A Análise Rítmica: Uma perspectiva da percepção no contexto do Séc XXI

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Eduardo
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10174/4428
Resumo: Jim Samson (1999) de uma forma pragmática e totalmente inclusiva conecta o ‘antigo’ e o ‘novo’ lembrando à ‘Nova’ Musicologia a preocupação de Umberto Eco sobre “os perigos da superinterpretação” (levada pela superintertextualidade), apontando que do ponto de vista histórico por vezes tem sido errado simplesmente ignorar a voz conservadora. Samson conclui que o antigo formalismo – como a musicologia contemporânea – vivem do prazer e da intensidade, e que a co-existência de perspectivas pode criar aquele ‘surplus’ que resultaria numa melhor crítica – sendo esta a razão, se houver necessidade, para uma defesa do formalismo. Samson não está somente a pedir cuidado a alguns que por vezes procuram indiscriminadamente ‘novidade’, mas mais importante está a defender uma forma de estudar a música totalmente inclusiva – em que o musicólogo poderá escolher a ‘ferramenta’ (antiga ou contemporânea) que lhe será mais ajustada para o seu argumento e objectivo final que será sempre o desfrutar a música. A teoria da música no mundo pós-moderno (democrático e inclusivo) deverá assim também considerar os ouvintes, examinando assuntos mais ligados à experiência da música, evitando somente o uso de abstracções ideológicas. Sobre isto, Eugene Narmour (1984) refere que provavelmente devido à visão Romântica do artista como um ‘sacerdote’, tem sido assumido que uma relação directa existe entre o que um compositor planeia e o que o ouvinte recepciona. Para Narmour não há nenhuma razão a priori para acreditar que a correspondência entre estruturas composicionais e estruturas perceptuais é constante. O interface perceptual entre a música (composição) e o ouvinte é uma das relações mais transitórias e flutuantes de todo domínio da comunicação humana. O facto de um compositor planear cuidadosamente aquilo que pensa serem as relações estruturais de uma peça não garante que estas sejam percepcionadas pelos ouvintes. Para Narmour, um compositor poderá estruturar à partida um esquema de tonalidades para uma secção de desenvolvimento de 200 compassos, mas depois de composto, este esquema que dura um longo período de tempo poderá não possuir qualquer significado estrutural do ponto de vista da percepção – movendo-se assim distante do ouvinte. São então as qualidades perceptuais da superfície musical (ritmo e métrica) que, num contexto pós-moderno, deverão ser ainda mais exploradas devido à sua fácil relação com os ouvintes. Em linha com isto, Just in Time (Lopes 2003) propõe uma construção teórica capaz de avaliar a operação e qualidades derivadas de uma sequência rítmica duracional, e a sua interacção com outros parâmetros musicais. Esta construção foi desenvolvida em três partes: (1) estudando o comportamento perceptual do ritmo e da métrica como uma unidade - na forma como é apresentada aos ouvintes; (2) estudando independentemente o ritmo e a métrica de forma a produzir duas taxinomias ou modelos operacionais; (3) reintegrando o ritmo e a métrica como uma unidade perceptual. Este artigo irá então apresentar a construção Just in Time como uma ferramenta de análise musical rítmica capaz de abordar vários géneros musicais numa perspectiva pós-moderna: a próxima secção apresentará um resumo da conceptualização da construção teórica, seguindo-se, em forma de estudo de caso, uma análise rítmica de parte da peça March - uma das Eight Pieces for Four Timpani de Elliot Carter.
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Actas do II Simpósio Internacional de Musicologia da UFRJ
203
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