Como se relaciona m a impugnação judicial com fundamento na prescrição da obrigação tributária e a suspensão da execução fiscal ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 169º do CPPT.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Monteiro, Adriana
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/1402
Resumo: 1. Enunciado do problema Constitui tema decidendum da nossa exposição, saber se a impugnação judicial deduzida pelo sujeito passivo com fundamento na prescrição da prestação tributária, configura uma impugnação judicial que tenha por objecto a legalidade da divida exequenda de modo a suspender a execução nos termos do n.º 1 do art. 169º do CPPT. Contraposta com a posição que faz uma interpretação restritiva do n.º 1 do art. 169º do CPPT, defendendo que a impugnação judicial que suspende o processo de execução fiscal, é aquela que for interposta da decisão de liquidação consubstanciada no acto de liquidação que subjaz à divida tributária, por entenderem que só uma ilegalidade derivada do acto tributário determina
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