Integração da perspectiva de género na agenda legislativa, com e sem quotas: estudo comparativo entre a Argentina e o Uruguai

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Archenti, Nélida
Data de Publicação: 2006
Outros Autores: Johnson, Niki
Tipo de documento: Artigo
Idioma: eng
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/600
Resumo: O presente artigo procura analisar os efeitos da legislação relativa às quotas, comparando a composição por género das assembleias legislativas e a actividade legislativa das deputadas, na Argentina e no Uruguai, entre 1993 e 2003 (primeiros dez anos da existência de quotas na Argentina). Em 1991, a Argentina foi o primeiro país do mundo a estabelecer por lei um sistema de quotas que garante o acesso das mulheres ao parlamento. Esta reforma institucional produziu grande impacto em muitos países da América Latina, que aprovaram leis semelhantes. Pelo contrário, em 2003 o Uruguai não aprovou o terceiro projecto de lei apresentado desde 1988, em que se propunha a adopção de um sistema de quotas semelhante, sendo um dos poucos países da região que não introduziram legislação nesta matéria. Presentemente, as deputadas argentinas constituem mais de um terço dos membros da Câmara de Representantes, ao passo que apenas 11% dos membros da Câmara dos Deputados uruguaia são do sexo feminino. O principal objectivo deste contributo é proceder a um estudo comparativo dos casos argentino e uruguaio, com base numa análise da actividade parlamentar das deputadas, centrada nos projectos de lei por elas apresentados, a fim de identificar os efeitos do sistema de quotas na configuração da agenda parlamentar relativa às questões de género. Parte-se da hipótese de que as quotas têm grande influência na incorporação da perspectiva de género na agenda legislativa, não obstante a necessidade de ter em conta outros factores pertinentes para entender o processo na sua totalidade. Estes factores ajudarão a entender a existência de uma nítida agenda em termos de género no caso do Uruguai. Entre essas outras variáveis, incluem-se o grau de sensibilização das deputadas para as questões de género e a formação de redes interpartidárias em torno da agenda legislativa neste domínio.
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spelling Integração da perspectiva de género na agenda legislativa, com e sem quotas: estudo comparativo entre a Argentina e o UruguaiRepresentação políticaGéneroQuotasAmérica LatinaO presente artigo procura analisar os efeitos da legislação relativa às quotas, comparando a composição por género das assembleias legislativas e a actividade legislativa das deputadas, na Argentina e no Uruguai, entre 1993 e 2003 (primeiros dez anos da existência de quotas na Argentina). Em 1991, a Argentina foi o primeiro país do mundo a estabelecer por lei um sistema de quotas que garante o acesso das mulheres ao parlamento. Esta reforma institucional produziu grande impacto em muitos países da América Latina, que aprovaram leis semelhantes. Pelo contrário, em 2003 o Uruguai não aprovou o terceiro projecto de lei apresentado desde 1988, em que se propunha a adopção de um sistema de quotas semelhante, sendo um dos poucos países da região que não introduziram legislação nesta matéria. Presentemente, as deputadas argentinas constituem mais de um terço dos membros da Câmara de Representantes, ao passo que apenas 11% dos membros da Câmara dos Deputados uruguaia são do sexo feminino. O principal objectivo deste contributo é proceder a um estudo comparativo dos casos argentino e uruguaio, com base numa análise da actividade parlamentar das deputadas, centrada nos projectos de lei por elas apresentados, a fim de identificar os efeitos do sistema de quotas na configuração da agenda parlamentar relativa às questões de género. Parte-se da hipótese de que as quotas têm grande influência na incorporação da perspectiva de género na agenda legislativa, não obstante a necessidade de ter em conta outros factores pertinentes para entender o processo na sua totalidade. Estes factores ajudarão a entender a existência de uma nítida agenda em termos de género no caso do Uruguai. Entre essas outras variáveis, incluem-se o grau de sensibilização das deputadas para as questões de género e a formação de redes interpartidárias em torno da agenda legislativa neste domínio.This article sets out to explore the effects of the quota law by comparing the composition by sex of the legislatures and the legislative activity of women MPs in Argentina and Uruguay since 1993 to 2003 (first ten years with quotas in Argentina). In 1991 Argentina became the first country in the world to establish by law a quota system that guarantees women’s access to parliament. This institutional reform produced an important impact on many countries of Latin America which sanctioned similar laws. In contrast, in 2003 Uruguay failed to pass the third bill presented since 1988 proposing the introduction of a similar quota system, and remains one of the few countries in the Region that has not introduced a quota law. At the present, Argentine women deputies comprise over a third of members of the Chamber of Representatives, while just 11 per cent of members of the Uruguayan Chamber of Deputies are women. The main objective of this paper is to undertake a comparative study of the Argentinean and Uruguayan cases based on an analysis of women MPs’ parliamentary activity, focusing on the bills they present, in order to identify effects of quotas on the design of parliamentary gender agenda. The central hypothesis is that quotas have an outstanding influence engendering legislative agenda however other relevant factors must be taken into account in order to understand the whole process. These would contribute to the comprehension of the presence of a clear gender agenda in the Uruguayan case. These other variables include levels of gender awareness among female deputies and inter-party networking around a gender legislative agenda.L’article présente une analyse des effets de la législation sur les quotas, en comparant la composition des assemblées législatives par genre et l’activité législative des députées, en Argentine et en Uruguay, entre 1993 et 2003 (dix premières années de l’existence des quotas en Argentine). L’Argentine fut le premier pays au monde à adopter, en 1991, un système de quotas garantissant l’accès des femmes au parlement. Cette réforme institutionnelle eut un grand impact dans beaucoup de pays de l’Amérique Latine, qui approuvèrent des lois semblables. En revanche, en 2003, l’Uruguay n’a pas approuvé le troisième projet de loi présenté depuis 1988, visant l’adoption d’un système de quotas similaire. C’est l’un des rares pays de la région à ne pas avoir adopté de législation en la matière. À l’heure actuelle, les députées argentines représentent plus d’un tiers des membres de la Chambre des Représentants, tandis que seulement 11% des membres de la Chambre des Députés uruguayenne sont du sexe féminin. Le principal objectif de ce travail est de procéder à une étude comparative des cas argentin et uruguayen, à partir d’une analyse de l’activité parlementaire des députées, centrée sur les projets de loi qu’elles ont présentés, afin d’identifier les effets du système de quotas sur la configuration de l’agenda parlementaire relatif aux questions de genre. L’étude part de l’hypothèse selon laquelle les quotas ont une grande influence sur l’intégration de la perspective de genre dans l’agenda législatif, même s’il faut prendre en compte d’autres facteurs pertinents pour comprendre le processus dans son ensemble. Ces facteurs aideront à comprendre l’existence d’un net agenda en termes de genre dans le cas de l’Uruguay. Parmi ces autres variables figurent le degré de sensibilisation des députées aux questions de genre et la formation de réseaux interpartisans autour de l’agenda législatif dans ce domaine.Este artículo se propone estudiar los efectos de la Ley de Cuotas, comparando la composición por sexo y las agendas legislativas de género, en Argentina y Uruguay entre 1993 y 2003 (primeros diez años de vigencia de la Ley en Argentina). Argentina fue el primer país del mundo que estableció por ley un sistema de cuotas de género que garantizaba el acceso de las mujeres al poder legislativo, sancionado en 1991. Esta reforma institucional produjo importantes efectos en muchos países de América Latina que sancionaron leyes similares. En contraste, Uruguay es uno de los pocos países de la región que no ha sancionado una ley de cuotas, a pesar que en tres oportunidades se presentaron proyectos legislativos con ese objetivo. Actualmente las diputadas argentinas ocupan más de un tercio de las bancas, mientras que las diputadas uruguayas ocupan el 11% de la Cámara de Representantes. El principal objetivo de este trabajo es realizar un estudio comparativo de los casos argentino y uruguayo, basado en el análisis de la actividad parlamentaria de las diputadas, focalizando en los proyectos de ley con contenido de género que ellas presentaron a fin de identificar los efectos de las cuotas en el diseño de la agenda parlamentaria de género. La hipótesis central es que las cuotas tienen un efecto de género muy importante en la agenda parlamentaria, sin embargo, la presencia de una clara agenda de género en el caso uruguayo indica la necesidad de explorar otros factores relevantes que den cuenta de este proceso. Entre ellos podemos señalar el nivel de compromiso de género de las legisladoras y la posibilidad de redes interpartidarias orientadas a una agenda legislativa de género.CIES-ISCTE / CELTA2007-11-26T15:06:56Z2006-01-01T00:00:00Z2006info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10071/600eng0873-6529Archenti, NélidaJohnson, Nikiinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-09T17:55:45Zoai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/600Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:28:28.581906Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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