Os terceiros aparentes na convenção arbitral : a questão do grupo de sociedades e a desconsideração da personalidade jurídica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/44542 |
Resumo: | A arbitragem voluntária emerge de um contrato celebrado entre as partes, através do qual estas acordam submeter determinado litígio à arbitragem de um tribunal, neste caso um tribunal arbitral. Nestes tribunais a administração de justiça só acontece mediante livre vontade dos intervenientes. Assim, na arbitragem voluntária só dela pode fazer parte quem tenha consentido para tal. A fortiori, quem não fizer parte da convenção de arbitragem não poderá ser parte da acção arbitral. Esta é uma consequência do carácter voluntarista que caracteriza este meio de resolução de litígios. Uma das questões amplamente discutida em sede de arbitragem é a intervenção de terceiros em processo arbitral. Será que a mesma é permitida? E quando permitida, em que termos pode/deve ser realizada? Com a presente dissertação pretende-se reflectir sobre a intervenção dos terceiros em processo arbitral. Interessa, por conseguinte, saber, se no âmbito de um grupo societário a convenção pode ou não ser considerada vinculativa para as outras sociedades do grupo que tenham participado no negócio, ou se no âmbito de fraude, pode a convenção de arbitragem ser considerada vinculativa a um sócio único da sociedade signatária dessa convenção. |
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Os terceiros aparentes na convenção arbitral : a questão do grupo de sociedades e a desconsideração da personalidade jurídicaArbitragemConvenção arbitralTerceirosExtensão da convenção arbitralTeses de mestrado - 2020DireitoA arbitragem voluntária emerge de um contrato celebrado entre as partes, através do qual estas acordam submeter determinado litígio à arbitragem de um tribunal, neste caso um tribunal arbitral. Nestes tribunais a administração de justiça só acontece mediante livre vontade dos intervenientes. Assim, na arbitragem voluntária só dela pode fazer parte quem tenha consentido para tal. A fortiori, quem não fizer parte da convenção de arbitragem não poderá ser parte da acção arbitral. Esta é uma consequência do carácter voluntarista que caracteriza este meio de resolução de litígios. Uma das questões amplamente discutida em sede de arbitragem é a intervenção de terceiros em processo arbitral. Será que a mesma é permitida? E quando permitida, em que termos pode/deve ser realizada? Com a presente dissertação pretende-se reflectir sobre a intervenção dos terceiros em processo arbitral. Interessa, por conseguinte, saber, se no âmbito de um grupo societário a convenção pode ou não ser considerada vinculativa para as outras sociedades do grupo que tenham participado no negócio, ou se no âmbito de fraude, pode a convenção de arbitragem ser considerada vinculativa a um sócio único da sociedade signatária dessa convenção.Voluntary arbitration arises from a contract between the parties, whereby they agree to submit a dispute to arbitration in a court, in this case an arbitral tribunal. In these courts, the administration of justice is only at the free will of the interveners. Thus, in voluntary arbitration alone it may belong to those who have consented to do so. A fortiori, those who are not part of the arbitration agreement cannot be part of the arbitration action. This is a consequence of the voluntarist character that personifies this means of resolving disputes. One of the issues widely discussed in arbitration is the intervention of third parties in arbitration proceedings. Is it allowed? And when allowed, can it be done in what terms? This dissertation intends to reflect on the intervention of third parties in arbitration proceedings. It is interesting to know whether the agreement may or may not be considered binding for the other companies of the group that participated in the business, or if in the context of fraud, the arbitration agreement may be considered binding on a sole shareholder of the company signatory to that convention.Oliveira, Elsa DiasRepositório da Universidade de LisboaVeiga, Jessica Margarida Sousa da2020-10-09T09:34:56Z2020-06-192020-06-19T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/44542porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:45:40Zoai:repositorio.ul.pt:10451/44542Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:57:06.224731Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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