O Contencioso da União Europeia e a cobrança transfronteiriça de créditos: compreendendo as soluções digitais à luz do paradigma da Justiça eletrónica europeia (e-Justice)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Abreu, Joana Covelo de
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Coelho, Larissa Araújo, Cabral, Tiago Sérgio
Tipo de documento: Livro
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/3320
https://doi.org/10.21814/1822.65807
Resumo: Apresentação: Os textos publicados neste e-book, sob o tema “O Contencioso da União Europeia e a cobrança transfronteiriça de créditos: compreendendo as soluções digitais à luz do paradigma da Justiça Eletrónica europeia (e-Justice)” correspondem, na sua essência, ao suporte teórico da Summer School, sob o mesmo título, a ser promovida, na sua primeira edição, de 6 a 10 de julho de 2020, na Escola de Direito da Universidade do Minho. A publicação desta obra corresponde a um dos objetivos visados no Módulo Jean Monnet com o acrónimo “eUjust” e subordinado ao tema “EU Procedure and credits’ claims: approaching electronic solutions under e-Justice paradigm”, desenvolvido na Escola de Direito da Universidade do Minho de setembro de 2019 a agosto de 2022, com a chancela da Comissão Europeia e do Programa ERASMUS+, que conta com a coordenação da Prof. Doutora Joana Covelo de Abreu, Professora da mesma instituição e da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e integrando, na sua equipa, a Prof. Doutora Alessandra Silveira e o Prof. Doutor Pedro Madeira Froufe. Neste contexto, o Módulo partiu da sensibilidade auscultada pela equipa que o integra de que, com o estabelecimento de um Mercado Único Digital, a União Europeia começou a votar uma atenção particular às dinâmicas associadas às novas tecnologias de informação e de comunicação e a sua colocação ao serviço de uma boa administração da justiça. Na verdade, apesar de se verificarem esforços em equacionar, introdutoriamente, uma Justiça eletrónica europeia que datam de 2007 (e com o arranque do primeiro Plano Plurianual de Ação, do Conselho, em 2009), a realidade é que esta ganhou novo fôlego e atualidade com a apresentação, em 2019, do Plano e da Estratégia do Conselho sobre Justiça eletrónica europeia, a implementar até 2023. Por outro lado, apesar de a administração da justiça já se encontrar permeada pelas dinâmicas digitais, ainda se regista um insipiente conhecimento das suas potencialidades, dos seus riscos e das suas vantagens, devendo tal equação partir de um fundamento antropológico, aliás, ínsito ao próprio surgimento e desenvolvimento do direito como ciência autónoma. Por sua vez, também se vocaciona a equacionar o direito da União Europeia e, particularmente, o seu Contencioso, numa perspetiva de proximidade, quer perante os alunos, quer perante aqueles que atuam como operadores judiciários e administrativos e como agentes políticos, a fim de conhecerem de que forma a tramitação contenciosa na União Europeia lhes é útil e pode sair agilizada pela sua permeabilidade às novas componentes digitais. O Contencioso da União Europeia perspetivado na candidatura (e que se reproduzirá no Módulo) parte de uma perspetiva ambiciosa que demanda a sua aperceção em sentido amplo: 1) por um lado, dizendo respeito à tramitação processual perante os tribunais organicamente europeus (onde se incluem o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral, as atuais duas jurisdições que compõem o Tribunal de Justiça da União Europeia, nos termos dos artigos 13.º e 19.º do Tratado da União Europeia e 251.º e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia); e 2) por outro lado, englobando a tramitação processual verificada, à luz da autonomia processual dos Estados-Membros, nos tribunais nacionais que, quando chamados a aplicar o direito da União, se afiguram como tribunais funcionalmente europeus. No que diz respeito à segunda dimensão, a tramitação associada à cobrança transfronteiriça de créditos já conhece particulares incrementos, tendo merecido o papel de pano de fundo ao mote alinhavado para o Módulo e para a Summer School. [...]
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A publicação desta obra corresponde a um dos objetivos visados no Módulo Jean Monnet com o acrónimo “eUjust” e subordinado ao tema “EU Procedure and credits’ claims: approaching electronic solutions under e-Justice paradigm”, desenvolvido na Escola de Direito da Universidade do Minho de setembro de 2019 a agosto de 2022, com a chancela da Comissão Europeia e do Programa ERASMUS+, que conta com a coordenação da Prof. Doutora Joana Covelo de Abreu, Professora da mesma instituição e da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e integrando, na sua equipa, a Prof. Doutora Alessandra Silveira e o Prof. Doutor Pedro Madeira Froufe. Neste contexto, o Módulo partiu da sensibilidade auscultada pela equipa que o integra de que, com o estabelecimento de um Mercado Único Digital, a União Europeia começou a votar uma atenção particular às dinâmicas associadas às novas tecnologias de informação e de comunicação e a sua colocação ao serviço de uma boa administração da justiça. Na verdade, apesar de se verificarem esforços em equacionar, introdutoriamente, uma Justiça eletrónica europeia que datam de 2007 (e com o arranque do primeiro Plano Plurianual de Ação, do Conselho, em 2009), a realidade é que esta ganhou novo fôlego e atualidade com a apresentação, em 2019, do Plano e da Estratégia do Conselho sobre Justiça eletrónica europeia, a implementar até 2023. Por outro lado, apesar de a administração da justiça já se encontrar permeada pelas dinâmicas digitais, ainda se regista um insipiente conhecimento das suas potencialidades, dos seus riscos e das suas vantagens, devendo tal equação partir de um fundamento antropológico, aliás, ínsito ao próprio surgimento e desenvolvimento do direito como ciência autónoma. Por sua vez, também se vocaciona a equacionar o direito da União Europeia e, particularmente, o seu Contencioso, numa perspetiva de proximidade, quer perante os alunos, quer perante aqueles que atuam como operadores judiciários e administrativos e como agentes políticos, a fim de conhecerem de que forma a tramitação contenciosa na União Europeia lhes é útil e pode sair agilizada pela sua permeabilidade às novas componentes digitais. O Contencioso da União Europeia perspetivado na candidatura (e que se reproduzirá no Módulo) parte de uma perspetiva ambiciosa que demanda a sua aperceção em sentido amplo: 1) por um lado, dizendo respeito à tramitação processual perante os tribunais organicamente europeus (onde se incluem o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral, as atuais duas jurisdições que compõem o Tribunal de Justiça da União Europeia, nos termos dos artigos 13.º e 19.º do Tratado da União Europeia e 251.º e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia); e 2) por outro lado, englobando a tramitação processual verificada, à luz da autonomia processual dos Estados-Membros, nos tribunais nacionais que, quando chamados a aplicar o direito da União, se afiguram como tribunais funcionalmente europeus. 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