O pedido de registo de marcas COVID

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Maria Miguel
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/13235
Resumo: O presente estudo assenta numa breve reflexão sobre os pedidos de registo de marcas que têm sido apresentados por todo o mundo e que incluem designações alusivas ao coronavírus, à COVID-19 e a expressões e/ou imagens relacionados com esta pandemia que, de forma intencionalmente redutora, apelidamos de marcas “COVID”. Estes pedidos ficam sujeitos à observância dos requisitos legais de que depende a concessão do registo de marcas em geral e, em muitos casos, poderão deparar com vários impedimentos – v.g., a possível falta de capacidade distintiva, a suscetibilidade de indução em erro, a contrariedade à moral e à ordem pública, a apresentação do pedido de registo com má-fé, a existência de direitos anteriores conflituantes – que podem inviabilizar a sua concessão. É indispensável ter sempre presente que, vigorando o princípio da liberdade de iniciativa económica e, concomitantemente, o princípio da liberdade de concorrência, só quando existirem fundamentos (que, pelo menos para a doutrina dominante europeia, assentam (também) em argumentos de ordem ética e moral) para a consagração de uma exceção poderá ser atribuído um monopólio legal, como o que decorre do registo de uma marca, nos exatos termos em que for estabelecido, incluindo não apenas os requisitos para a concessão, mas também o alcance dos direitos conferidos. Daqui decorre também que, mesmo nos casos em que os pedidos de registo de marcas «COVID» possam ser registados (por não se verificarem impedimentos absolutos e/ou relativos à concessão do registo), o direito exclusivo que lhes corresponder fica sujeito a limites, não permitindo ao seu titular a proibição de todo e qualquer uso de sinal semelhante.
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