ainda, sobre os princípios gerais do direito em busca de uma resposta para nossa problemática. Para tanto, mergulhamos nas entranhas do arcabouço do Código Civil, analisando, inclusive, o seu projeto,apresentado no distante ano de 1966, estudando a sua exposição de motivos à procura de respostas. A Teoria Geral do Direito e a Introdução ao Direito foram de grande valia na pesquisa, pois nos forneceu a base e a solidez dos temas, desmistificando enigmas e aclarando o pensamento, além de nos acrescer conteúdo e conhecimento sobre o tema pesquisado. Para tanto, enveredamos pela seara principiológica, notadamente dissertando sobre princípios, princípios e regras, princípios gerais e comuns.
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