A desconsideração da personalidade jurídica: a responsabilização do devedor no crédito civil e aspectos que envolvem a subcapitalização

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vieira, Luiz Felipe Souza de Salles
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/3076
Resumo: A referida pesquisa jurídica científica busca trazer aspectos centrais acerca das pessoas coletivas, ao passo que os seus representantes legais, responsáveis pela constituição das sociedades, em algumas situações podem vir responder pelos atos fraudulentos que ocasionam consequente inadimplemento injustificado aos credores. Os sócios são responsáveis por exercer os atos da vida civil, com certos limites emanados da lei, que deveriam evitar a responsabilidade ilimitada de seu patrimônio pessoal, no entanto, quando constatados determinados fatos praticados e condutas passíveis de responsabilização civil, seu patrimônio pessoal poderá ser afetado, assim como o patrimônio da pessoa natural, que contribuiu na ocultação do ativo das pessoas coletivas. Será analisado que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica poderá afetar até mesmo o patrimônio das pessoas coletivas criadas em sucessão e em grupo econômico, com o intuito único e exclusivo de fraudar o cumprimento civil do devedor primitivo, que será sempre a pessoa coletiva. Assim, após esta breve exposição sobre o tema, podemos elevar o grau de profundidade da pesquisa, ressaltando como ponto central da questão, os aspectos que envolvem a subcapitalização, no instituto da desconsideração da personalidade jurídica coletiva. Referido ponto no Brasil vem sendo evoluído pela falta de integralização do capital social da sociedade, mas quase que de forma nula sobre o aspecto da subcapitalização, sendo que tal fato poderá levar-nos a um grau de comprometimento com o objetivo central de investigar a despersonalização da pessoa jurídica, ou o levantamento da pessoa coletiva, analisando as hipóteses de responsabilização do devedor no crédito civil, com fundamentação nas leis que o regem, doutrina e jurisprudência, além de identificar o conceito central do tema, compreendendo as hipóteses que autorizem responsabilizar os sócios da pessoa jurídica coletiva, ora devedores no crédito civil e a extensão da quebra do patrimônio do devedor, com a consequente responsabilidade solidária sobre o crédito. A subcapitalização trará aspectos que envolvem questões de abuso de personalidade, sendo necessário realizarmos a abordagem legislativa no Brasil e Portugal. Importante ressaltarmos que a referida questão é um instituto do direito, pelo qual se visa levantar o véu de diversos negócios ocultos dos representantes legais das sociedades, aplicando-se, destarte, medidas restritivas de garantias de direito em favor dos credores e a legitimidade para se requerer a aplicação deste instituto, sendo uma faculdade do credor aplicar todos os meios de garantias previstas em lei para resguardar o cumprimento do crédito civil, evitando assim atos fraudulentos como a ocultação de ativos, sucessão fraudulenta de sociedades, destinação de capital para benefício exclusivo dos sócios, dentre outros aspectos que visam apenas enriquecer os representantes da sociedade, sem o efetivo cumprimento obrigacional dos débitos realizados pela sociedade.
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