Filling the gasps in the protection of climate migrants
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | eng |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10362/162455 |
Resumo: | O Antropoceno, atual era da humanidade, revela os seres humanos como o fator precursor das alterações no clima do planeta Terra. As mudanças climáticas acarretam impactos territoriais, tais como fenómenos climáticos extremos, salinização do solo e aumento do nível do mar, comprometem a sobrevivência humana. Dados relativos à deslocação climática demonstram milhões de indivíduos que abandonaram as suas residências e nações de origem. Analistas apontam para um aumento de biliões de pessoas deslocadas no futuro devido às consequências climáticas. Um novo grupo vulnerável surgiu, pessoas deslocadas no contexto das alterações climáticas. Indivíduos e famílias estão, e continuarão, a deslocar-se devido aos efeitos das mudanças climáticas, seja a nível transfronteiriço ou interno, voluntariamente ou forçadamente, de forma temporária ou permanente. O Direito Internacional não dispõe de mecanismos de proteção suficientes para esta nova tipologia de movimentos. Esta lacuna legal tem culminado na violação dos direitos humanos, recusa de pedidos de refúgio, proliferação de movimentos internos desprotegidos e originado uma potencial situação de apátrida. Entre a criação de um tratado multilateral, a assinatura de acordos regionais e o desenvolvimento de mecanismos soft-law, propostas para colmatar esta carência apresentam duas lacunas. A primeira consiste na compreensão incompleta dos movimentos climáticos, o que leva à indefinição dos indivíduos deslocados pelas mudanças climáticas. Os migrantes climáticos são designados como refugiados ou deslocados, o que cria uma barreira teórica e legal à contemplação de um instrumento de direitos protetores. A segunda imprecisão reside no isolamento das propostas em relação a outras abordagens dimensionais, o que revela falta de rigor na priorização das necessidades, gerando uma resposta única, sem considerar “como” ou “quando” deverá ser implementada. O inexplorado potencial de uma abordagem plural e oportuna em relação à migração climática constitui a base desta proposta, uma resposta tridimensional que contempla o que tem sido possível (mecanismos de soft-law), o que é necessário (acordos regionais) e o que seria desejável (acordo multilateral). Por meio desta cadência tripartida, é arguido que a comunidade internacional pode fornecer uma proteção viável e adequada para os direitos dos migrantes climáticos. |
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Filling the gasps in the protection of climate migrantsa proposal for a multitrack approach in international lawClimate changeClimate migrationLegal gapInternational LawMulti-track approachAlterações climáticasMigração climáticaLacuna legalDireito InternacionalAbordagem multi-trackDireitoO Antropoceno, atual era da humanidade, revela os seres humanos como o fator precursor das alterações no clima do planeta Terra. As mudanças climáticas acarretam impactos territoriais, tais como fenómenos climáticos extremos, salinização do solo e aumento do nível do mar, comprometem a sobrevivência humana. Dados relativos à deslocação climática demonstram milhões de indivíduos que abandonaram as suas residências e nações de origem. Analistas apontam para um aumento de biliões de pessoas deslocadas no futuro devido às consequências climáticas. Um novo grupo vulnerável surgiu, pessoas deslocadas no contexto das alterações climáticas. Indivíduos e famílias estão, e continuarão, a deslocar-se devido aos efeitos das mudanças climáticas, seja a nível transfronteiriço ou interno, voluntariamente ou forçadamente, de forma temporária ou permanente. O Direito Internacional não dispõe de mecanismos de proteção suficientes para esta nova tipologia de movimentos. Esta lacuna legal tem culminado na violação dos direitos humanos, recusa de pedidos de refúgio, proliferação de movimentos internos desprotegidos e originado uma potencial situação de apátrida. Entre a criação de um tratado multilateral, a assinatura de acordos regionais e o desenvolvimento de mecanismos soft-law, propostas para colmatar esta carência apresentam duas lacunas. A primeira consiste na compreensão incompleta dos movimentos climáticos, o que leva à indefinição dos indivíduos deslocados pelas mudanças climáticas. Os migrantes climáticos são designados como refugiados ou deslocados, o que cria uma barreira teórica e legal à contemplação de um instrumento de direitos protetores. A segunda imprecisão reside no isolamento das propostas em relação a outras abordagens dimensionais, o que revela falta de rigor na priorização das necessidades, gerando uma resposta única, sem considerar “como” ou “quando” deverá ser implementada. O inexplorado potencial de uma abordagem plural e oportuna em relação à migração climática constitui a base desta proposta, uma resposta tridimensional que contempla o que tem sido possível (mecanismos de soft-law), o que é necessário (acordos regionais) e o que seria desejável (acordo multilateral). Por meio desta cadência tripartida, é arguido que a comunidade internacional pode fornecer uma proteção viável e adequada para os direitos dos migrantes climáticos.The Anthropocene, our current era, reveals humans as the precursor factor for alterations in the climate of planet Earth. Climate change leads to territorial impacts such as extreme weather phenomena, soil salinization and sea level rise which have precluded human survival. Data on human movements induced by climate change has revealed that millions of individuals left their homes and nations. Analysts point to an upscale within billions displaced over climate change consequences in the future. This has generated a new vulnerable group, people displaced in the context of climate change. Individuals and families are and will be moving due to climate change effects, whether that be crossborder or internal, voluntarily or forced, temporary or permanent. International Law does not provide sufficient protection mechanisms for this complex new typology of human movements. This legal absence has led to the violation of human rights, refusal of refugee applications, proliferation of unsafe internal movements and created a potential situation of statelessness. Between the creation of a multilateral agreement, the signing of regional accords and the development of soft law mechanisms, proposed answers to fill in this gap have two detrimental misses. The first is the incomplete assessment of climate-induced movements, which inevitably leads to the undefinition of individuals displaced by climate change. Climate migrants are often designated as refugees or displaced people, which creates a theoretical and legal barrier to the contemplation of a protective rights-based instrument. The second is the isolation of proposals toward other dimensional approaches with the lack of rigour in the prioritization of necessities, creating a one-size-fits-all answer, without a how or a when. The close to intact potential of a plural and timely dimensional approach toward climate migration is the foundation forthe suggested proposal in this dissertation: a tri-dimensional answer considering what has been possible (soft law mechanisms), what is necessary, (regional agreements), and what would be desirable (multilateral agreement). Through this three-step cadence, it is argued that the international community can provide feasible and appropriate protection for the rights of climate migrants.Íñigo Álvarez, LauraRUNGuerreiro, Miguel Filipe Encarnação2024-01-18T09:49:51Z2023-12-132023-09-142023-12-13T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10362/162455TID:203435583enginfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-11T05:45:23Zoai:run.unl.pt:10362/162455Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T03:58:55.215607Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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O Antropoceno, atual era da humanidade, revela os seres humanos como o fator precursor das alterações no clima do planeta Terra. As mudanças climáticas acarretam impactos territoriais, tais como fenómenos climáticos extremos, salinização do solo e aumento do nível do mar, comprometem a sobrevivência humana. Dados relativos à deslocação climática demonstram milhões de indivíduos que abandonaram as suas residências e nações de origem. Analistas apontam para um aumento de biliões de pessoas deslocadas no futuro devido às consequências climáticas. Um novo grupo vulnerável surgiu, pessoas deslocadas no contexto das alterações climáticas. Indivíduos e famílias estão, e continuarão, a deslocar-se devido aos efeitos das mudanças climáticas, seja a nível transfronteiriço ou interno, voluntariamente ou forçadamente, de forma temporária ou permanente. O Direito Internacional não dispõe de mecanismos de proteção suficientes para esta nova tipologia de movimentos. Esta lacuna legal tem culminado na violação dos direitos humanos, recusa de pedidos de refúgio, proliferação de movimentos internos desprotegidos e originado uma potencial situação de apátrida. Entre a criação de um tratado multilateral, a assinatura de acordos regionais e o desenvolvimento de mecanismos soft-law, propostas para colmatar esta carência apresentam duas lacunas. A primeira consiste na compreensão incompleta dos movimentos climáticos, o que leva à indefinição dos indivíduos deslocados pelas mudanças climáticas. Os migrantes climáticos são designados como refugiados ou deslocados, o que cria uma barreira teórica e legal à contemplação de um instrumento de direitos protetores. A segunda imprecisão reside no isolamento das propostas em relação a outras abordagens dimensionais, o que revela falta de rigor na priorização das necessidades, gerando uma resposta única, sem considerar “como” ou “quando” deverá ser implementada. O inexplorado potencial de uma abordagem plural e oportuna em relação à migração climática constitui a base desta proposta, uma resposta tridimensional que contempla o que tem sido possível (mecanismos de soft-law), o que é necessário (acordos regionais) e o que seria desejável (acordo multilateral). Por meio desta cadência tripartida, é arguido que a comunidade internacional pode fornecer uma proteção viável e adequada para os direitos dos migrantes climáticos. |
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