Contingências e limites das ações encobertas: necessidades e vindícia da Investigação Criminal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/41607 |
Resumo: | Na demanda por coligir prova em ordem à verdade material, no seio de um processo justo e equitativo, emerge a hercúlea tarefa das Polícias, na coadjuvação com a autoridade judiciária, de implementação de métodos de investigação que devem superar os obstáculos que lhes são impostos nesta difícil atividade. A globalização e as novas formas de criminalidade, mais complexas e sofisticadas, tomaram de assalto os tradicionais métodos de investigação, obrigando a metamorfoses no sistema de investigação criminal em ordem ao acompanhamento da investigação destes fenómenos. Um trunfo valioso da investigação atual é a realização de ações encobertas como método especial de obtenção de prova, que conta com um regime legal de 2001, e se suporta na Polícia Judiciária como Polícia de domínio operacional deste regime. Destarte, o nosso estudo passa por compreender de que forma as contingências e limites das ações encobertas se coadunam com as necessidades e capacidades da Investigação Criminal, por via da delegação da investigação. As conclusões emergentes sugerem que o nosso ordenamento jurídico não prevê nenhum tipo de exclusividade em matéria de investigação dos Órgãos de Polícia Criminal e que o desenvolvimento e especialização da estrutura de investigação criminal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana se apresenta cada vez mais capacitado para abraçar este meio de investigação, como forma de potencialização do mesmo e de evitar, simultaneamente, qualquer tipo de bloqueio à ação penal por via da delegação da investigação. Urge uma reforma do RJAE através de uma política legislativa, e iure condendo, das ações encobertas. |
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