Ativismo Judicial e a concretização dos direitos sociais no cenário pós-pandemia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Correia, Luis Alberto Sampaio
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/12905
Resumo: O estudo investiga os limites do ativismo judicial no campo da concretização dos direitos fundamentais sociais no cenário da crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19. Para alcançar os objetivos, consultou-se a jurisprudência dos Tribunais Constitucionais de diversos Estados, bem como obras voltadas para o estudo dos direitos sociais, do ativismo judicial e da influência da crise nestes dois temas. Os direitos sociais sofrem, por si só, problemas de efetivação, em virtude da indeterminabilidade do conteúdo e principalmente por serem normas programáticas, isto é, dependem sempre da ação estatal e, consequentemente, de reserva financeira para sua implementação. Com a crise durante e pós-pandemia, essa dificuldade é ampliada ao ponto de o Estado optar pela não concretização ou pela regressão de alguns direitos. Neste cenário, compete ao poder judicial a incumbência de controlar as escolhas políticas e garantir a incolumidade das normas e princípios constitucionais, como o mínimo social, a segurança jurídica e a proporcionalidade. O ativismo judicial pode, até mesmo, representar a mudança das medidas políticas de ordem econômica efetivadas em oposição à crise, desde que a intervenção seja ponderada e embasada na Constituição vigente. De acordo com o ComDESC (Comitê da ONU), os tribunais devem considerar que as medidas regressivas precisam ser justificadas e são presumidamente inadmissíveis, sobretudo em tempos de crise, cabendo ao Estado o ônus de provar sua real necessidade. O estudo reúne relevância social, jurídica e política, tendo em vista tratar de tema que toca problemas atuais do Estado: a crise econômica desencadeada pelo Novo Coronavírus. Palavras-chave: Ativismo judicial; Direitos fundamentais sociais; Reserva do financeiramente possível; Mínimo social; Vedação ao retrocesso social.
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