A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso como instrumento de controlo da execução do orçamento da despesa: um estudo de caso aplicado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Coelho, Carina Isabel Chaveiro
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/30492
Resumo: O reforço da importância da informação contabilística na Administração Pública, nomeadamente nas Autarquias Locais, tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas, havendo por um lado, a necessidade de aproximar a nível nacional o normativo contabilístico aplicado, ao que é praticado no setor empresarial e por outro, ser consistente com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público. Essa preocupação refletiu-se na publicação do POCP e planos setoriais, nomeadamente, o POCAL e posteriormente na revogação destes planos com a publicação do SNC-AP. Paralelamente a essa preocupação relativamente à qualidade e comparabilidade da informação contabilística, a conjuntura económica nacional e internacional, impulsionou a necessidade de controlar a divida pública e em consequência foi publicada a Lei do Compromissos e Pagamentos em Atraso. E foi na sequência desta realidade, que se efetuou a revisão de literatura, dando destaque à caraterização dos Municípios, aos normativos contabilísticos aplicáveis e às leis que condicionam a execução do orçamento, principalmente à Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso. A realização de despesa com base no cabimento e na existência de dotação orçamental, fez com que a despesa fosse superior à capacidade de efetuar os pagamentos. Este método levou a um acumular de pagamentos em atraso, logo, a um aumento da divida pública. Com o intuito de fazer ajustamentos à despesa pública, foi publicada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, como um instrumento de disciplina para o controlo da execução da despesa. Esta Lei impõe regras à assunção de compromissos de modo a que não existam compromissos sem ter garantia que o seu pagamento pode ser efetuado no curto prazo. Para a realização de compromissos é necessário o cálculo dos fundos disponíveis no princípio de cada mês. Os fundos disponíveis têm uma linha temporal de 3 meses. Na parte empírica é realizado um estudo de caso aplicado numa União de Freguesias, para mostrar como a aplicação desta Lei pode condicionar a execução da despesa. Através da apresentação dos registos contabilísticos da abertura e da execução do orçamento da receita e da despesa foram calculados os fundos disponíveis no início de cada mês, de modo a que seja conhecido o valor disponível para novos compromissos. Quando o valor da despesa que se quer realizar é superior ao valor disponível para novos compromissos, existem mecanismos a serem utilizados para um aumento dos fundos disponíveis, previstos na Lei, que apresentámos.
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Paralelamente a essa preocupação relativamente à qualidade e comparabilidade da informação contabilística, a conjuntura económica nacional e internacional, impulsionou a necessidade de controlar a divida pública e em consequência foi publicada a Lei do Compromissos e Pagamentos em Atraso. E foi na sequência desta realidade, que se efetuou a revisão de literatura, dando destaque à caraterização dos Municípios, aos normativos contabilísticos aplicáveis e às leis que condicionam a execução do orçamento, principalmente à Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso. A realização de despesa com base no cabimento e na existência de dotação orçamental, fez com que a despesa fosse superior à capacidade de efetuar os pagamentos. Este método levou a um acumular de pagamentos em atraso, logo, a um aumento da divida pública. Com o intuito de fazer ajustamentos à despesa pública, foi publicada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, como um instrumento de disciplina para o controlo da execução da despesa. Esta Lei impõe regras à assunção de compromissos de modo a que não existam compromissos sem ter garantia que o seu pagamento pode ser efetuado no curto prazo. Para a realização de compromissos é necessário o cálculo dos fundos disponíveis no princípio de cada mês. Os fundos disponíveis têm uma linha temporal de 3 meses. Na parte empírica é realizado um estudo de caso aplicado numa União de Freguesias, para mostrar como a aplicação desta Lei pode condicionar a execução da despesa. Através da apresentação dos registos contabilísticos da abertura e da execução do orçamento da receita e da despesa foram calculados os fundos disponíveis no início de cada mês, de modo a que seja conhecido o valor disponível para novos compromissos. Quando o valor da despesa que se quer realizar é superior ao valor disponível para novos compromissos, existem mecanismos a serem utilizados para um aumento dos fundos disponíveis, previstos na Lei, que apresentámos.It has been of great concern the reinforcement of the accounting information in Public Administration, especially in the Local Communities in order to approach the accounting Law in force to the one that has been followed by the business sector and also be consistent with the accounting international rules applied in the Public Sector. This concern has been reflected in the POCP publication and sector plans, namely, the POCAL and afterwards in the revocation of these plans with the SNC-AP publication. In parallel to the concern of the quality and comparability of the accounting information, the national and international economic environment, impulses the necessity of controlling the public debt and therefore the publication of the Law of Commitments and Late Payments. This reality made necessary a revision of literature, focusing the definition of the Districts, on the accounting standards applicable and laws that condition the execution of the budget, specially the Law of Commitments and Late Payments. The expense based on the budgetary approach and the existence of the budgetary value, increased the expenses turning it superior to the capacity of payment. In consequence the overdue payments accumulate, increasing the public debt. With the need to make adjustments in the Public expense, came the Law 8/2012 of 21st February, as an instrument to teach how to control the public expenditures. This Law imposes rules in order to stop the commitments without guarantee that the payment can be done in a short deadline. The achievement of the formal purposes it’s necessary to calculate the available funds at the beginning of each month. The funds have a chronological timeline of 3 months. In the practical area a study has been held applied to a District, to show how the implementation of this law can condition the expenditure execution. The available funds are calculated at the beginning of each month, through the presentation of the accounting records from the opening and execution of the budget and expenses in order to get to know the available value for new commitments. When the value of the expense is superior to the available for new commitments, there are mechanisms that can be used to increase the available funds expected in the law that we already reported.Teixeira, Ana BelaRepositório ComumCoelho, Carina Isabel Chaveiro2019-12-16T10:40:24Z2019-122019-12-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/30492TID:202360202porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-21T09:55:25Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/30492Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T23:11:07.729370Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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