O compliance criminal como mecanismo de mitigação do branqueamento de capitais e do terrorismo transnacional.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4331 |
Resumo: | Vivemos numa quadra em que a criminalidade se apresenta como um dos principais fatores de preocupação social e governamental. A manutenção da paz nas diferentes sociedades depende da capacidade de pacificação dos seus respectivos meios sociais, o que tem implicações no controle da criminalidade. Em tempos de avanços tecnológicos, sociedade da informação e economias globalizadas, a sociedade evoluiu em suas perspectivas e relacionamentos. Para o bem ou para o mal, movimentos globais refletem mecanismos de especialização humana em diferentes campos, especialmente na seara tecnológica. Todas as constatações acima revelam que, também no cenário criminal, as práticas evoluíram para a denominada criminalidade moderna ou, sob a nossa ótica, a criminalidade líquida, a partir da terminologia de Bauman. Ao nosso sentir, relativamente aos crimes econômicos, o criminoso não quer mais ser pessoa física, utilizando-se de entes coletivos para potencializar suas práticas criminosas e, consequentemente, os seus ganhos ilícitos. Nesta perspectiva de criminalidade corporativa, exsurge o Compliance criminal como instrumento de mitigação dos riscos das desconformidades que, no mais das vezes, revelam-se como práticas criminosas. O objetivo da pesquisa foi estabelecer a dialética entre o Compliance criminal e o seu alcance enquanto mecanismo de mitigação da prática dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. O método de abordagem utilizado é o dialético, partindo-se do enfrentamento da problemática dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo nas diferentes realidades encontradas no Brasil e em Portugal. O método de procedimento empregado é o comparativo, desenvolvendo-se um estudo analítico das diferenças e aproximações de abordagens normativas e teóricas sobre os crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo entre Brasil e Portugal. A pesquisa realizada também encerra um contexto bibliográfico. O trabalho é desenvolvido sobre as seguintes premissas: análise dos aspectos gerais do Compliance, com abordagem de sua evolução normativa e características, como forma de introdução do tema. Descrição crítica do crime de branqueamento de capitais, desde suas fases e técnicas de branqueamento até a perspectiva daqueles crimes no Brasil e em Portugal. Em seguida apresentamos uma visão sobre o terrorismo e sua incidência no Brasil e no espaço Schengen. A pesquisa é finalizada com as possibilidades introduzidas pelo Compliance criminal para contenção do branqueamento de capitais e do terrorismo transnacional. A relevância da pesquisa reside no amparo acadêmico a uma nova perspectiva de enfrentamento da criminalidade moderna, alterando a lógica epistêmica da persecução penal, valorizando-se a postura ex ante de prevenção delitiva corporativa, em detrimento da postura histórica de atuação ex post, dito de outra forma, aguardar a prática ilícita para o seu posterior combate. A pergunta central que se propõe a responder nesta pesquisa diz respeito à efetividade dos mecanismos e procedimentos de Compliance criminal como instrumento de mitigação dos ilícitos corporativos, leia-se, será o Compliance criminal eficaz como instrumento de prevenção à criminalidade moderna, onde os entes coletivos têm sido reiteradamente utilizados para a prática de crimes que, sobretudo, envolvem vultosas quantias, com especial destaque para o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo? Em epílogo, na fase de conclusão da pesquisa, constatamos que o Compliance criminal é uma tendência inexorável dos diversos ordenamentos jurídicos da sociedade internacional, cada vez mais prestigiada e inseridos nos contextos dos ordenamentos jurídicos em razão dos resultados que se pode alcançar através deste instituto. |
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