A colaboração da investigação criminal da Polícia de Segurança Pública com as autoridades judiciárias

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Pedro Miguel Mourão de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/45999
Resumo: A investigação criminal é uma das funções atribuídas à Polícia de Segurança Pública, a qual definiu na sua Diretiva Estratégica 2023/2025 consolidar a sua atividade nessa mesma área e garantir a sua evolução enquanto Órgão de Polícia Criminal de excelência na prevenção e na investigação da criminalidade que mais afeta o sentimento de (in)segurança. Face à atual escassez de recursos humanos, urge definir se a mesma, na vertente da investigação criminal, tem um dever legal em dar cumprimento a todas as solicitações procedentes do Ministério Público, por ser esta entidade quem mais requisita a realização de diligências processuais. Para isso importa perceber alguns conceitos, como o da investigação criminal, qual o seu âmbito e a finalidade do inquérito, quais as funções do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal, e finalmente abordar o estado atual no que respeita à delegação de diligências do Ministério Público nos vários Órgãos de Polícia Criminal. Após análise da literatura e legislação em vigor, conclui-se que existe um dever de colaboração dos Órgãos de Polícia Criminal ao Ministério Público quando solicitado, mas limitado, pois primeiramente estas diligências devem ser executadas por funcionários judiciais, os quais possuem competências para realizar todas as diligências atribuídas aos Órgãos de Polícia Criminal, em sede de inquérito, libertando os polícias para o desempenho de investigações que carecem de conhecimentos técnicos ou táticos no seu cumprimento.
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