Compreensível emoção violenta: provocação e reflexão. Factores que afastam o privilegiamento do homicídio?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/163 |
Resumo: | O objectivo deste trabalho consiste em perceber a influência que determinados factores têm no privilegiamento do homicídio previsto no art.º 133.º do Código Penal português. O crime de homicídio pode ser privilegiado por força de, uma de quatro cláusulas ou elementos privilegiadores – a compreensível emoção violenta, a compaixão, o desespero e o motivo de relevante valor social ou moral – que, em caso de diminuírem sensivelmente a culpa do agente, privilegiam o homicídio. Este estudo, explora apenas a temática da compreensível emoção violenta. No âmbito desta, o estudo visa esclarecer se dois factores específicos, a provocação e a reflexão, privilegiam ou afastam o privilegiamento do homicídio previsto no art.º 133.º. A provocação consubstancia neste estudo, a circunstância em que o agente provoca intencionalmente o próprio estado emocional para posteriormente poder matar dominado por esse estado. A reflexão traduz neste estudo a situação em que, entre o inicio da emoção violenta e o momento em que o agente pratica o crime, decorre determinado período de tempo, durante o qual, o agente reflecte sobre a prática do crime. Para concluir pela solução jurídica para estes casos, analisa-se inicialmente o homicídio privilegiado como um todo para o correcto enquadramento da matéria a tratar, interpretando-se o seu significado. Delimita-se em seguida o estudo no sentido do elemento privilegiador concreto, caracterizando-se assim a estrutura e funcionamento da compreensível emoção violenta no art.º 133.º. Por fim, procuram-se respostas para os dois problemas suscitados que configuram simultaneamente o fundamento e objecto de estudo deste trabalho. Para fundamentação da parte teórica, no que respeita aos métodos de abordagem, utilizam-se o método dedutivo e descritivo. Os métodos de procedimento utilizados são o comparativo, o monográfico e o estudo de caso. A técnica escolhida para recolha de dados assenta na documentação indirecta, sobretudo, a pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados da investigação, conclui-se que, no respeitante ao factor provocação, a solução consiste no recurso ao critério da provocação ilícita e premeditada. No que concerne ao factor reflexão, propõe-se como solução, o recurso ao critério do padrão de homem médio. Resulta que, com o recurso a estes critérios, o julgador decidirá com maior segurança pelo privilegiamento ou não de um homicídio. |
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