Direito de oposição do credor no processo de fusão e cisão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Monteiro, Mafalda da Silva
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/19807
Resumo: O direito de oposição é uma garantia legal atribuída aos credores das sociedades participantes no processo de fusão e cisão na defesa dos seus interesses, e desde que cumpra previamente os ditames estabelecidos pela lei, cumprimento este que garante à propositura da ação de oposição. Além deste mecanismo de proteção, a lei prevê ainda alguns instrumentos de proteção, pelo quais os credores devem valer, isto é, o direito à informação e à ação de anulação. A cisão e a fusão são caracterizadas pela concentração de empresas, estrutura esta que de certo modo constitui uma mais valia para a empresa, apesar de não ser um processo de fácil execução. Por outro lado, trata-se de dois conceitos diferentes, mas, que seguem quase as mesmas regras conforme prevê o artigo 120.º do código das sociedades comerciais. Entretanto, é nesta perspetiva que procuramos estudar de forma clara e precisa a oposição do credor, demonstrando por sua vez, se o meio de tutela prevista na lei substantiva e na lei adjetiva são mecanismos essenciais para proteção do interesse dos credores, já que são considerados os mais vulneráveis neste processo de concentração. Por outro lado, iremos transportar para a nossa dissertação o direito comparado para verificarmos como o mesmo se procede, a nível internacional, bem como, as diretivas comunitárias que de certo modo vêm aprimorar e solidificar as medidas já existentes. Todavia, ressaltamos que a lei é bastante clara quando prevê de forma objetiva e elucidada os mecanismos de proteção do credor.
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