O procedimento disciplinar público e privado em confronto
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10071/18450 |
Resumo: | A presente dissertação, intitulada “O Procedimento Disciplinar Público e Privado em Confronto” tem como principal objetivo a apresentação de um estudo da jurisprudência e doutrina relativa ao procedimento disciplinar privado e público, e com isto, permitir uma compreensão global dos dois regimes que permita realizar um exercício de confronto entre os dois de forma a salientar as diferenças e semelhanças entre eles. É importante iniciar o trabalho com um enquadramento da temática no panorama do ordenamento jurídico português, descrevendo a evolução sentida por estes institutos jurídicos ao longo da história, assim como a sua inserção ao nível da constituição e dos diplomas legais que a regulam, o Código do Trabalho para o procedimento privado e a Lei nº 35/2014 de 20 junho para o procedimento disciplinar público. Celebrar um contrato de trabalho, seja para exercer funções privadas ou públicas, implica sempre uma assunção de deveres de ambas as partes, atribuindo a lei ao empregador o poder de, não só definir e supervisionar a atividade do trabalhador, como também de lhe aplicar sanções disciplinares quando este violar os deveres a que está vinculado, incorrendo numa infração disciplinar. Ora, para que o empregador aplique uma sanção disciplinar, é necessário que este respeite um procedimento disciplinar de forma a aplicar a sanção respeitando as garantias de defesa do trabalhador. Estas formalidades variam consoante a sanção disciplinar a aplicar, verificando-se também variações entre o procedimento disciplinar público e privado. Adicionalmente, no procedimento disciplinar público encontramos processos especiais tendentes a regular situações específicas. |
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