Condenações inovatórias em segunda instância: ponto de vista jurídico-processual do arguido
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/53236 |
Resumo: | Almejámos, com a presente dissertação, efetuar um trabalho atualista, eminentemente prático, sobre o direito ao recurso e suas limitações decorrentes das condenações inovatórias em segunda instância, a partir da posição processual do arguido, sujeito principal do processo, porquanto será sobre si que impenderão as consequências da decisão final proferida. Desta forma, percorrendo as hipóteses casuísticas potencialmente enquadráveis no artigo 400.º n.º 1 alínea e) do CPP, procedeu-se à sua análise, tendo por base, no essencial, a jurisprudência do TC, mas também, posições doutrinárias e jurisprudenciais do STJ e dos tribunais de segunda instância, concluindo-se com tomada de posição crítica sobre a constitucionalidade da norma em apreço para cada concreta situação. No sistema constitucional português os princípios conflituam entre si, oscilando a sua elasticidade, uns perante outros. Na tarefa de compatibilizar o direito ao recurso do arguido sobre condenações inovatórias em segunda instância com a necessidade de racionalizar o acesso ao STJ, louvam-se as alterações legislativas recentemente efetuadas, favor reo, parecendo-nos de concluir, todavia, face ao atual estádio, que a sociedade e os problemas nela emergentes exigem do legislador uma atitude ainda mais rigorosa e conforme à Constituição. No que diz respeito às garantias de defesa do arguido, mormente no que tange ao direito ao recurso de primeiras decisões que o privem da liberdade ou, no caso de decisões relativas a pessoas coletivas arguidas, primeiras decisões que apliquem a pena de dissolução, que subsistem irrecorríveis no direito vigente, conquanto não sucedam a uma decisão absolutória em primeira instância. |
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Condenações inovatórias em segunda instância: ponto de vista jurídico-processual do arguidoDireito penalRecursoDireitos do arguidoPenas privativas de liberdadeTeses de mestrado - 2022Direito penalAlmejámos, com a presente dissertação, efetuar um trabalho atualista, eminentemente prático, sobre o direito ao recurso e suas limitações decorrentes das condenações inovatórias em segunda instância, a partir da posição processual do arguido, sujeito principal do processo, porquanto será sobre si que impenderão as consequências da decisão final proferida. Desta forma, percorrendo as hipóteses casuísticas potencialmente enquadráveis no artigo 400.º n.º 1 alínea e) do CPP, procedeu-se à sua análise, tendo por base, no essencial, a jurisprudência do TC, mas também, posições doutrinárias e jurisprudenciais do STJ e dos tribunais de segunda instância, concluindo-se com tomada de posição crítica sobre a constitucionalidade da norma em apreço para cada concreta situação. No sistema constitucional português os princípios conflituam entre si, oscilando a sua elasticidade, uns perante outros. Na tarefa de compatibilizar o direito ao recurso do arguido sobre condenações inovatórias em segunda instância com a necessidade de racionalizar o acesso ao STJ, louvam-se as alterações legislativas recentemente efetuadas, favor reo, parecendo-nos de concluir, todavia, face ao atual estádio, que a sociedade e os problemas nela emergentes exigem do legislador uma atitude ainda mais rigorosa e conforme à Constituição. No que diz respeito às garantias de defesa do arguido, mormente no que tange ao direito ao recurso de primeiras decisões que o privem da liberdade ou, no caso de decisões relativas a pessoas coletivas arguidas, primeiras decisões que apliquem a pena de dissolução, que subsistem irrecorríveis no direito vigente, conquanto não sucedam a uma decisão absolutória em primeira instância.With this dissertation, we aimed to carry out an up-to-date work, eminently practical, on the right to appeal and its limitations arising from innovative convictions in second instance, from the procedural position of the defendant, the main subject of the process, because it will be on him who will bear the consequences of the final decision rendered. In this way, going through the hypothetical cases potentially covered by article 400.º n.º 1 paragraph e) of the CPP, we proceeded to analyze them, based essentially on the case law of the TC, but also on the doctrinal and jurisprudential positions of the STJ and the courts of appeal, concluding with a critical position on the constitutionality of the rule in question for each concrete situation. In the portuguese constitutional system, principles conflict with each other and their elasticity fluctuates, one before the other. In the task of making the defendant's right to appeal innovative convictions in the second instance compatible with the need to rationalize access to the STJ, the recent legislative changes made favor reo are praiseworthy, with regard to the guarantees of defense for the accused, especially as regards the right to appeal first decisions that deprive him of his liberty or, in the case of decisions concerning accused legal persons, first decisions imposing a penalty of dissolution, which are still unappealable under current law, provided they do not follow a first instance acquittal decision.Morão, Helena Marisa Pinheiro da CostaRepositório da Universidade de LisboaVieira, Ruben Filipe Ferreira2022-05-30T18:58:27Z2022-04-072022-04-07T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/53236porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:58:56Zoai:repositorio.ul.pt:10451/53236Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:04:13.587496Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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