A formação dos coordenadores de segurança e saúde na construção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Maria Fernanda
Data de Publicação: 1999
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1822/8
Resumo: Esta tese tem como objectivo apresentar uma proposta de formação, integrada no plano curricular de um curso de licenciatura em engenharia civil, que contemple a formação de base em segurança e saúde e que permita através de disciplinas de opção aceder à formação específica, para formar Coordenadores de Segurança e Saúde, na fase de Projecto e na fase de Execução, no sector da construção, de acordo com o preconizado na Directiva Comunitária 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho (Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis). Relativamente à execução prática da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis ressalta, como dificuldade para a sua aplicação, a inexistência da definição da formação que deverá ser ministrada aos profissionais para lhes dar competências para o exercício das funções de coordenadores de segurança e saúde no sector da construção. Procedeu-se, à investigação das experiências formativas nos Estados-membros que efectuaram a transposição da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis para o Direito interno e efectuou-se um estudo comparativo. Após a referência às implicações desta Directiva em termos de formação, analisaram-se os planos curriculares dos cursos de Arquitectura e dos cursos de licenciatura e de bacharelato em Engenharia Civil leccionados em Portugal, assim como de outras ofertas formativas no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, podendo concluir-se pela quase inexistência de disciplinas específicas na área da Segurança na Construção. Perante o caso português, pode-se concluir que, decorridos mais de três anos após a transposição para o Direito interno da Directiva, que contém as prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis através do Decreto - Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, não se encontram definidos os requisitos, assim como a formação específica, para aqueles que se proponham exercer as funções de Coordenador em matéria de Segurança e Saúde, durante a realização do Projecto da obra, e Coordenador em matéria de Segurança e Saúde, durante a execução da obra. Afigurou-se, por isso, necessária a formulação de uma proposta de formação, de modo a que se possa implementar, efectivamente, a filosofia consagrada na Directiva Estaleiros.
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