Vulnerabilidades e direito civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cordeiro, António Menezes, 1953-
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/61886
Resumo: O artigo delimita o princípio da tutela civil dos fracos, desde o direito romano: exemplifica com a responsabilidade pelas dívidas e com a proteção das mulheres e dos menores; sublinha o papel do cristianismo, em especial na proibição dos juros; no direito lusófono, o artigo recorre aos institutos da culpa in contrahendo, dos deveres acessórios e da impossibilidade, para documentar níveis gerais de tutela civil dos fracos; conclui que, no direito atual, as vulnerabilidades são compensadas por ramos especializados, como o direito do trabalho e o direito do consumo; além disso, existe um princípio que, conjugado com outros, opera na concretização de cláusulas gerais e na composição de modelos de decisão.
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