O Conceito de Normalidade: Uma Perspectiva da Psiquiatria Forense
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | https://doi.org/10.25752/psi.14738 |
Resumo: | Introdução: O conceito da normalidade tem merecido investigação filosófica, antropológica, médica, psicológica, estatística, entre outras, escapando a uma definição única, linear, estática e universal. O patológico surge em diálogo com a normalidade, interessando este debate à psiquiatria forense (PF). Objectivos: Perceber como a PF poderá ser chamada a ajudar a definir os limites e excepções (no Direito) a uma alegada “normalidade legal” e que tensões surgem nessa tarefa. Métodos: Procedeu-se a revisão selectiva da literatura, centrada quer na literatura filosófico-jurídica quer na literatura de psiquiatria forense. Resultados e Conclusões: Principiando por abordar tentativas de definição do normal, no âmbito da psiquiatria, através dos contributos de Alejandro Raitzin e de Daniel Offer e Melvin Sabshin, recomeçou-se esse esforço a partir do modelo do Homem implícito no Direito na perspectiva de Michael Moore: o comportamento humano é explicado pelo agir racional, autónomo, motivado por razões, caracterizado por intencionalidade e pressupondo existência de agência. No pressuposto vigente no Direito de que todos os cidadãos maiores possuem esta “normalidade legal”, sendo-lhes atribuídos direitos, capacidades e responsabilidades, a PF poderá ser chamada a investigar os pressupostos científicos às excepções a esta aludida “normalidade legal” (e.g. internamento compulsivo, inimputabilidade, interdição/inabilitação). Nesta tarefa a PF debate-se com áreas de tensão, onde há disputa de fronteiras, que se modificam por natureza (o normal é um conceito dinâmico) mas também por influência de agentes. São exploradas diversas áreas de tensão e analisados os casos exemplificativos da perturbação da personalidade (e.g. juízo médicos sobre pressupostos para inimputabilidade e para internamento compulsivo) e o problema das nosologias fabricadas (e.g. a alegada síndrome de alienação parental). Neste contexto a PF navega por um canal estreito entre concepções nem sempre sobreponíveis de dois sistemas para os quais tem especial incumbência de colocar em diálogo (Medicina e Direito). As fronteiras da “normalidade legal” devem ser vigiadas com zelo e ética, evitando a eventual instrumentalização da PF, sem esquecer o papel humanista da medicina (e da psiquiatria) no cuidar e tratar das pessoas, sejam criminosos doentes ou doentes criminosos. |
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O Conceito de Normalidade: Uma Perspectiva da Psiquiatria ForenseO Conceito de Normalidade: Uma Perspectiva da Psiquiatria ForenseActasIntrodução: O conceito da normalidade tem merecido investigação filosófica, antropológica, médica, psicológica, estatística, entre outras, escapando a uma definição única, linear, estática e universal. O patológico surge em diálogo com a normalidade, interessando este debate à psiquiatria forense (PF). Objectivos: Perceber como a PF poderá ser chamada a ajudar a definir os limites e excepções (no Direito) a uma alegada “normalidade legal” e que tensões surgem nessa tarefa. Métodos: Procedeu-se a revisão selectiva da literatura, centrada quer na literatura filosófico-jurídica quer na literatura de psiquiatria forense. Resultados e Conclusões: Principiando por abordar tentativas de definição do normal, no âmbito da psiquiatria, através dos contributos de Alejandro Raitzin e de Daniel Offer e Melvin Sabshin, recomeçou-se esse esforço a partir do modelo do Homem implícito no Direito na perspectiva de Michael Moore: o comportamento humano é explicado pelo agir racional, autónomo, motivado por razões, caracterizado por intencionalidade e pressupondo existência de agência. No pressuposto vigente no Direito de que todos os cidadãos maiores possuem esta “normalidade legal”, sendo-lhes atribuídos direitos, capacidades e responsabilidades, a PF poderá ser chamada a investigar os pressupostos científicos às excepções a esta aludida “normalidade legal” (e.g. internamento compulsivo, inimputabilidade, interdição/inabilitação). Nesta tarefa a PF debate-se com áreas de tensão, onde há disputa de fronteiras, que se modificam por natureza (o normal é um conceito dinâmico) mas também por influência de agentes. São exploradas diversas áreas de tensão e analisados os casos exemplificativos da perturbação da personalidade (e.g. juízo médicos sobre pressupostos para inimputabilidade e para internamento compulsivo) e o problema das nosologias fabricadas (e.g. a alegada síndrome de alienação parental). Neste contexto a PF navega por um canal estreito entre concepções nem sempre sobreponíveis de dois sistemas para os quais tem especial incumbência de colocar em diálogo (Medicina e Direito). As fronteiras da “normalidade legal” devem ser vigiadas com zelo e ética, evitando a eventual instrumentalização da PF, sem esquecer o papel humanista da medicina (e da psiquiatria) no cuidar e tratar das pessoas, sejam criminosos doentes ou doentes criminosos.Background: The concept of normality has eluded a single universal, static and linear definition, despite extensive investigation by such diverse areas of knowledge as philosophy, anthropology, medicine, psychology, statistics, among others. The pathological is in continuous dialogue with normality and, therefore, this debate is of interest to forensic psychiatry (FP). Aims: To understand the role of FP in helping define the limits and exceptions (within Law) to a presumed “legal normality” and the tensions that arise in such task. Methods: We undertook a selective literature review, focused on philosophy of law and forensic psychiatry. Results and Conclusions: While beginning by recounting the efforts to define normal within the field of psychiatry, through the works of Alejandro Raitzin, Daniel Offer and Melvin Sabshin, we restart again from the implicit model of Man in the Law according to Michael Moore: human behavior is explained by practical reasoning, with autonomy, motivated by reasons and having intentionality and agency. Inasmuch Law presumes that all adult citizens have this “legal normality”, therefore possessing rights, capacity and responsibility, FP may be called upon investigate the scientific reasons to exceptions to this so-called “legal normality” (e.g. involuntary admission, not guilty by reason of insanity, interdição/inabiliação [concepts similar to limited and general guardianship]). In doing so, FP will struggle with areas of tension, where border disputes exist, whether because it’s in their nature (normality is a dynamic concept) but also because the influence of other agents. In this presentation several areas of tension are explored, with detailed analysis of the problems of personality disorders (e.g. involuntary admission, not guilty by reason of insanity) and the problem of fabricated nosology (e.g. the so called parental alienation syndrome). In this effort, FP navigates in a tight canal between two systems (not always overlapping) for which it has the task of establishing a fruitful dialogue (Law and Medicine). The frontiers of “legal normality” must be watched zealously, with an ethical stance, avoiding FP instrumentalization without letting go of the humanist role of medicine (and psychiatry) in caring for people, be they sick criminals or criminal patients.Departamento de Saúde Mental | Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE2018-07-02T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttps://doi.org/10.25752/psi.14738por2182-31461646-091XTrancas, Brunoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-05-16T14:12:01Zoai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/14738Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T14:57:15.312201Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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