A Lei nº 13.254/2016 : um estudo sobre o regime excepcional de anistia tributária : aspectos e perspectivas sobre a questão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dornelles, Fernanda Guimarães
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/52558
Resumo: O Estado moderno, cuja natureza reside essencialmente no caráter democrático e bemestar social tem na prestação de serviços e bens capazes a satisfazer as necessidades sociais e sua própria manutenção como função primordial do mesmo, numa clara decorrência do contrato social. Tais prestações, contudo, carecem de meios financeiros que as possibilitem, razão pela qual tais despesas encontram-se amparadas no instituto das receitas. Neste recente modelo de Estado a tributação assume protagonismo enquanto espécie de receita. Isto decorre da percepção de solidariedade dos cidadãos à manutenção do Estado e satisfação das necessidades da comunidade. A tributação consiste em uma clara interferência do Estado na esfera privada do cidadão, razão pela qual encontra-se balizada por normas garantidoras aos contribuintes. Por outro lado, tendo em vista o caráter essencial destas prestações unilaterais pecuniárias ao Estado, a renúncia à esta também possui peculiaridades. A Lei n.º 13.254/2016 compreende num instrumento de concessão de remissão e anistia a obrigações tributárias pretéritas a contribuintes que comprovassem o atendimento aos requisitos previstos na mesma. A “Lei de Anistia” enquanto renúncia tributária compreende tanto numa forma de receita extraordinária como ainda um gasto fiscal. O instituto do Orçamento do Estado compreende elemento que prevê receitas e despesas autorizadas pelos cidadãos através da representatividade democrática. Discute-se a repercussão da renúncia fiscal enquanto elemento da despesa pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre as particularidades da previsão de renúncias fiscais, atendendo ainda à previsão constitucional sobre a matéria. Para além das questões orçamentárias, a Lei de Anistia ainda á compreende um instituto eivado de dubiedade e inseguranças, em especial no que tange a igualdade, irretroatividade e a competência tributária. Sua introdução é o resultado de um esforço internacional acerca da melhor governança global fiscal e das recentes crises orçamentárias dos Estados, decorrente da má governança e da fuga contínua de capitais que resulta na redução da base tributável dos Estados. Assim, busca a compreensão da eficiência e eficácia de tais instrumentos desonerativos na indução de comportamento de contribuintes e da adequação de leis que instituam regimes excepcionais de renúncia tributária.
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A tributação consiste em uma clara interferência do Estado na esfera privada do cidadão, razão pela qual encontra-se balizada por normas garantidoras aos contribuintes. Por outro lado, tendo em vista o caráter essencial destas prestações unilaterais pecuniárias ao Estado, a renúncia à esta também possui peculiaridades. A Lei n.º 13.254/2016 compreende num instrumento de concessão de remissão e anistia a obrigações tributárias pretéritas a contribuintes que comprovassem o atendimento aos requisitos previstos na mesma. A “Lei de Anistia” enquanto renúncia tributária compreende tanto numa forma de receita extraordinária como ainda um gasto fiscal. O instituto do Orçamento do Estado compreende elemento que prevê receitas e despesas autorizadas pelos cidadãos através da representatividade democrática. Discute-se a repercussão da renúncia fiscal enquanto elemento da despesa pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre as particularidades da previsão de renúncias fiscais, atendendo ainda à previsão constitucional sobre a matéria. Para além das questões orçamentárias, a Lei de Anistia ainda á compreende um instituto eivado de dubiedade e inseguranças, em especial no que tange a igualdade, irretroatividade e a competência tributária. Sua introdução é o resultado de um esforço internacional acerca da melhor governança global fiscal e das recentes crises orçamentárias dos Estados, decorrente da má governança e da fuga contínua de capitais que resulta na redução da base tributável dos Estados. Assim, busca a compreensão da eficiência e eficácia de tais instrumentos desonerativos na indução de comportamento de contribuintes e da adequação de leis que instituam regimes excepcionais de renúncia tributária.The modern state, whose nature resides essentially in the democratic character and social welfare, has in the provision of services and goods able to satisfy the social needs and its own maintenance as its primary function, in a clear result of the social contract. However, to provide this primary function, these States don’t have the financial means to do so, which is why they are covered by the revenue institute. In this recent state model, taxation takes center stage as a kind of revenue. This stems from the perception of solidarity of the citizens to the maintenance of the State and satisfaction of the needs of the community. The taxation consists in a clear interference of the State in the private sphere of the citizen, reason why is established by norms guarantors to the taxpayers. On the other hand, in view of the essential character of these unilateral pecuniary benefits to the State, the renunciation about this income also has peculiarities. The Law n.º 13.254/2016 operate as an instrument for granting remission and amnesty to taxpayers' past tax obligations once they comply with the requirements established under the law. The "Amnesty Law" as a tax expenditure comprises both a form of extraordinary income as well as a fiscal expense. The Institute of the State Budget includes element which provides revenue and expenditure committed by citizens through the democratic representation. The impact of tax waiver as an element of public expenditure is discussed. The Law of Fiscal Responsibility has on the peculiarities of the estimates of tax expenditures, in addition to the constitutional provision on the matter. In addition to budgetary matters, the Amnesty Law still works an institute of dubiousness and insecurities, especially with regard to equality, non-retroactivity and tax jurisdiction. Its introduction is the result of an international effort on better fiscal global governance and the recent budgetary crises of the States due to the bad governance and the continuous flight of capital that results in the reduction of the taxable base of the States. Thus, it seeks to understand the efficiency and efficacy of such desonerative instruments in the induction of taxpayer behavior and the adequacy of laws that institute exceptional regimes of tax renunciation.Araújo, FernandoRepositório da Universidade de LisboaDornelles, Fernanda Guimarães2022-04-26T19:21:47Z2021-12-172021-12-17T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/52558porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:57:50Zoai:repositorio.ul.pt:10451/52558Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:03:38.582858Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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