REPENSANDO O ABUSO DE DIREITO: LIMITES E INTERPRETAÇÃO
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000100559 |
Resumo: | Resumo O presente artigo objetiva repensar a figura do abuso de direito nos dias atuais. Para tanto, é usado o método dialético, tendo como referencial teórico o funcionalismo, a fim de definir qual é a principal finalidade do instituto na contemporaneidade e sua estreita relação com os limites objetivos e a necessidade de uma nova interpretação. Primeiramente, são estabelecidas diferenças entre o ato ilícito e o antijurídico, fazendo a relação desses institutos e o abuso de direito. O abuso de direito constitui ato antijurídico na medida que implica violação ao ordenamento jurídico e não apenas contra a lei. A seguir, o conceito de direito subjetivo é examinado, com grande importância para a compreensão do conceito de abuso de direito, que teve um caráter individualista e subjetivo (vinculado à noção de culpa) adotado no Código Civil brasileiro de 1916. Posteriormente, é investigada a cláusula geral do art. 187 do Código Civil brasileiro de 2002, com especial destaque para o elemento objetivo e os limites ao exercício dos direitos. A boa-fé objetiva, a confiança, assim como o fim social e o econômico representam esses limites, com exemplos extraídos das doutrinas brasileira e portuguesa. Por fim, com base em princípios constitucionais (interpretação civil-constitucional do abuso), em especial, o da solidariedade, é demonstrada a necessidade de aplicação do instituto com destaque para os interesses existenciais, superiores aos interesses patrimoniais, de acordo com o ético e com o pluralismo. |
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