A legitimidade da mutação constitucional por interpretação judicial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37572 |
Resumo: | Atualmente, alterações significativas na Constituição se dão através da interpretação dos Tribunais e Cortes Constitucionais e não pela via formalmente prevista para tanto. É nesse contexto que se insere o fenômeno da mutação constitucional. Comumente difundido como uma modificação no sentido, no significado e no alcance da norma a despeito da inalterabilidade de seu texto, tal conceito não consegue explicitar de forma satisfatória os mais variados casos enumerados pela doutrina como hipóteses de mutação constitucional. Tal insatisfação se dá complexidade fática e jurídica que o fenômeno da mutação envolve. Como o significado, o sentido e o alcance da norma só são atingidos mediante sua interpretação, alguns autores concebem a mutação como um problema de interpretação. Somado a isso, como o intérprete principal e último da Constituição são os Tribunais Constitucionais, tem-se que mudanças impactantes na Constituição, hodiernamente, se insurgem por esta via. No entanto, nem toda mudança interpretativa do Tribunal corresponde a complexidade de uma mutação. Desta feita, objetiva a presente pesquisa a necessária diferenciação entre a interpretação constitucional e o fenômeno da mutação. Para além disso, se questiona a legitimidade de tal atuação do Tribunal diante do Princípio da Separação dos Poderes e o seu papel representativo na dinâmica da democracia. |
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A legitimidade da mutação constitucional por interpretação judicialDireito constitucionalInterpretação constitucionalMutação constitucionalPoder judiciárioLegitimidadeDemocracia representativaTeses de mestrado - 2018DireitoAtualmente, alterações significativas na Constituição se dão através da interpretação dos Tribunais e Cortes Constitucionais e não pela via formalmente prevista para tanto. É nesse contexto que se insere o fenômeno da mutação constitucional. Comumente difundido como uma modificação no sentido, no significado e no alcance da norma a despeito da inalterabilidade de seu texto, tal conceito não consegue explicitar de forma satisfatória os mais variados casos enumerados pela doutrina como hipóteses de mutação constitucional. Tal insatisfação se dá complexidade fática e jurídica que o fenômeno da mutação envolve. Como o significado, o sentido e o alcance da norma só são atingidos mediante sua interpretação, alguns autores concebem a mutação como um problema de interpretação. Somado a isso, como o intérprete principal e último da Constituição são os Tribunais Constitucionais, tem-se que mudanças impactantes na Constituição, hodiernamente, se insurgem por esta via. No entanto, nem toda mudança interpretativa do Tribunal corresponde a complexidade de uma mutação. Desta feita, objetiva a presente pesquisa a necessária diferenciação entre a interpretação constitucional e o fenômeno da mutação. Para além disso, se questiona a legitimidade de tal atuação do Tribunal diante do Princípio da Separação dos Poderes e o seu papel representativo na dinâmica da democracia.Actualmente, cambios significativos en la Constitución se dan a través de la interpretación de los Tribunales y Cortes Constitucionales y no por la vía formalmente prevista para tanto. Es en ese contexto que se inserta el fenómeno de la mutación constitucional. Comúnmente difundido como una modificación en el sentido, en el significado y en el alcance de la norma a pesar de la inalterabilidad de su texto, tal concepto no logra explicitar de forma satisfactoria los más variados casos enumerados por la doctrina como hipótesis de mutación constitucional. Tal insatisfacción se da por la complejidad fáctica y jurídica que el fenómeno de la mutación involucra. Como el significado, el sentido y el alcance de la norma sólo se alcanzan mediante su interpretación, algunos autores conciben la mutación como un problema de interpretación. Sumado a ello, como el intérprete principal y último de la Constitución son los Tribunales Constitucionales, se tiene que cambiosimpactantes en la Constitución, hoy, se insurrecen por esta vía. Sin embargo, no todo cambio interpretativo del Tribunal corresponde a la complejidad de una mutación. De esta manera, objetiva la presente investigación la necesaria diferenciación entre la interpretación constitucional y el fenómeno de la mutación. Además, se cuestiona la legitimidad de tal actuación del Tribunal ante el Principio de la Separación de los Poderes y su papel representativo en la dinámica de la democracia.Miranda, JorgeRepositório da Universidade de LisboaMaia, Raquel Passos2019-03-18T15:18:23Z2018-12-202018-12-20T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37572porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:47Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37572Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:36.016895Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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