Meios de ação no contencioso tributário : uma apologia à arbitragem tributária

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Miguens, Miguel Alexandre Dionísio
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/46818
Resumo: A arbitragem é um regime implementado na jurisdição portuguesa, fundamentalmente com o principal objetivo de garantir ao sujeito passivo uma maior celeridade na resolução dos seus litígios com a Administração Tributária. O regime da arbitragem, implementado em Portugal em 2011, é gerido pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), na pessoa do seu Presidente, Nuno de Villa-Lobos. Os primeiros anos após a entrada em vigor deste regime em Portugal não atingiram desde logo o sucesso esperado. Questões como o desconhecimento da sua existência ou a carência de provas dadas de eficácia foram fatores determinantes para que o sucesso da arbitragem se concretizasse mais tarde. Deste modo, querendo imperar pela celeridade processual, o regime da arbitragem prevê um prazo máximo muito restrito para que seja proferida a decisão arbitral. Esta previsão legal permite à arbitragem distanciar-se de maneira positiva dos Tribunais tributários, no que à melhor alternativa de resolução de litígios desta natureza diz respeito. Fatores como a celeridade e a desburocratização processual contribuem para que sejam cada vez mais os sujeitos passivos a optarem pelo regime da arbitragem em detrimento dos meios de ação convencionais. Muitas são as vantagens que o regime da arbitragem apresenta face aos procedimentos adotados em sede de Tribunal tributário. Nesta dissertação, são enumeradas diversas comparações entre os Tribunais arbitrais e tributários e, apurados os resultados, verificamos que há uma maior vantagem para o sujeito passivo em recorrer aos primeiros. Nomeadamente, comparam-se os prazos de cada um dos procedimentos, o tempo médio de decisão em cada um deles, os meios de prova que o seu regime permite apresentar pelas partes, bem como o nível de competência das pessoas responsáveis pelas decisões que são proferidas.
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