Terminalidade e dignidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/44780 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo estudar e defender a existência do direito fundamental à morte digna. Em que pese tal direito não estar declarado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, referência principal do trabalho, é possível extrair da interpretação constitucional a sua existência. A morte é vista como um processo em constante evolução, ela é uma certeza, talvez a única na vida do ser humano, sua inevitabilidade e as consequências jurídicas, impõe um estudo aprofundado. O avanço em tratamentos médicos tem possibilitado que o ser humano viva mais e melhor. Todavia, isso não implica necessariamente que a pessoa, enquanto sujeito de direitos, deva ter sua vida prolongada contra sua vontade. Em razão disso, nos últimos anos tem-se verificado movimentos doutrinários, jurisprudenciais e legislativos que tentam equilibrar a vontade do sujeito em viver sua vida e seus momentos finais como deseja e um “suposto” interesse social de que o direito à vida prevaleça de modo absoluto. Calcado nessas premissas é que se pretende desenvolver o estudo para colaborar com a discussão e buscar uma resposta satisfatória para a situação posta. O processo de terminalidade, como aqui se defende, deve necessariamente passar pela discussão da dignidade da morte e por consequência do exercício das liberdades individuais de forma autônoma. Figuram no centro do debate acerca do direito fundamental à morte digna conceitos como: eutanásia, ortotanásia, distanásia, aborto, suicídio assistido e cuidados paliativos. Há entre a vida e a morte não apenas a dualidade filosófica ou existencial, mas também correlação jurídica, na medida em que o direito à vida tem como correlato o dever de não matar, entrementes, o direito à morte digna tem como sua outra vertente o dever de não prolongar contra a vontade a vida do sujeito ou ainda o dever de não agir de forma paternalista e obstinada frente ao desejo terminal. Para desenvolver a noção de que existe o direito fundamental à morte digna, e que ele pode ser exercido em certos casos, a dignidade da pessoa humana foi o referencial máximo em razão da força normativa inerente ao conceito, que funciona aqui não como mero argumento retórico, mas como conteúdo essencial do direito fundamental, que, conforme se investigou, apresenta características que permitem lhe reconhecer como direito fundamental autônomo do direito à vida como muitas vezes é colocado. Se se defende a existência do direito fundamental à vida digna, o mesmo deve valer para o direito fundamental à morte digna. Se há vida boa, deve haver morte boa. |
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Em razão disso, nos últimos anos tem-se verificado movimentos doutrinários, jurisprudenciais e legislativos que tentam equilibrar a vontade do sujeito em viver sua vida e seus momentos finais como deseja e um “suposto” interesse social de que o direito à vida prevaleça de modo absoluto. Calcado nessas premissas é que se pretende desenvolver o estudo para colaborar com a discussão e buscar uma resposta satisfatória para a situação posta. O processo de terminalidade, como aqui se defende, deve necessariamente passar pela discussão da dignidade da morte e por consequência do exercício das liberdades individuais de forma autônoma. Figuram no centro do debate acerca do direito fundamental à morte digna conceitos como: eutanásia, ortotanásia, distanásia, aborto, suicídio assistido e cuidados paliativos. Há entre a vida e a morte não apenas a dualidade filosófica ou existencial, mas também correlação jurídica, na medida em que o direito à vida tem como correlato o dever de não matar, entrementes, o direito à morte digna tem como sua outra vertente o dever de não prolongar contra a vontade a vida do sujeito ou ainda o dever de não agir de forma paternalista e obstinada frente ao desejo terminal. Para desenvolver a noção de que existe o direito fundamental à morte digna, e que ele pode ser exercido em certos casos, a dignidade da pessoa humana foi o referencial máximo em razão da força normativa inerente ao conceito, que funciona aqui não como mero argumento retórico, mas como conteúdo essencial do direito fundamental, que, conforme se investigou, apresenta características que permitem lhe reconhecer como direito fundamental autônomo do direito à vida como muitas vezes é colocado. Se se defende a existência do direito fundamental à vida digna, o mesmo deve valer para o direito fundamental à morte digna. Se há vida boa, deve haver morte boa.This article aims to discuss and defend the validity and dignity of the fundamental right to a dignified death. Although this right is not expressly stated in the Brazilian legal system, the main reference of this essay, it is possible to extract from its constitutional interpretation its existence. Death is seen as a process in constant evolution, it is a certainty, perhaps the only one in the human being's life, its inevitability and the legal consequences imposes an in-depth study. Advances in medical treatments have made it possible for the human being to live longer and better. However, this does not necessarily imply that the person, as subject of rights, should have his or her life prolonged against his will. For this reason, in recent years there have been doctrinal, jurisprudential and legislative movements that try to balance the subject's desire to live his life and his final moments as he wishes and a "supposed" social interest that the right to life prevails in a sovereign way. Based on these premises we intend to develop the study to collaborate with the discussion and to reach a satisfactory answer to the question. The termination process, as defended here, must necessarily involve the discussion of the dignity of death and the consequence of the exercise of individual freedoms in an autonomous way. The concepts of euthanasia, orthothanasia, dysthanasia, abortion, assisted suicide and palliative care are at the center of the debate on the fundamental right to a dignified death. There is between life and death not only the philosophical or existential duality, but also legal correlation insofar as the right to life is matched by the duty not to kill, while the right to a dignified death has as its other aspect the duty of not prolonging against the will, the life of the subject or the duty not to act in a paternalistic and obstinate way in front of the terminal desire. In order to develop the notion that there is a fundamental right to a dignified death, and that it can be exercised in specific cases, the dignity of the human person was the maximum referential because of the normative force inherent in its concept, which functions here not as a mere argument rhetoric, but as an essential content of the fundamental right, which, as it has been investigated, has characteristics that allow it to be recognized as an autonomous fundamental right of the right to life. If defends the existence of the fundamental right to a dignified life, the same must be true for the fundamental right to a dignified death. If there is good life, there must be good death.Monge, Cláudia Sofia Oliveira DiasRepositório da Universidade de LisboaMoreira, Pedro Henrique Costa e2020-11-04T14:29:58Z2020-04-162020-04-16T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/44780porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:46:02Zoai:repositorio.ul.pt:10451/44780Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:57:17.250028Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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