SITUAÇÕES QUE LEVARIAM À INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE BARREIRA DA ORDEM PÚBLICA NA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL NO BRASIL - ART. 167-A, § 4º DA LEI N. 11.101/2005, INTRODUZIDO PELA LEI N. 14.112/2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa,Daniel Carnio
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Coelho,Cristiano de Castro Jarreta
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222022000100387
Resumo: Resumo O Brasil internalizou a Lei Modelo da UNCINTRAL através da Lei n. 14.112/2020, lei que tem por objetivo, dentre outros, a cooperação internacional entre jurisdições que tratem da insolvência de uma mesma empresa transnacional. Porém, também foi internalizada a partir da Lei Modelo a chamada cláusula de barreira da ordem pública, exceção que permite que o juiz negue eficácia ao processo de insolvência estrangeiro que represente manifesta ofensa à ordem pública do Brasil. O presente artigo se estrutura a partir da constatação que a aprovação da lei é um compromisso internacional assumido pelo país e que a cláusula de barreira da ordem pública é um compromisso do país com seu próprio padrão civilizatório. Tomada tal premissa, propõe-se, com metodologia empírica hipotética, construir exemplos de manifesta ofensa à ordem pública. O escopo pretendido, portanto, é definir modelos teóricos para aplicação adequada da cláusula de barreira.
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