Procedimento disciplinar: uma perspetiva
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10071/10867 |
Resumo: | A presente dissertação, intitulada “O Procedimento Disciplinar – Uma Perspetiva”, tem como objetivo principal a apresentação de um estudo dotado, pretensamente, de alguma singularidade por se caldear com a ótica social, sem deixar de indagar o sistema legal e o que se passa nos ordenamentos mais próximos do nosso. Sendo indiscutível a atualidade e relevância de um tema como este que se envolve em grande complexidade técnico-normativa, mas também desperta notória repercussão social, centra-se na questão inicial e que é tocada ao longo de todo o trabalho e que se traduz no facto de existir uma parte no contrato de trabalho que detém o poder de sancionar a outra. A faculdade de instaurar um procedimento disciplinar resulta da aplicação do poder disciplinar conferido ao empregador. Atualmente, este procedimento encontra-se consagrado no Código do Trabalho, no capítulo correspondente à cessação do contrato de trabalho, contudo nem sempre foi assim, tal como demonstrado ao longo deste trabalho. Prevê-se o procedimento disciplinar comum, para aplicação de sanções conservatórias e o procedimento disciplinar para aplicação da sanção disciplinar de despedimento. Abordando o tema na perspetiva do Direito Comparado, encontramos em Itália várias semelhanças com o nosso regime, existindo a possibilidade de reintegração do trabalhador sempre que o Tribunal considere que o procedimento disciplinar aplicado pelo empregador foi ilícito. Contrariamente, em Inglaterra, não existe um livre arbítrio para aplicação da reintegração como resultado do vício do procedimento disciplinar. Já em França, o Tribunal interfere igualmente no poder do empregador definindo que o trabalhador poderá ser reintegrado |
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Procedimento disciplinar: uma perspetivaDespedimentoPoder disciplinarProcedimento disciplinarProcesso disciplinarReintegraçãoSanção disciplinarDisciplinary authorityDisciplinary proceedingsDisciplinary processing’sDisciplinary sanctionDismissalReintegrationA presente dissertação, intitulada “O Procedimento Disciplinar – Uma Perspetiva”, tem como objetivo principal a apresentação de um estudo dotado, pretensamente, de alguma singularidade por se caldear com a ótica social, sem deixar de indagar o sistema legal e o que se passa nos ordenamentos mais próximos do nosso. Sendo indiscutível a atualidade e relevância de um tema como este que se envolve em grande complexidade técnico-normativa, mas também desperta notória repercussão social, centra-se na questão inicial e que é tocada ao longo de todo o trabalho e que se traduz no facto de existir uma parte no contrato de trabalho que detém o poder de sancionar a outra. A faculdade de instaurar um procedimento disciplinar resulta da aplicação do poder disciplinar conferido ao empregador. Atualmente, este procedimento encontra-se consagrado no Código do Trabalho, no capítulo correspondente à cessação do contrato de trabalho, contudo nem sempre foi assim, tal como demonstrado ao longo deste trabalho. Prevê-se o procedimento disciplinar comum, para aplicação de sanções conservatórias e o procedimento disciplinar para aplicação da sanção disciplinar de despedimento. Abordando o tema na perspetiva do Direito Comparado, encontramos em Itália várias semelhanças com o nosso regime, existindo a possibilidade de reintegração do trabalhador sempre que o Tribunal considere que o procedimento disciplinar aplicado pelo empregador foi ilícito. Contrariamente, em Inglaterra, não existe um livre arbítrio para aplicação da reintegração como resultado do vício do procedimento disciplinar. Já em França, o Tribunal interfere igualmente no poder do empregador definindo que o trabalhador poderá ser reintegradoThis dissertation, entitled "Disciplinary Procedure - A Perspective", has as main objective the presentation of a study gifted, supposedly in some uniqueness in that weld with the social point of view, while asking the legal system and what goes us closer to our systems. Being indisputable timeliness and relevance of a topic like this that engages in a large technical and regulatory complexity, but also awakens notorious social repercussions, focuses on the initial issue and that is played throughout the work and that translates into the fact there is a part in the employment contract that has the power to punish the other. The ability to initiate disciplinary proceedings resulting from the application of disciplinary powers of employers. Currently, this procedure is enshrined in the Labour Code, in the chapter the termination of the employment contract, but it was not always so, as demonstrated throughout this work. It is anticipated the common disciplinary procedure for applying precautionary sanctions and disciplinary procedure for application of the disciplinary sanction of dismissal. Addressing the issue from the perspective of comparative law, we find in Italy several similarities to our system, with the possibility of worker's reinstatement when the Court considers that the disciplinary procedure applied by the employer was unlawful. In contrast, in England, there is no free will for implementation of reintegration as a result of addiction to disciplinary proceedings. Already in France, the Court also interfere with the employer's power setting that the employee may be reinstated.2016-02-11T16:33:10Z2015-01-01T00:00:00Z20152015-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfapplication/octet-streamhttp://hdl.handle.net/10071/10867TID:201095025porCardoso, Ana Sofia Reisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-09T17:45:43Zoai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/10867Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:21:53.822633Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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