O papel do agente de execução perante a falta de pressupostos processuais.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11328/1399 |
Resumo: | A última revisão do processo executivo, levada a cabo pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro, atribuiu novas funções ao agente de execução, a quem incumbe a direcção efectiva da acção executiva. O agente de execução tem agora especiais responsabilidades na tramitação da acção executiva, designadamente no que diz respeito à identificação e reconhecimento da verificação das condições processuais da acção, devendo dominar a matéria dos pressupostos processuais e, sobretudo, saber em que momento e qual o procedimento que deve adoptar perante a falta de um pressuposto processual. A actuação do agente de execução perante a falta de um pressuposto processual é fundamental para assegurar a regularidade da instância executiva na fase liminar da acção executiva, seja através da recusa do requerimento executivo, seja através da remessa dos autos para despacho liminar. |
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O papel do agente de execução perante a falta de pressupostos processuais.Acção ExecutivaAgente de execuçãoPressupostos processuaisRequerimento executivoTítulo executivoEnforcement proceedingsEnforcement agentProcedural prerequisitesExecutive requestEnforcement orderA última revisão do processo executivo, levada a cabo pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro, atribuiu novas funções ao agente de execução, a quem incumbe a direcção efectiva da acção executiva. O agente de execução tem agora especiais responsabilidades na tramitação da acção executiva, designadamente no que diz respeito à identificação e reconhecimento da verificação das condições processuais da acção, devendo dominar a matéria dos pressupostos processuais e, sobretudo, saber em que momento e qual o procedimento que deve adoptar perante a falta de um pressuposto processual. A actuação do agente de execução perante a falta de um pressuposto processual é fundamental para assegurar a regularidade da instância executiva na fase liminar da acção executiva, seja através da recusa do requerimento executivo, seja através da remessa dos autos para despacho liminar.The latest revision of the enforcement proceedings conducted by DL 226/2008, 20 November, gave new functions to the enforcement agent, who bears the effective management of the executive action. The enforcement agent now has special responsibilities in the conduct of executive action, particularly with regard to identification and verification of the recognition of the procedural conditions for action, and control the matter of inadmissibility and, above all, know when and how to proceed they should adopt in the absence of a procedural prerequisites. The actions of the enforcement agent in the absence of a procedural requirement is essential to ensure the legality of executive authority in the preliminary phase of enforcement action, either by denying the executive request, is through the referral of the case to the judge.Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense.2016-02-03T10:50:26Z2011-01-01T00:00:00Z2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11328/1399por0874-2839Mesquita, Lurdes Varregosoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-06-15T02:09:39ZPortal AgregadorONG |
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A última revisão do processo executivo, levada a cabo pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro, atribuiu novas funções ao agente de execução, a quem incumbe a direcção efectiva da acção executiva. O agente de execução tem agora especiais responsabilidades na tramitação da acção executiva, designadamente no que diz respeito à identificação e reconhecimento da verificação das condições processuais da acção, devendo dominar a matéria dos pressupostos processuais e, sobretudo, saber em que momento e qual o procedimento que deve adoptar perante a falta de um pressuposto processual. A actuação do agente de execução perante a falta de um pressuposto processual é fundamental para assegurar a regularidade da instância executiva na fase liminar da acção executiva, seja através da recusa do requerimento executivo, seja através da remessa dos autos para despacho liminar. |
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